Projecto de Resolução N.º 819/XVII/1.ª

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos

Exposição de motivos

As doenças oncológicas são uma das principais causas de morte em Portugal, sendo razão de 28 165 mortes em 2023. Os cancros mais predominantes em Portugal são o cancro da mama, o cancro do colo do útero e o cancro do cólon e do reto e são também os cancros que possuem rastreios oncológicos de base populacional.

A deteção precoce do cancro é essencial para garantir o sucesso do tratamento oncológico, sendo o rastreio a ferramenta indispensável neste processo. A deteção precoce permitiu uma redução na taxa de mortalidade de 30% no cancro da mama, 80% no cancro do colo do útero e 20% do cancro do cólon e reto. O Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente as Unidades de Cuidados de Saúde Primários, são basilares para garantir a execução destes rastreios e a cobertura por todo o território nacional.

Segundo os dados mais recentes da Direção Geral de Saúde, os rastreios oncológicos de base populacional continuam a ter resultados positivos, ainda que aquém do objetivo de 90% estipulado para 2030. A título de exemplo em 2023, os rastreios aos cancros da mama e do cólon e reto tiveram uma adesão de 50%. É denotar também que em 2024 na ULS do Algarve não foi feito o rastreio do cancro do cólon e do reto por falta de kits, situação grave e com possíveis consequências negativas. A adesão aquém aos rastreios oncológicos e a situação na ULS do Algarve são resultado de assimetrias regionais que é urgente corrigir.

Tendo em conta o sucesso dos rastreios oncológicos na redução da taxa de mortalidade e na melhoria das condições de saúde e vida das pessoas, e tendo em conta que já é possível rastrear o cancro do pulmão, estômago e próstata é necessário implementar estes novos rastreios.

Investir nos programas de rastreio oncológico é um investimento no Serviço Nacional de Saúde e na sua sustentabilidade, na redução da taxa de mortalidade, e na melhoria de condições de vida das pessoas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição de República Portuguesa e da alínea b) do n. º1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, no termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:

  1. Assegure a cobertura em todo o território do rastreio do cancro da mama, do rastreio do cancro do colo do útero e do rastreio do cancro do colon e reto;
  2. Promova ações de formação dos profissionais de saúde, nomeadamente médicos de medicina geral e familiar e enfermeiros, sobre os rastreios oncológicos;
  3. Reforce os meios e recursos das Unidades Locais de Saúde de todo o território nacional para os rastreios oncológicos;
  4. Alargue os horários das unidades de saúde de forma a garantir a realização de rastreios;
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