Exposição de motivos
As doenças oncológicas são uma das principais causas de morte em Portugal, sendo razão de 28 165 mortes em 2023. Os cancros mais predominantes em Portugal são o cancro da mama, o cancro do colo do útero e o cancro do cólon e do reto e são também os cancros que possuem rastreios oncológicos de base populacional.
A deteção precoce do cancro é essencial para garantir o sucesso do tratamento oncológico, sendo o rastreio a ferramenta indispensável neste processo. A deteção precoce permitiu uma redução na taxa de mortalidade de 30% no cancro da mama, 80% no cancro do colo do útero e 20% do cancro do cólon e reto. O Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente as Unidades de Cuidados de Saúde Primários, são basilares para garantir a execução destes rastreios e a cobertura por todo o território nacional.
Segundo os dados mais recentes da Direção Geral de Saúde, os rastreios oncológicos de base populacional continuam a ter resultados positivos, ainda que aquém do objetivo de 90% estipulado para 2030. A título de exemplo em 2023, os rastreios aos cancros da mama e do cólon e reto tiveram uma adesão de 50%. É denotar também que em 2024 na ULS do Algarve não foi feito o rastreio do cancro do cólon e do reto por falta de kits, situação grave e com possíveis consequências negativas. A adesão aquém aos rastreios oncológicos e a situação na ULS do Algarve são resultado de assimetrias regionais que é urgente corrigir.
Tendo em conta o sucesso dos rastreios oncológicos na redução da taxa de mortalidade e na melhoria das condições de saúde e vida das pessoas, e tendo em conta que já é possível rastrear o cancro do pulmão, estômago e próstata é necessário implementar estes novos rastreios.
Investir nos programas de rastreio oncológico é um investimento no Serviço Nacional de Saúde e na sua sustentabilidade, na redução da taxa de mortalidade, e na melhoria de condições de vida das pessoas.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição de República Portuguesa e da alínea b) do n. º1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, no termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:
- Assegure a cobertura em todo o território do rastreio do cancro da mama, do rastreio do cancro do colo do útero e do rastreio do cancro do colon e reto;
- Promova ações de formação dos profissionais de saúde, nomeadamente médicos de medicina geral e familiar e enfermeiros, sobre os rastreios oncológicos;
- Reforce os meios e recursos das Unidades Locais de Saúde de todo o território nacional para os rastreios oncológicos;
- Alargue os horários das unidades de saúde de forma a garantir a realização de rastreios;



