Projecto de Resolução N.º 2065/XIII

Recomenda ao Governo que disponibilize e divulgue regularmente a informação relacionada com as respostas criadas no âmbito da prevenção, contingência, regulação e apoio aos agricultores e produtores pecuários em situações de seca

Recomenda ao Governo que disponibilize e divulgue regularmente a informação relacionada com as respostas criadas no âmbito da prevenção, contingência, regulação e apoio aos agricultores e produtores pecuários em situações de seca

Portugal atravessou durante o ano de 2017 e início de 2018 um dos mais gravosos períodos de seca de que há memória, sendo que, nos meses de outubro e novembro, período tradicionalmente chuvoso, mais de 50 % do território nacional se encontrava em situação de seca extrema de acordo com a classificação do índice meteorológico de seca PDSI (Palmer Drought Severity Index).

Não se tratando da ocorrência de um episódio isolado e admitindo-se que a frequência de ocorrência de tais situações e a sua gravidade podem vir a acentuar-se com o efeito das variações climatéricas, tal implica um aumento do risco e da vulnerabilidade a este fenómeno, o que poderá provocar um incremento dos seus impactes, nomeadamente sobre as atividades agrícolas e pecuárias, o que requer a tomada de medidas destinadas a conter efeitos de tais ocorrências e a apoiar os pequenos e médios produtores face a estragos e prejuízos decorrentes de condições severas de seca.

Se ao longo do ano de 2018 se registou um alívio face à ocorrência de períodos de seca, os meses de janeiro e fevereiro de 2019 mostram que as condições estão já a evoluir em sentido contrário, com fevereiro de 2019 a registar todo o território nacional em condições de seca meteorológica, dos quais 57 % do território em seca moderada e 5 % em seca severa, quando no período homólogo de 2016, apenas 30 % do território registava condições de seca (Figura 1).

Índice PSDI para fevereiro de 2016 e fevereiro de 2019

Figura 1 – Índice PSDI para fevereiro de 2016 e fevereiro de 2019

A análise dos dados mais recentes relativamente à Situação de Armazenamento das Albufeiras, ou seja, dados referentes a fevereiro de 2019, mostram que, com exceção das albufeiras do rio Arade e do rio Mondego, todas as restantes apresentam valores de armazenamento inferior ao valor médio (entre 1990 e 2018), destacando-se que em nenhuma das principais albufeiras se registou volumes de armazenamento superiores a 80 %, contrariamente ao observado no período homólogo de 2016 (Figura 2). Em qualquer dos períodos sobressai o valor registado na bacia do rio Sado onde o volume armazenado é inferior a 50 % da capacidade de armazenamento.

Armazenamento nas Albufeiras de Portugal Continental – fevereiro de 2016 e fevereiro de 2019

Figura 2 - Armazenamento nas Albufeiras de Portugal Continental – fevereiro de 2016 e fevereiro de 2019

O eventual acentuar das condições de seca continua a levantar muitas preocupações em termos das atividades agrícolas e pecuárias sendo fundamental que seja implementado de forma eficaz o conjunto de medidas que foram apresentadas em 2017 pelo Governo e outras que resultaram da aprovação parcial do Projeto de Resolução n.º 1198/XIII/3ª, de iniciativa do PCP, assegurando ainda que os pequenos e médios produtores têm acesso efetivo a tais medidas.

Tendo em conta as dificuldades que condições desta natureza impõem ao rendimento dos pequenos e médios agricultores e produtores pecuários e ao mundo rural, registando-se muitas vezes a aniquilação quase total ou total das culturas, é importante que sobre esta temática seja preconizado um seguimento constante por parte da Assembleia da República sobre, não apenas a evolução das condições meteorológicas e climáticas, mas também a concretização das medidas previstas em cada momento para fazer face à ocorrência de secas, bem como das medidas tomadas para a sua divulgação junto das populações e de todos os interessados.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, admitindo que a frequência de ocorrência de períodos de seca e a sua gravidade podem vir a acentuar-se com o efeito das variações climatéricas, e que tal implica um aumento do risco e da vulnerabilidade a este fenómeno que poderá provocar um incremento dos seus impactos, nomeadamente sobre as atividades agrícolas e pecuárias, sendo fundamental implementar e concretizar um conjunto de medidas destinadas a conter efeitos de tais ocorrências e a apoiar os pequenos e médios produtores face a estragos e prejuízos decorrentes de condições severas de seca, a Assembleia da República resolve, recomendar ao Governo que, com caráter mensal, seja entregue na Assembleia da República e seja igualmente publicitado nos diferentes serviços desconcentrados do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, um relatório que contenha a informação relativa às medidas disponibilizadas de combate à seca e de apoio aos agricultores e produtores pecuários afetados por condições de seca e sua execução, que inclua nomeadamente os seguintes aspetos:

  1. Medidas de prevenção, contingência e de regulação
    1. Relação de medidas tomadas no que se refere ao incremento da monitorização de barragens agrícolas de interesse coletivo local e resultados/conclusões já obtidas;
    2. A avaliação realizada no âmbito das necessidades de rega em consonância com as disponibilidades de água quer na situação atual, quer no âmbito dos cenários de previsão, tendo em conta as diferentes regiões e suas especificidades.
    3. Relação das medidas previstas e das medidas tomadas no âmbito da salvaguarda da qualidade da água, superficial e subterrânea nas zonas ardidas, identificando a natureza das medidas, a sua abrangência local e montantes envolvidos.
    4. Relação de medidas tomadas com vista à interligação de grandes barragens com barragens e albufeiras de dimensão pequena a moderada densificando a rede de pontos de água superficial disponíveis no território nacional, identificando as áreas de influência destes pontos de água e disponibilidades hídricas que se prevê estarem asseguradas.
    5. Os Planos de Contingência já elaborados e os que se encontram previstos associados a cada Região Hidrográfica e respetiva avaliação conjunta das disponibilidades hídricas e das necessidades de água e soluções estabelecidas para responder às necessidades de água nos casos mais críticos e de emergência.
    6. Relação de medidas de prevenção, contingência e regulação consideradas pela Comissão de Acompanhamento da Seca, espacialização das medidas, cronograma de concretização e montantes reservados para o efeito.
  2. Medidas de apoio à atividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
    1. Relação de medidas disponíveis de apoio aos agricultores e produtores pecuários, para fazer face a prejuízos causados pela seca e respetivos mecanismos de acesso, montantes reservados para o efeito e valores já atribuídos;
    2. Medidas previstas para ajuda à compra ou ao abastecimento de alimentação animal nas pequenas e médias explorações pecuárias, formas de acesso à ajuda, valores garantidos disponíveis e valores já atribuídos (valor global anual e número de apoios);
    3. Linhas de linhas de crédito bonificado de longo prazo disponíveis e respetivos tetos máximos garantidos, juros praticados e prazos considerados;
    4. Redes de depósitos de distribuição de água para abeberamento animal criadas e reativadas onde os produtores pecuários se podem abastecer na observância de condições de seca;
    5. Relação de medidas de apoio específicas para os produtores de raças autóctones, montantes atribuídos para tais medidas, candidaturas já submetidas e apoios atribuídos;
  3. Medidas para reforçar o armazenamento de água, nomeadamente:
    1. Medidas implementadas para impulsionar a construção de barragens enquanto reservatórios de água superficial, número de projetos previstos, projetos apoiados e sua localização e montantes envolvidos;
    2. Medidas criadas para promoção e apoio à construção e recuperação de açudes e de pequenas barragens e charcas individuais ou coletivas, incluindo informação sobre projetos submetidos, projetos aprovados e montantes atribuídos.
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