Projecto de Resolução N.º 1821/XIII

Propõe a adequação do horário de recolha pelos CTT em Évora das publicações impressas para defesa da atividade da imprensa local e regional

Propõe a adequação do horário de recolha pelos CTT em Évora das publicações impressas para defesa da atividade da imprensa local e regional

A alteração das condições de recolha e distribuição postal pelos CTT em Évora das publicações impressas está a criar uma situação grave de condicionamento da atividade da imprensa local e regional.

Além do aumento de custos do serviço de recolha e distribuição postal, têm vindo a ser reduzidos os horários para entrega das publicações nos CTT em Évora.

A redução dos horários, com a exigência de entrega dos jornais na estação dos CTT às 18h00, é manifestamente incompatível com as condições próprias da atividade da imprensa local e regional, obrigando a alterar os horários de impressão, com as consequentes alterações nas condições de conceção e o correspondente acréscimo de custos.

Acrescentam-se ainda outros problemas, como os riscos de perda de assinantes porque, apesar das tentativas de adaptação às condições impostas pelos CTT cada vez mais difíceis para a produção e distribuição das publicações, estas continuam a chegar atrasadas aos seus assinantes.

Esta situação revela as consequências trágicas da privatização dos CTT inscrita no Pacto de Agressão assinado por PS, PSD e CDS com a troica estrangeira e depois concretizada pelo Governo PSD/CDS. Trágica para o país que perdeu o serviço púbico postal e trágica para as populações – em particular do interior – que ficaram entregues à sua própria sorte perante uma empresa privada que atende apenas aos seus lucros sem preocupação com as consequências das decisões que toma.

Fazendo cálculos exclusivamente quanto aos lucros da sua atividade, a administração privada que tomou conta dos CTT decide que os seus lucros estão acima dos direitos dos cidadãos e do acesso à imprensa local e regional que, também aqui, se vê assim condicionada por motivos económicos.

Não é admissível que o Governo faça declarações proclamatórias sobre o desenvolvimento do interior e do mundo rural e depois assista impávido e sereno à destruição do serviço postal, ao abandono das populações, à destruição de instrumentos de coesão territorial e social como é o serviço de correios, às dificuldades que estão a ser criadas à imprensa local e regional, tudo em nome do lucro da empresa privada que tomou conta dos CTT.
Não é admissível e exige-se que o Governo assuma as suas responsabilidades, trave este processo, inverta o caminho de degradação do serviço postal prestado pelos CTT e assegure o investimento no serviço público postal correspondente à sua consideração como alavanca de desenvolvimento, designadamente retomando o controlo público dos CTT.

Tudo disso deve enquadrar as medidas imediatas que têm de ser tomadas para assegurar condições de recolha e distribuição postal de publicações impressas adequadas às condições da atividade da imprensa local e regional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias à adequação do horário de recolha pelos CTT em Évora das publicações impressas para distribuição postal, designadamente:

1- assegurando condições adequadas à atividade da imprensa local e regional;

2- enquadrando a recolha de publicações impressas da imprensa local e regional no âmbito da prestação do serviço público postal;

3- intervindo junto dos CTT de forma a assegurar com brevidade a adequação daqueles horários, sem prejuízo das medidas necessárias ao controlo público da empresa para defesa do serviço público postal.

Assembleia da República, 25 de setembro de 2018

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