Projecto de Resolução N.º 1768/XIII

Recomenda ao Governo a adoção de medidas e incentivos que promovam o acesso à água para fins agrícolas em condições mais favoráveis e a utilização de recursos hídricos superficiais para rega e produção pecuária

Recomenda ao Governo a adoção de medidas e incentivos que promovam o acesso à água para fins agrícolas em condições mais favoráveis e a utilização de recursos hídricos superficiais para rega e produção pecuária

A água, elemento imprescindível à vida, tem vindo a ser alvo de apropriação capitalista, mercê de privatização e concessão privada do seu uso e exploração que os sucessivos Governos têm permitido, mesmo até incentivado. A apropriação mercantilista deste recurso, associada à diminuição da sua generalizada disponibilidade em face da alteração do clima, condiciona de forma decisiva o acesso pleno a este bem.

A gestão privada deste recurso, assente na exploração capitalista, conduz a um incremento no custo da água e na restrição ao seu acesso, situação que se agrava em cenários de seca, os quais se têm vindo a fazer sentir com maior frequência e maior intensidade.

Neste âmbito é essencial que a intervenção nesta área tenha por base a titularidade e a gestão pública da água e a assunção clara das responsabilidades que cabem a todos os intervenientes.

No que se relaciona com a atividade agrícola e pecuária, a garantia de uma utilização racional da água e ao seu acesso universal requer uma consideração diferente sobre o preço da água em alta, onde o Estado deve assumir a sua gestão, aplicando uma política tarifária que proceda à discriminação positiva das pequenas e médias explorações agrícolas e agro-alimentares, garantindo a acessibilidade económica a par da acessibilidade física.

Nesta matéria é fundamental assegurar melhores condições no acesso à água para os agricultores e produtores agropecuários que optem por não praticar nos seus terrenos formas intensivas e superintensivas de produção e privilegiem a salvaguarda dos solos, recursos hídricos e ambiente. Nesta matéria é de realçar o facto de que a opção pela não prática de regadio intensivo não pode ser penalizada ainda que a infraestruturação dos terrenos permita práticas intensivas.

No âmbito da gestão da água são necessárias medidas de carácter estrutural intervindo na melhoria das atuais infraestruturas, incluindo aumento de capacidades, na concretização da construção de barragens e charcas e de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, incentivando a utilização de recursos hídricos superficiais em detrimento da utilização de recursos hídricos subterrâneos, cuja reposição é morosa e difícil.

A análise da informação disponível para efeito de seguimento do PDR2020 vem mostrar que um número razoável de projetos submetidos e aprovados no âmbito das operações 3.2.1 e 3.2.2 têm associada a exploração de recursos hídricos subterrâneos para fins agrícolas e/ou pecuários (cerca de 12 %), enquanto que o investimento em charcas representa apenas 3 % dos projetos submetidos e aprovados nestas áreas. Estes elementos demonstram que, face à sustentabilidade da utilização de recursos hídricos, é fundamental reverter a situação incentivando opção pela utilização dos recursos superficiais.

Neste contexto, entende-se ser de igual forma necessária a intervenção a nível da reutilização das águas residuais tratadas em áreas localizadas na envolvência de ETAR privilegiando o seu uso em atividades de menor exigência de qualidade, nomeadamente no que reporta à utilização para rega e exploração pecuária.

Considerando que a água é um elemento imprescindível à vida e que a sua utilização para diferentes usos deverá ser eficiente e sustentada resolve advertir o Governo para que desenvolva as medidas e programas necessários à promoção do acesso à água para fins agrícolas em condições mais favoráveis e à utilização de recursos hídricos superficiais para rega e produção pecuária.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Desenvolva um novo mecanismo tarifário modulado em terrenos abrangidos por Aproveitamentos Hidroagrícolas do domínio público, do domínio do setor empresarial do estado ou concessionados de modo que:

a) incentive a utilização dos terrenos em regime tradicional, com menores necessidades hídricas, assegurando menores custos de produção aos pequenos e médios agricultores reduzindo para estes a taxa de manutenção aplicável.

b) Aplique taxas de manutenção mais elevadas aos produtores que pratiquem formas de cultura intensiva ou superintensiva.

c) Aplique tarifa de manutenção muito reduzida aos agricultores que pratiquem regimes extensivos de produção, em particular aos que optem por desenvolver culturas tradicionais de sequeiro, isentando de pagamento os que, comprovadamente, façam agricultura sem utilização de água.

2. Crie um programa específico de apoio ao desenvolvimento e execução de projetos coletivos que promovam a coleta, armazenamento e distribuição para utilização agrícola e pecuária de águas pluviais, privilegiando a criação de sistemas separativos de recolha de águas pluviais.

3. Estabeleça uma medida específica de apoio à elaboração de projetos e construção de pequenas reservas de água superficial, nomeadamente charcas.

4. Crie uma medida que permita aos pequenos e médios agricultores concorrer a apoios a apoios públicos e comunitários mesmo que não tenham contadores de água instalados nos poços ou minas tradicionais, obrigando à instalação dos mesmos no caso de grandes explorações agrícolas.

5. Desenvolva um conjunto de projetos-piloto em território sob influência de ETAR onde se registe uma ocupação relevante para uso agrícola e/ou pecuário de modo a avaliar a possibilidade e rentabilidade de utilização de efluente tratado para rega, abeberamento de gado ou lavagem de estruturas.

Assembleia da República, 13 de julho de 2018

  • Ambiente
  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução
  • pecuaria