Têm sido várias as denúncias que chegam ao Grupo Parlamentar do PCP que dão conta das dificuldades, por parte dos utentes do Serviço Nacional de Saúde cujas unidades de saúde estão integradas na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em marcar e realizar exames complementares de diagnóstico e terapêutica nas entidades privadas de saúde ao abrigo dos acordos de convenção.
Na última semana chegou-nos mais uma, nesta, o utente descreve que, por indicação do médico de família e atendendo a exames anteriores inconclusivos, teria que realizar um “estudo electromiográfico”, sendo que o exame teria que ser efetuado em “laboratório ou clínica apropriada”. O cidadão refere que, depois de várias pesquisas, foi informado pelos serviços administrativos do seu centro de saúde que “apenas uma clínica na região de Lisboa tinha convénio com o SNS”.
Quando se deslocou á clínica para efetuar a marcação do exame, o utente é informado que os exames do SNS estavam a ser marcados para o dia 5 de maio de 2014, atendendo ao caráter urgente para a realização do exame, o cidadão inquiriu as razões para esta demora ao que terá sido informado que “somente trabalhavam para o SNS desta forma”, sendo que foi-lhe ainda dito
que “a entrega dos resultados ainda poderia demorar.” A rececionista apercebendo-se da urgência da realização do exame comunicou, de acordo com as informações que nos chegou, que se o cidadão “quisesse um exame privado poderia realizá-lo ali mesmo” e naquele dia.
A situação que agora se relata está em linha com as opções políticas que os sucessivos Governos, e, particularmente, o atual (PSD/CDS-PP) têm tido em termos da saúde, medidas que estão a impedir que milhares de portugueses acedam aos cuidados de saúde, nomeadamente por falta de resposta das unidades de saúde que integram o SNS.
O PCP defende que nesta como em outras matérias seja rentabilizada a capacidade instalada existente no SNS ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica do SNS, porém, quando a capacidade instalada do SNS não é suficiente consideramos que os utentes não podem ser privados de realizar estes cuidados de saúde, pelo que devem ser estabelecidos
acordos com micro, pequenas e médias empresas que prestam cuidados de saúde nestas áreas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Como é que está a ser garantida a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica aos utentes cujas unidades de saúde estão integradas na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo?
2. Quantos acordos de convenção foram estabelecidos pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo com clínicas e outras entidades privadas de prestação de cuidados de saúde para a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica?
3. Quantos exames complementares de diagnóstico e terapêutica, solicitados pelo SNS, foram realizados, nos últimos três anos, no setor convencionado na área de circunscrição da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do tejo? Solicita-se informação por tipo de exame e local onde é realizado.
4.Quantos exames complementares de diagnóstico e terapêutica solicitados pelos cuidados de saúde primários foram realizados em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde? Solicita-se informação por tipo de exame e local onde é realizado.
5. Como é que o Governo fiscaliza o cumprimento das convenções e o respeito por parte das entidades privadas de saúde dos direitos dos doentes?
Pergunta ao Governo N.º 1136/XII/3.ª
Realização de Exames Complementares de Diagnóstico e Terapêutica na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
