Projecto de Resolução N.º 47/XIV/1.ª

Recomenda ao Governo que garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização de sesta a partir dos três anos na Educação Pré-Escolar da rede pública do Ministério da Educação

Exposição de motivos

Segundo diversos trabalhos de investigação científica, o sono é um dos pilares do desenvolvimento infantil. Diversas linhas de investigação mais recentes associam o sono saudável com a qualidade de vida e demonstram que o sono com duração insuficiente e/ou de má qualidade tem efeitos negativos nas diversas áreas do desenvolvimento emocional, social e cognitivo, afetando crianças e famílias.

De acordo com a Sociedade Portuguesa de Pediatria existem evidências científicas de que “dormir com qualidade e no número de horas recomendado, numa base regular, está associado a melhores resultados na saúde, nomeadamente a nível da atenção, comportamento, aprendizagem, memória, regulação emocional, qualidade de vida e saúde mental e física.

Vários estudos demonstram também que a transição para o Pré-Escolar é um acontecimento que desafia a capacidade das crianças e a funcionalidade das famílias na regulação e manutenção de uma boa saúde do sono. Durante este período de vida ocorrem mudanças assinaláveis no sono típico da criança, ao mesmo tempo que se registam enormes transformações no desenvolvimento físico, linguístico, cognitivo e social. São mudanças que alteram profundamente tanto as atividades no estado de vigília, quanto a regulação do sono.

De acordo com o estudo de Filipe da Glória e Silva sobre Hábitos e Problemas do Sono das Crianças dos 2 aos 10 Anos, “tendo em conta a referência da meta-análise de Galland et al., as crianças portuguesas dormem, em média, menos 1h por dia. A diferença chega a 1,5 horas aos 4 e 5 anos. […] a conservação de um tempo de sono adequado para a idade encontra-se muito dependente da sesta. A redução drástica da frequência da sesta dos 3 para os 4 anos determina necessariamente tempos de sono mais curtos. […] De facto, considerando os valores de referência da duração do sono da metaanálise de Galland et al. (2012) para a idade pré-escolar e do coorte de Iglowstein et al. (2003) para idade escolar, verifica-se que 10% das nossas crianças tinham duração do sono inferior à média em mais de dois desvios padrão. Assumindo uma distribuição normal, apenas 2,5% das crianças deveriam ter um tempo de sono tão reduzido. Esta diferença constitui outra evidência de privação de sono na população infantil, com potenciais consequências nas funções executivas, reatividade emocional e regulação do comportamento (Maski et al., 2013).”

Não será, portanto, de estranhar que a Sociedade Portuguesa de Pediatria afirme que “A sesta parece promover uma alteração qualitativa na memória que envolve a abstração. (…) Na idade pré-escolar, a sesta tem sido referida como recurso valioso para a consolidação da memória.”, sendo que a privação do sono na criança “está associada a efeitos negativos a curto e a longo prazo em diversos domínios, tais como o desempenho cognitivo e aprendizagem, a regulação emocional e do comportamento, o risco de quedas acidentais, de obesidade e hipertensão arterial.

No mesmo documento tornado público pela Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria (Recomendações SPS-SPP: Prática da Sesta da Criança) é sinalizado um estudo, efetuado por Kurdziel L et al, que permite concluir que as sestas, nomeadamente nas crianças em idade pré-escolar, favorecem a aprendizagem uma vez que “facilitam a memorização adquirida precocemente durante o dia quando comparadas com intervalos equivalentes em vigília.

Este mesmo estudo considera ainda que a sesta é importante no “cumprimento dos objetivos académicos da educação precoce e que, por isso, deve ser preservada a respetiva oportunidade” e que a mesma pode ajudar crianças com dificuldades de aprendizagem.

Considerando as vantagens da sesta, a Sociedade Portuguesa de Pediatria apresenta recomendações para a prática da sesta na creche e no pré-escolar. Recomenda que para crianças com menos de 24 meses de idade seja feito um plano individualizado adaptado à criança (número, horário e duração das sestas) e que a duração do tempo diurno de sono seja de 2 a 3 horas, dividido por 1 a 3 sestas. Entre os 24 e os 36 meses de idade é recomendado que haja uma única sesta, com uma duração aproximada de 2 horas, devendo ter lugar, preferencialmente, ao início da tarde. Nas crianças entre os 3 e os 5/6 anos a duração da sesta deverá ser igual ou inferior a 90 minutos.

São ainda avançadas recomendações gerais sobre a necessidade de serem garantidas as condições adequadas a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de assegurar a qualidade do sono da sesta – como a existência de colchões, um ambiente calmo, de temperatura adequada, com ruído limitado e com vigilância – bem como a existência de um plano individual de sesta para cada criança, devidamente articulado com a família, devendo ainda a sesta ser promovida pelos educadores de infância na presença de manifestações de sono ou necessidade de sesta pela criança.

Em Portugal as crianças, principalmente as que frequentam os estabelecimentos públicos, por norma, não realizam a sesta. Há indicadores de que existe uma privação de sono importante nas crianças portuguesas, o que parece ser um problema generalizado a nível nacional – com cerca de 10% das crianças a ter uma duração do sono muito inferior aos valores de referência de outros países.

É inegável a vantagem da sesta e os efeitos positivos deste tempo de descanso nas crianças, na sua saúde e no seu processo de desenvolvimento e mesmo de ensino-aprendizagem.

Uma necessidade tão mais sentida se considerarmos as realidades familiares atuais, de horários de trabalho desregulados, desajustados e incompatíveis com o necessário acompanhamento aos filhos e com o usufruto de tempo de qualidade em família. Vários investigadores apontam um caminho que o PCP há muito defende: é urgente promover a reflexão e tomar medidas assertivas sobre os horários escolares e laborais nas famílias portuguesas, para que seja possível um reencontro mais precoce das crianças e dos pais no fim do dia, que permita mais tempo de convivência familiar com mais qualidade relacional e possibilite as rotinas mais calmas do fim do dia, minimizando o conflito com a hora de deitar.

O facto de a sesta não estar garantida à maioria das crianças em idade pré-escolar traz-lhes prejuízos, tanto no que se refere aos seus níveis de cansaço, como no que diz respeito às condições para o desenvolvimento das suas capacidades cognitivas e de aprendizagem.

Por todos estes motivos, o PCP considera que deve ser facilitada a sesta das crianças no pré-escolar, contribuindo para o combate à privação crónica de sono das crianças, garantindo todas as condições para a efetiva possibilidade de a realizar: contratando todos os trabalhadores necessários e assegurando o financiamento para a aquisição de todos os meios necessários. Sabendo dos impactos que a generalização desta prática terá na organização das escolas, o PCP defende ainda que deve ocorrer a respetiva negociação coletiva sobre as alterações necessárias das condições de organização e funcionamento da educação pré-escolar, de forma a garantir o integral respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

  1. Facilite e promova a sesta das crianças em idade pré-escolar, contribuindo para o combate à privação crónica de sono das crianças nesta faixa etária;
  2. Garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização de sesta a partir dos três anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública, assegurando o financiamento para a aquisição de todos os meios necessários;
  3. Proceda à contratação de todos os trabalhadores necessários para garantir a introdução da sesta a partir dos três anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública;
  4. Proceda, através da negociação coletiva e garantindo o integral respeito pelos direitos dos trabalhadores, às alterações necessárias das condições de organização e funcionamento da educação pré-escolar.
  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Projectos de Resolução