O Grupo parlamentar do PCP tomou conhecimento que o Governo, por intermédio do Ministério da Saúde, publicou o Despacho nº 2546/2013, e 15 de fevereiro, no qual procede à abertura de procedimentos concursais para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, concurso que se destina unicamente aos médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1ª de 2012.
A modalidade de procedimento concursal fechado foi já adotada pelo Ministério da Saúde no final do ano passado. No final de 2012, o Ministério da Saúde publicou o Despacho nº 15630/2012, tendo em vista a abertura de procedimentos concursais para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, concurso esse exclusivo para os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2012.
Nestes concursos ficaram impedidos de concorrer médicos que embora não tendo nenhum contrato com o SNS concluíram a sua formação médica especializada antes da 2ª época, por exemplo na 1ª época de 2010.
Desde o final de 2012 que tem havido contestação desta modalidade de procedimento concursal quer por médicos, quer pela Ordem dos Médicos, na medida em que os médicos se vêm administrativamente impedidos de concorrer a uma carreira profissional no SNS.
Tal impedimento poderá pôr em causa o disposto nos artigos 13º - Princípio da Igualdade; 47º - Liberdade de Escolha de Profissão e Acesso à Função Pública e 58º - Direito ao Trabalho da Constituição da República.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos aoGoverno que, por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a razão para que o Governo tenha elaborado o concurso de modo fechado impedindo o acesso aos médicos que concluíram a sua formação médica especializada na 1ª época de 2010?
2.Quantos médicos foram impedidos de serem opositores ao procedimento concursal publicado no Despacho nº 2546/2013, de 15 de fevereiro?
3. O Governo pondera anular o concurso de molde a que todos os médicos que não possuam contrato com o SNS possam ser opositores ao concurso?
4. Considera que os princípios constitucionais supra – mencionados estão a ser respeitados?
Pergunta ao Governo N.º 1686/XII/2
Procedimento Concursal publicado pelo Despacho nº 2546/2013, de 15 de fevereiro
