Projecto de Resolução N.º 1713/XIII

Recomenda a agilização por parte do Governo dos processos de recrutamento de profissionais de saúde para o Serviço Nacional de Saúde

Os profissionais de saúde são essenciais para a existência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para o seu bom funcionamento. Pese embora esta realidade, o SNS continua confrontado com falta de profissionais de todas as áreas: assistentes operacionais, assistentes técnicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e médicos.

Importa recordar que durante a governação de PSD e CDS-PP, o Ministério da Saúde perdeu quase 7500 trabalhadores, agravando bastante a carência de profissionais de saúde nos cuidados de saúde primários e hospitais do SNS. A saída massiva destes profissionais não foi compensada com as contratações entretanto realizadas nos últimos dois anos.

Segundo a informação contante do Portal do SNS, com referência ao mês de abril do corrente ano, existiam 127.119 trabalhadores, ou seja, mais 953 do que no período homólogo. Este número é claramente insuficiente para prestar cuidados de saúde de qualidade e é transversal a todo o país, como facilmente se comprova com os seguintes dados.

No que respeita aos assistentes operacionais, apenas três exemplos: no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, a carência de assistentes operacionais é de tal forma significativa que estes profissionais são obrigados a trabalhar 12 dias seguidos, sem folga; no Centro Hospitalar Universitário do Algarve estão em falta entre 90 a 100 assistentes operacionais e na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano faltam 42.

No que concerne aos enfermeiros, e segundo as informações veiculadas pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, no Hospital de S. João estão em falta 158; no Centro Hospitalar Tondela – Viseu 60; na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (Portalegre) 150; no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra 300 e na Unidade Local de Saúde da Guarda 160; no Hospital Senhora da Oliveira, Guimarães, 50; no S. Francisco Xavier 162 e na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano 70.

O agravamento da escassez de recursos humanos, situação crónica que se vem agravando sucessiva e insidiosamente, tem vindo a colocar em risco a saúde física e psíquica dos trabalhadores, uma vez que tendem a agravar-se as situações de aumento dos ritmos de trabalho, do uso e abuso das horas extraordinárias, em geral não pagas nem compensadas; da exaustão dos trabalhadores; da probabilidade de existirem acidentes de trabalho e, consequentemente, do aumento do absentismo.

A sobrecarga de trabalho aumenta o risco para si próprios e para os utentes, refletindo-se cumulativamente nos níveis de confiança dos cuidados de saúde.

A escassez de profissionais de saúde decorre, fundamentalmente, das opções do Governo, designadamente dos atrasos sistemáticos na autorização das contratações e, no caso das substituições de profissionais por ausências prolongadas (doença, maternidade e paternidade) algumas não são concedidas e, noutros casos, demoram a ser autorizadas.

Os Trabalhadores da saúde e as suas estruturas representativas, com o apoio inequívoco e incondicional do PCP, lutaram pela redução do horário de trabalho das 40 para as 35 horas. Numa primeira fase, foi reposto o horário de trabalho nas 35 horas para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e, a partir de 1 de julho será alargado aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

A aplicação das 35 horas a todos os trabalhadores constitui, sem qualquer tibieza, uma importantíssima conquista dos trabalhadores e trará certamente melhorias na saúde dos profissionais e na qualidade dos cuidados que são prestados, porém, tem-se registado protelamento na tomada de medidas, nomeadamente, nas autorizações para a contratação de profissionais para fazer face às possíveis carências decorrentes das alterações no horário de trabalho.

A existência de profissionais de saúde em número adequado e devidamente valorizados, social e profissionalmente, é condição indispensável para a prestação de cuidados de saúde de qualidade e de forma atempada. Assim, é imperativo que de forma célere e eficaz seja garantida a contratação dos profissionais de saúde – assistentes operacionais, assistentes técnicos, enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica – de molde a suprimir as necessidades no Serviço Nacional de Saúde.

Neste sentido, o projeto de resolução agora apresentado está elaborado de forma a que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes, as quais passam pela aceleração dos processos que estão pendentes de autorização do Governo, a agilização de procedimentos de contratação e a rapidez na autorização de contratações.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo o seguinte:

  1. Sejam agilizados os procedimentos de contratação de profissionais de saúde solicitados pelas diversas entidades do SNS e atualmente pendentes de autorização do Governo;
  2. Crie um programa extraordinário de contratação de profissionais de saúde com vista a responder às necessidades que resultam das alterações ao horário de trabalho e ao período de férias estival;
  3. Para a concretização do programa enunciado no número anterior, o Governo:
    1. Partindo das necessidades identificadas pelas entidades do SNS procede à abertura dos procedimentos concursais até ao final do mês de junho;
    2. Autoriza de forma célere os pedidos de contratação e abertura dos procedimentos solicitados pelas entidades do SNS;
    3. Agiliza, sem nunca colocar em causa os preceitos legais inerentes à contratação pública, os prazos dos procedimentos concursais e respetiva colocação dos profissionais;

  4. Para as áreas geográficas classificadas como carenciadas, o Governo faz publicar em simultâneo com a abertura do procedimento concursal um conjunto de incentivos à fixação de profissionais de saúde.

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo o seguinte:

  1. Sejam agilizados os procedimentos de contratação de profissionais de saúde solicitados pelas diversas entidades do SNS e atualmente pendentes de autorização do Governo;
  2. Crie um programa extraordinário de contratação de profissionais de saúde com vista a responder às necessidades que resultam das alterações ao horário de trabalho e ao período de férias estival;
  3. Para a concretização do programa enunciado no número anterior, o Governo:
    1. Partindo das necessidades identificadas pelas entidades do SNS procede à abertura dos procedimentos concursais até ao final do mês de junho;
    2. Autoriza de forma célere os pedidos de contratação e abertura dos procedimentos solicitados pelas entidades do SNS;
    3. Agiliza, sem nunca colocar em causa os preceitos legais inerentes à contratação pública, os prazos dos procedimentos concursais e respetiva colocação dos profissionais;

  4. Para as áreas geográficas classificadas como carenciadas, o Governo faz publicar em simultâneo com a abertura do procedimento concursal um conjunto de incentivos à fixação de profissionais de saúde.
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