Projecto de Resolução N.º 260/XV/1.ª

Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação

Exposição de motivos

A integral dependência monetária e, em boa medida, financeira, que representa a submissão de Portugal aos grandes centros de decisão europeia e às normas de funcionamento da União Europeia colocam o país numa situação de profunda fragilidade num cenário de aumento das taxas de juro, como as que o Banco Central Europeu (BCE) tem vindo a decretar.

A banca privada, executora da política monetária, verá a sua rendibilidade melhorada com o aumento substantivo das taxas de juro, enquanto a esmagadora da população, especialmente os jovens, os trabalhadores e os reformados, verá reduzido o seu rendimento disponível. Tudo isto ocorre num cenário de inflação crescente e generalizada, de desindustrialização e de rutura de cadeias produtivas que prejudicam quem vive do seu trabalho, baixando o valor do trabalho e aumentando o desemprego.

A política monetária da União Europeia que, especialmente durante a pandemia e atualmente no contexto da guerra e das sanções, se caraterizou pela emissão de moeda sem uma única aposta na dinamização da produção e no reforço da soberania económica dos estados-membros, veio alinhar a economia europeia com as piores práticas dos Estados Unidos da América. Ou seja, a moeda e a economia ao serviço do lucro e da especulação no setor financeiro, em prejuízo dos setores produtivos e dos rendimentos do trabalho.

O aumento das taxas de juro como única resposta à inflação descontrolada é o resultado de uma política sujeita apenas aos interesses dos grandes grupos económicos (que veem os seus lucros aumentar a cada ano, independentemente da situação económica das famílias) e que abdica de qualquer outro instrumento de controlo da inflação, nomeadamente o controlo de preços, o controlo público, a nacionalização, a planificação de fileiras fundamentais da economia e o aumento dos salários, reformas e pensões.

Perante o significativo aumento das taxas de juro e das prestações do crédito à habitação e a perspetiva da continuação destes aumentos, são necessárias medidas que respondam no imediato à situação sentida pelas famílias. Medidas que introduzam maior segurança e previsibilidade para as famílias, e que contribuam para evitar situações de incumprimento generalizado que, para lá das profundas consequências sociais, possam pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro.

Para lá de outras medidas apresentadas pelo PCP, que deverão ser articuladas entre Governo e BdP, nesta iniciativa o PCP propõe que o Governo, cumprindo o papel constitucional de tutela sobre o sistema financeiro e de representante do Estado como acionista único da Caixa Geral de Depósitos (CGD), intervenha no sentido de colocar o banco público ao serviço de uma estratégia para conter o aumento dos encargos suportados pelas famílias com o crédito à habitação.

Propõe-se a fixação de um spread máximo a praticar pela Caixa Geral de Depósitos nos contratos de crédito à habitação, abaixo dos valores médios de mercado, aplicável a contratos existentes, novos contratos e à transferência de contratos celebrados com outras instituições financeiras. Com esta medida, pretende-se utilizar o banco público como instrumento de intervenção no mercado bancário, influenciando-o no sentido de redução dos spreads em todos os bancos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias à fixação de um spread máximo a praticar pela Caixa Geral de Depósitos nos contratos de crédito à habitação, abaixo dos valores médios de mercado, aplicável a contratos existentes, novos contratos e à transferência de contratos celebrados com outras instituições financeiras, sem que possam ser cobrados quaisquer encargos administrativos ou outros para os respetivos titulares.

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