Voto N.º 134/XIII/2.ª

Protesto e Repúdio pela eventual aplicação de sanções a portugal através da cativação de fundos comunitários

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Durante vários anos, o povo e o país foram sujeitos a uma política de concentração e centralização de riqueza, de agravamento da exploração, de empobrecimento e submissão a imposições alheias às suas necessidades e interesses, nomeadamente no quadro do Euro e da União Europeia, visando a concentração de recursos dos trabalhadores e do País nas operações de financiamento do capital financeiro.

A realidade, no entanto, veio a confirmar que não só não foram alcançados os resultados anunciados como objectivos dessas medidas como também, em resultado dessas opções, se agravaram injustiças e desigualdades e se afundou económica e socialmente o país.

A expressão popular de rejeição dessas políticas e de exigência da sua reversão tem encontrado tradução nas medidas de reposição de direitos e rendimentos aprovadas no novo quadro político resultante das eleições de 4 de outubro de 2015.

O simples equacionamento de sanções – como a cativação de fundos comunitários a ser discutida no Parlamento Europeu no próximo dia 3 de Outubro –, independentemente da sua forma, traduz uma inaceitável ingerência externa nas opções do país e do povo e confirma uma postura da União Europeia que procura dificultar ou mesmo impedir a concretização daquelas opções de reposição de direitos e rendimentos.

Os desenvolvimentos do processo de aplicação de sanções a Portugal no âmbito do chamado Procedimento por Défice Excessivo e as intenções das instituições europeias manterem inaceitáveis pressões visando condicionar as opções políticas que cabem a Portugal e aos seus órgãos de soberania, convocam todos os patriotas e democratas para uma firme rejeição das sanções e dos mecanismos que lhe estão associados.

Assim, a Assembleia da República:

1 - Expressa o seu protesto e repúdio pelas pressões que, sob a forma de ameaça de sanções, visam o condicionamento do debate político e das decisões que só ao povo português e aos órgãos de soberania nacional cabe tomar;

2 - Considera que a eventual suspensão de fundos europeus a Portugal constitui uma forma de ingerência contrária ao interesse nacional, que deve ser rejeitada pelos órgãos de soberania nacional e pelos representantes do povo português nas instituições da União Europeia;

3 - Considera que a recusa das ameaças e das pressões sobre Portugal deve considerar a rejeição dos mecanismos que lhe estão associados, nomeadamente o Tratado Orçamental, os diplomas da Governação Económica e o processo do semestre europeu.

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