Projecto de Resolução N.º 550/XIII/2.ª

Recomenda ao Governo que desencadeie os mecanismos necessários para a construção da nova escola EB2/3 do Alto do Lumiar

Recomenda ao Governo que desencadeie os mecanismos necessários para a construção da nova escola EB2/3 do Alto do Lumiar

A EB2/3 do Alto do Lumiar foi inaugurada no ano de 1986 e, até 1994, teve a designação de Escola Secundária de D. José I. A partir de então passou a integrar apenas o 2.º e o 3.º ciclo do ensino básico, sendo renomeada para Escola Básica 2/3 D. José I. Mais recentemente, passou a chamar-se EB2/3 do Alto do Lumiar, na sequência da criação do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar.

A Escola Básica 2/3 do Alto do Lumiar é a escola sede do Agrupamento, que integra ainda quatro escolas de 1.º ciclo e pré-escolar, abrangendo um total de mil e cem alunos. Este é um Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP) desde 2010, em resposta a uma comunidade com necessidade de projetos pedagógicos de combate ao insucesso e ao abandono escolar e de uma intervenção direcionada para a resolução de alguns problemas económicos e sociais.

O nível de degradação da escola sede é bastante evidente, transversal aos espaços de aula e aos espaços comuns, como cozinha, refeitório, bar, espaços de lazer e de convívio. Apesar de ter sido removido o amianto dos passadiços externos, persiste ainda na cobertura dos edifícios. As salas de aula não têm condições mínimas de funcionamento, nomeadamente, condições térmicas: no Inverno, o frio é insuportável; no Verão, o mesmo acontece com as altas temperaturas. Todo o equipamento se encontra muito degradado, até porque grande parte ainda é o mesmo desde a construção da escola.

Para além disso, este agrupamento integra duas unidades de apoio especializado, uma na área da multideficiência e outra de surdo-cegueira congénita. No ano letivo 2013/2014, este Agrupamento de Escolas integrou um total de 1438 alunos: 221 crianças no pré-escolar; 595 alunos no 1.º ciclo do ensino básico (26 turmas); 329 no 2.º ciclo (14 turmas, uma das quais de Percursos Curricular Alternativo); 210 alunos no 3.º ciclo (8 turmas, uma das quais de Percurso Curricular Alternativo); 16 alunos integrados numa turma de Programa Integrado de Educação e Formação; 67 alunos em 3 turmas de Cursos de Educação e Formação. Do universo de crianças e jovens deste Agrupamento, 75% são abrangidos pela Ação Social Escolar, 11% são de nacionalidade estrangeira. Importa ainda referir que apenas 12% destes alunos têm em casa computador com ligação à internet. Relativamente às habilitações literárias dos pais e encarregados de educação, apenas 55% responderam a este pedido de informações, sendo que destes, 1% tem formação de grau superior e 7% de grau secundário.

Quanto ao corpo docente, 67% dos professores pertence ao quadro e 69% leciona há 10 anos ou mais neste Agrupamento. Apesar deste contexto social, económico e cultural existe apenas uma psicóloga, uma técnica social e 33 assistentes operacionais e técnicos. No âmbito do TEIP têm sido colocados anualmente 2 técnicos, um de mediação escolar e outro de serviço social. Existiam ainda 8 trabalhadores a suprir necessidades permanentes através de Contratos de Emprego-Inserção.

O estado de degradação da escola sede deste Agrupamento reflete o desinvestimento material e humano a que esta comunidade tem sido sujeita. Uma intervenção pedagógica estruturada para a inclusão exige, necessariamente, meios humanos em número e formação adequada. Exige igualmente condições materiais que assegurem o funcionamento digno deste serviço público. Esta situação é particularmente grave e representa a negação de condições para o acesso e frequência destas crianças e jovens ao ensino em condições de igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República Portuguesa.

Ao longo dos últimos anos, e particularmente nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, a Escola Pública foi sujeita a um profundo desinvestimento com reflexo negativo nas suas condições de funcionamento. Os problemas estruturais deste Agrupamento e, em particular, da EB2/3 do Alto do Lumiar foram ao longo dos anos agravados, sendo que hoje a gravidade da situação exige a construção de uma nova escola que assegure condições de dignidade a toda a comunidade escolar.

O PCP defende que sejam tomadas todas as medidas que assegurem, tão breve quanto possível, o início da construção de uma nova escola nas mesmas instalações - que dispõe de espaço físico suficiente para tal - e que, em articulação com a comunidade educativa, sejam encontradas soluções de transição que assegurem o superior interesse das crianças. A construção de uma nova escola constitui um estímulo muito importante para a valorização do processo pedagógico destas crianças e jovens e para a sua inclusão efetiva.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que identifique como prioritária a construção urgente da nova escola EB2/3 do Alto do Lumiar, no espaço físico das atuais instalações, desencadeando todos os mecanismos necessários para esse efeito e assegurando a participação de toda a comunidade escolar na definição e monitorização da execução do projeto.

Assembleia da República, em 23 de novembro de 2016

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