No passado dia 26 de março foi publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 60, a Prtaria nº 76-B/2014 relativa à criação do Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG) bem como estabelece o regime de organização e funcionamento deste grupo hospitalar.
No número 2 do artigo 1º é referido que “o GHIPOFG abrange os estabelecimentos hospitalares integrados nas seguintes entidades: a) Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E; b) Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P.E; c) Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E.”.
Ainda de acordo com a portaria a missão do GHIPOFG é “coordenar as atividades de prestação de cuidados de saúde, de formação de p ofissionais, de investigação em oncologia e de registo oncológico da responsabilidade dos hospitais do grupo, bem como, as ações de prevenção primária, secundária e de rastreio, em colaboração com os demais serviços, organismos e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apoiando -os no âmbito da oncologia.”
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. A criação deste Grupo Hospitalar vai implicar alterações no número de profissionais afetos a cada uma das entidades (IPO de Lisboa, Coimbra e Porto)? Se sim, quais as alterações que vão ocorrer?
2. A criação deste Grupo Hospitalar vai implicar a mobilidade de profissionais entre as entidades que compõem o referido Grupo Hospitalar?
3. Quais as consequências para os doentes seguidos e acompanhados nos diferentes Institutos de Oncologia (Lisboa, Coimbra e Porto)? Vai haver transferência de doentes entre as entidades que compõem este grupo hospitalar?
Pergunta ao Governo N.º 1483/XII/3.ª
Publicação da Portaria nº 76-B2014, de 26 de março
