No ordenamento jurídico português, os centros de saúde foram criados pelo decreto-lei nº 413/71 de 27 de setembro, cabendo-lhes o dever de prestar os cuidados de saúde primários à população portuguesa.
Os cuidados de saúde primários visam a promoção da saúde e a prevenção das doenças, sendo que a sua prestação deverá ser feita de forma continuada e global e por equipas multidisciplinares. Os cuidados de saúde primários devem ser universais, participativos, globais, descentralizados e com um funcionamento permanente.
Por ação de diferentes governos, os centros de saúde foram alvo de diversas alterações e configurações, tendo-se em 2007, através do decreto-lei nº 298/2007, instituído o funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (USF). De acordo com o decreto-lei nº 298/2007, a criação das USF prende-se com a “obtenção de ganhos em saúde e melhoria da acessibilidade”. Sucede porém que este princípio nem sempre é cumprido, veja-se o que está acontecer com o funcionamento de uma USF no Concelho de Vizela.
O Concelho de Vizela situa-se no Distrito de Braga, na sub-região do Ave. É um concelho recente, com mais de 14 mil habitantes. O Concelho é composto por 7 freguesias.
Em termos de saúde, Vizela é servida pelo centro de saúde, o qual está subdividido em três unidades: a unidade de cuidados de saúde personalizados e duas unidades de saúde familiar, a USF “Novos Rumos” e a USF “Physis”. Inicialmente ambas as USF tinham horário de funcionamento alargado (8:00-20:00, abertos aos fins-de-semana e feriados), porém, em meados do ano de 2012, foi alterado o horário de funcionamento da USF “Physis”, passando a estar aberto apenas nos dias de semana (de 2ª a 6ª feira) e com horário das 8:00 às 20:00 horas.
O fim do funcionamento alargado da USF PHYSYS causou diversos transtornos à população que é servida por aquela unidade de saúde familiar, sendo a mais visível a necessidade de se deslocarem ao hospital Nossa Senhora da Oliveira no Concelho vizinho – Guimarães, para serem atendidos sempre que necessitem de cuidados de saúde para além das 20 horas e aos fins de semana.
Ora, esta afluência da população de Vizela servida pela Unidade de Saúde Familiar “Physis” concorre para o aumento dos problemas vividos pelo serviço de urgência do hospital de Guimarães, sendo o mais visível os tempos de espera demasiado longos, havendo registos de tempos de espera de 15 horas.
Para além do que atrás foi mencionado, o fim do funcionamento da USF até às 22 horas em dias de semana provocou complicações na vida da população servida por aquela unidade de saúde, na medida em que grande parte da gente que ali vive trabalha no concelho vizinho, tendo por isso necessidade de fazer deslocações estando assim impedida de conseguir uma consulta até às 20 horas.
Acresce ainda que, o fim do prolongamento de horário na USF “Physis” e a manutenção do horário alargado na USF “Novos Rumos” cria, na população servida pela USF “ Physis” a perceção de desigualdade e iniquidade no acesso aos cuidados de saúde. Situação que deve merecer de todos os agentes políticos e, particularmente, do Ministro da Saúde a mais veemente repulsa.
O fim do prolongamento do horário em dias de semana e o encerramento aos fins de semana e feriados reduziu significativamente a capacidade de resposta e o acesso dos utentes ao SNS, pelo que manter o funcionamento da unidade de saúde, tal como é defendido pela comissão de utentes é, por um lado garantir o tratamento igualitário entre todos os utentes do SNS do Concelho de Vizela, e, por outro lado defender a resposta pública em matéria de saúde de cuidados primários.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente:
Projecto de Resolução
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:
1. A reposição do prolongamento do horário de funcionamento da Unidade de Saúde Familiar PHYSIS, para que este funcione de 2ª a 6ª feira até às 22 horas.
2. A reabertura da Unidade de Saúde Familiar PHYSIS aos sábados, domingos e feriados.
Assembleia da República, em 7 de fevereiro de 2013