Intervenção de

<a href="../../../ar/legis-7/projlei/pjl423.html">Projecto de Lei n? 423/VII,<br />Interven??o do deputado Bernardino Soares

Este n?o ? um debate sobre a iniquidade do princ?pio de pagamento de propinas ou sobre a injusti?a das leis 20/92 e 5/94 do Governo PSD, nem sobre a legitimidade que detinham todos os que as contestaram.

N?o se trata neste debate de julgar ou interferir na situa??o de boicote que muitos estudantes levaram a efeito face ? imposi??o do pagamento de propinas.

Do que se trata ? de analisar e resolver diversas situa??es que sem qualquer legitimidade foram impostas a in?meros estudantes que escolheram boicotar o pagamento de propinas como forma de luta contra a sua imposi??o pelos Governos anteriores.

Passado todo este tempo continuam a existir situa??es ilegais em diversas institui??es de ensino superior p?blico, no que diz respeito ? certifica??o das habilita??es liter?rias e do progresso curricular dos estudantes.

? dif?cil apurar com absoluta precis?o qual o universo de estudantes que continuam a ver cerceado o seu direito ? certifica??o dos sucessos escolares e ? progress?o ou conclus?o dos respectivos cursos.

Sabe-se no entanto que nos tr?s anos lectivos em causa (92/93, 93/94 e 94/95) foram 27 260 (vinte e sete mil duzentos e sessenta) os estudantes que n?o pagaram as propinas, nas universidades, institutos polit?cnicos e institui??es de dupla tutela.

Conhecem-se tamb?m as situa??es existentes em diversas institui??es. Desde a Universidade de Coimbra ?s Universidades Cl?ssica, Nova e T?cnica de Lisboa, passando por outras, continuam a existir situa??es de recusa dos certificados aos estudantes sob as mais diversas formas.

E se nalgumas situa??es os estudantes recebem um certificado, embora com refer?ncia ao seu n?o pagamento de propinas, outras h? em que lhes ? absolutamente vedado o direito a terem este documento.

Para al?m das discrep?ncias entre institui??es existem tamb?m dentro das pr?prias institui??es situa??es desiguais. Refira-se a t?tulo de exemplo o caso da Faculdade de Ci?ncias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Nesta escola foram numa primeira fase emitidos os certificados aos estudantes que n?o pagaram propinas, mediante o pagamento da taxa respectiva; mas a partir de determinada altura deixaram de ser emitidos os diplomas a estes estudantes iniciando-se as situa??es de ilegalidade.

Neste momento, entre os estudantes que n?o pagaram as propinas na FCSH h? tr?s situa??es diferentes: os que solicitaram o diploma, pagando a taxa correspondente (cerca de 20 mil escudos) e o receberam; os que o solicitaram, n?o tendo sido aceite o seu pedido; e os que o solicitaram e pagaram a taxa mas que pela mudan?a de atitude da escola entretanto operada n?o receberam o diploma.

Para al?m de serem recusados os certificados geram-se ainda situa??es de injusti?a relativa.

Sr. Presidente Srs. Deputados

As v?rias institui??es do ensino superior p?blico s?o, do ponto de vista jur?dico, institutos p?blicos, aplicando-se-lhes o regime do direito administrativo. Assim, a aplica??o dos poderes p?blicos que det?m deve obedecer estritamente ao princ?pio da legalidade.

Sendo que os regulamentos ou actos administrativos emanados dos ?rg?os destas pessoas colectivas p?blicas carecem de fundamento legal, s?o ilegais todos os que n?o estejam justificados por uma previs?o legal.

As situa??es visadas com a presente iniciativa legislativa t?m origem nas leis 20/92 e 5/94 que institu?ram o pagamento de propinas pelos estudantes de ensino superior p?blico. O valor das propinas seria fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Polit?cnicos dentro dos limites e dos par?metros estabelecidos pela lei.

A lei 5/94 estabelece tamb?m a san??o a aplicar nos casos de n?o pagamento de propinas que consiste na caducidade de inscri??o nesse ano lectivo. E nada mais! N?o h? qualquer refer?ncia ? recusa de certificados de habilita??es como san??o para o n?o pagamento de propinas.

Assim sendo, qualquer regulamento ou acto administrativo emanado de uma institui??o de ensino superior que recuse a um estudante a certifica??o do seu percurso escolar padece do v?cio de viola??o de lei j? que nenhum acto de categoria inferior ? lei pode ser praticado sem fundamento nela.

Ora neste caso n?o h? fundamento legal para tal san??o. Nem sequer se pode invocar a norma do artigo 15? da lei 20/92 que atribui aos ?rg?os competentes das institui??es a compet?ncia para fixar as normas necess?rias ? boa execu??o da lei. Boa execu??o da lei n?o se confunde com coac??o para a sua aplica??o atrav?s de san??es ilegais, nem ? respeitador do princ?pio da legalidade institu?-las sem que estejam alicer?adas na lei.

N?o ? tamb?m invoc?vel em rela??o a este projecto de lei a eventual exist?ncia de um perd?o gen?rico das d?vidas dos estudantes que n?o pagaram propinas. ? absolutamente claro que o Projecto n?o se debru?a sobre esta mat?ria nem se imiscui nesta esfera. S? poderia haver um perd?o gen?rico relativamente a san??es legalmente previstas, o que n?o ? o caso.

Chegados a este ponto importa explicitar o efeito real que se pretende atingir com este projecto de lei. N?o se trata de uma iniciativa de efeito declarativo que se limite a afirmar a falta de fundamento legal de determinados actos das institui??es de ensino superior p?blicas. Trata-se sim de, reconhecida a ilegitimidade destas actua??es, estabelecer um prazo para que as institui??es supram tais irregularidades.

? por isso que se prop?e que num prazo de um m?s sejam emitidos todos os certificados de habilita??o liter?ria em falta por recusa das institui??es em atribu?-los com pretenso fundamento no incumprimento das leis 20/92 e 5/94.

Esta ? uma necessidade real e imperiosa para todos os que continuam a ver negado o direito ? comprova??o do seu percurso acad?mico sem qualquer legitimidade. ? uma necessidade dos que v?em cerceado o seu direito de acesso ao emprego por n?o terem comprova??o cabal da sua habilita??o liter?ria.

E mesmo para os que discordam das posi??es assumidas por estes estudantes n?o pode deixar de estar claro que estamos perante san??es ileg?timas, que s?o at? aplicadas diferentemente a estudantes em situa??es semelhantes e que devem ser rapidamente eliminadas.

Por isso se imp?e a r?pida solu??o das situa??es irregulares que ainda subsistem, algumas delas desde o ano lectivo de 1992/93 e o fim das perturba??es que, por esta via, continuam a existir na vida destes estudantes ou ex-estudantes.

Por isso se justifica a aprova??o deste projecto de lei como instrumento para p?r fim com celeridade a todas estas injusti?as.

Disse.

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