Projecto de Resolução N.º 815/XV/1.ª

Recomenda ao Governo que garanta a distribuição de manuais escolares novos e das fichas de exercícios no 1.º ciclo e pondere o processo de digitalização

Exposição de motivos

Foi por intervenção e proposta do PCP que os manuais escolares são hoje gratuitos para toda a escolaridade obrigatória, na Escola Pública.

A gratuitidade dos manuais escolares constitui uma medida de um grande alcance na perspetiva da igualdade no acesso e sucesso escolar, respeitando o que a Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º, que cabe ao Estado promover a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”, assim como Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito”.

A conquista deste direito é tão mais importante quanto se verifica que Portugal é hoje um dos países da União Europeia onde as famílias têm mais custos diretos com a Educação.

Conforme o PCP tem referido em diversas ocasiões, vários estudos apontam as condições socioeconómicas das famílias e as dificuldades dos pais acompanharem os filhos em idade escolar como uma das principais causas para que se mantenham elevadas taxas de abandono e insucesso escolar. Por isso, a gratuitidade dos manuais escolares é um importante contributo para combater estes problemas e para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Contudo, esta decisão do Governo de imposição da reutilização dos manuais escolares do 1º ciclo constitui um retrocesso inaceitável. Contudo, e face ao surto epidémico, a reutilização dos manuais escolares no 1.º ciclo foi suspensa, até agora, quando, de acordo com informação veiculada pelos meios de comunicação, o Ministério da Educação comunicou às escolas a necessidade de devolução dos manuais do 3.º e 4.º anos.

O PCP sempre defendeu que a reutilização deveria ser facultativa e com regras adequadas aos critérios didático-pedagógicos e às especificidades de cada ciclo e de cada ano de ensino, não podendo ser uma imposição com mero objetivo economicista. No caso do 1.º ciclo, consideramos que não faz qualquer sentido a reutilização, designadamente pelo uso que é dado pelas crianças, que implica pintar, desenhar, recortar, picotar, colar, etc.

Um outro problema, que o PCP expressa suas reservas, prende-se com a digitalização dos manuais escolares, reforçadas após notícias de experiências falhadas em outros países, como ocorreu na Suécia. Não conseguimos desligar esta medida de uma forte pressão das 2/3 empresas que hoje detém o monopólio dos manuais escolares, nomeadamente porque a reutilização dos manuais escolares iria limitar em muito o lucro que estas empresas geram todos os anos e que se manterá com as licenças digitais.

O PCP não desvaloriza o papel da tecnologia e da técnica e das possibilidades que podem advir do seu uso, e consideramos que os recursos pedagógicos digitais podem ser usados no processo de ensino-aprendizagem. Contudo, uma alteração destas não pode ser feita sem ser devidamente ponderada, e discutida pela comunidade educativa, garantindo que as crianças e jovens não sejam mais uma vez prejudicados apenas por motivos economicistas. O manuseamento do manual escolar, o folhear, o contacto físico com o livro, continua a revelar-se essencial no processo de aprendizagem.

O PCP defende ainda que o Estado tem uma especial responsabilidade nesta matéria, e que deverá ser responsável pelo manual escolar, desde a criação dos conteúdos programáticos, passando pela produção, até à sua distribuição gratuita pelos alunos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda à distribuição gratuita dos manuais escolares novos no 1.º ciclo, revertendo a decisão de reutilização neste ciclo;
  2. Proceda à distribuição gratuita das fichas de exercícios;
  3. Defina critérios didático-pedagógicos, que correspondam às especificidades de cada ciclo e de cada ano de ensino para a reutilização dos manuais escolares nos restantes ciclos;
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