Proposta de alteração N.º 1790C

Proteção social dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Ministério dos Negócios Estrangeiros 1 - Nas situações em que se verifique que os trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros em situação de invalidez, velhice, doença ou morte não se encontram abrangidos por regime de proteção social ou sistema de saúde por incumprimento pelo Estado português das obrigações estabelecidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, relativas a proteção social e sistema de saúde, o Ministério dos Negócios Estrangeiros é responsável:

a) Pelo pagamento integral dos tratamentos e outros cuidados de saúde que decorram da situação de doença; e b) Pela inscrição do trabalhador no sistema de Segurança Social português e pagamento retroativo dos descontos correspondentes ao período de funções prestadas ao serviço do Estado português, na parte respeitante à entidade empregadora e na parte respeitante ao trabalhador.1790C 2 - A verificação das eventualidades de doença, invalidez e velhice previstas no número anterior depende exclusivamente da aplicação dos critérios estabelecidos na legislação portuguesa.

Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa: As condições remuneratórias e de proteção social dos trabalhadores dos serviços periféricos externos são uma condição indispensável da ação externa do Estado Português, em particular no cumprimento das suas responsabilidades junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

As situações dramáticas que continuam a verificar-se de desproteção social e também de desvalorização remuneratória por falta de cumprimento pelo Estado Português das suas obrigações para com estes trabalhadores exige a solução urgente destes problemas. É com esse objetivo que o PCP apresenta a presente proposta, procurando garantir que de forma eficaz estas questões possam ser ultrapassadas no imediato.1790C

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