Projecto de Resolução N.º 683/XIII-2.ª

Proteção do património azulejar português

Proteção do património azulejar português

O património azulejar português é de uma riqueza e de um valor incalculáveis. Ocupa um lugar de relevo não só no Património Histórico e Artístico do nosso país, mas também no Património da Humanidade, destacando-se pela qualidade e pela quantidade dos temas, estilos, materiais, técnicas e usos. Urge, por isso, defendê-lo e preservá-lo, combatendo a grave delapidação do património azulejar português que ainda se verifica atualmente.

O património azulejar português tem vindo a enfrentar dificuldades devido à falta de desenvolvimento de uma política articulada e coerente de proteção e divulgação por parte de sucessivos Governos, a isto acrescendo o grande interesse que gera nos mercados de tráfico de bens culturais. Neste âmbito, torna-se necessário ponderar intervenção no que concerne, particularmente, ao furto dos chamados “azulejos de padrão” e ao fluxo de venda de azulejos antigos, problemas que têm vindo a ser reportados por entidades que mais diretamente lidam com o Património Azulejar. A par da azulejaria figurativa, refira-se que os padrões são muito relevantes na azulejaria portuguesa e logo desde o século XVII, altura em que saíram das olarias de Lisboa variados exemplares para revestimento das paredes interiores de igrejas, conventos e palácios.

O Projeto “SOS Azulejo”, de iniciativa e coordenação do Museu de Polícia Judiciária, órgão da Escola de Polícia Judiciária, tem tido um papel assinalável na efetiva proteção e valorização do património azulejar português, que cabe aqui também reconhecer, promovendo uma abordagem multidisciplinar e o desenvolvimento de diversas parcerias.

No entanto, tratando-se de matéria de proteção e conservação do Património Cultural do nosso país, é imperioso que o Governo assuma as obrigações que ao Estado estão imputadas nesta matéria, promovendo, designadamente, uma abordagem e um tratamento global da proteção do Património Azulejar português em todo o território nacional. Para a definição dessa política, devem ser mobilizados os meios e ser convocadas para a discussão as instituições mais diretamente responsáveis pelo Património Cultural.

Neste sentido, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva um plano específico de proteção do património azulejar português que englobe uma vertente de conservação preventiva, inventariação do património azulejar e uma estratégia de sensibilização para o seu estudo, divulgação e valorização.

2 – Estude e avalie medidas no sentido de prevenir a demolição arbitrária de fachadas azulejadas e a remoção de azulejos das mesmas.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2017

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