(alteração ao Decreto-Lei nº 103/2023, de 7 de novembro)
Exposição de Motivos
O atual governo tem concretizado medidas para a rápida entrega de cuidados de saúde ao sector privado, com a transferência de recursos públicos para o sector privado nomeadamente com a privatização de cuidados de saúde primários, como o que consta no “Programa de Emergência e Transformação da Saúde”, que visa a entrega de quase 800 mil utentes a cuidados de saúde primários do setor privado. A par disso existe uma enorme ausência de respostas concretas aos problemas dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos seus utentes, como o seu afastamento do serviço público e a degradação da assistência de saúde.
A alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, feita pelo Decreto-Lei n.º 81/2024, de 31 de janeiro, que veio regulamentar a implementação do modelo C nas Unidades de Saúde Familiar (USF), representa um grave ataque ao direito das populações a cuidados de saúde de qualidade e mantém os problemas das unidades de cuidados de saúde primários, os milhares de utentes sem médicos de família, fruto de condições pouco atrativas que fixem os profissionais do Serviço Nacional de Saúde, e as infraestruturas degradadas, de capacidade e recursos insuficientes para fazer face às necessidades.
A proposta de criação de USF modelo C em nada vai contribuir para a melhoria das condições de acesso aos cuidados de saúde primários. De facto, não se prefigura o acompanhamento por uma verdadeira equipa de família, incluindo médico e enfermeiro, para cada utente. As entidades potencialmente candidatas a estas unidades recorrerão inevitavelmente a profissionais em regime de prestação de serviços, com elevada instabilidade e rotatividade. Por outro lado, os elementos já publicitados em relação aos critérios de desempenho a aplicar a estas unidades, apontam para níveis de exigência bastante inferiores aos exigidos às USF públicas. Trata-se de verdadeiras concessões de serviços, encapotadas com a designação de USF. Para além disso, independentemente das proibições formais inseridas na legislação, esta solução aumentará a pressão para a saída e sobretudo a não entrada de novos profissionais, designadamente médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar.
O compromisso do PCP centra-se no reforço dos Cuidados de Saúde Primários, com a garantia da qualidade dos cuidados de saúde prestados com um modelo público único de gestão e organização, capaz de atrair e fixar os profissionais de saúde, com uma maior acessibilidade e proximidade com os utentes. Um modelo que garanta médico e enfermeiro de família a toda a população orientado para a prevenção da doença garantido ganhos em saúde.
Para tanto, o PCP através da presente iniciativa legislativa reverte essa implementação e propõe em alteração ao referido diploma legal a revogação do modelo C.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à eliminação do modelo C para as Unidades de Saúde Familiar (USF), em alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro
Os artigos 3.º, 7.º e 9.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«[…]
Anexo I
Regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar
Artigo 3.º
(…)
- […].
- As USF podem ser organizadas de acordo com o modelo USF B.
- Revogado.
- Revogado.
- Revogado.
- […].
- […].
- […].
- Revogado.
- Revogado.
- Revogado.
Artigo 7.º
(…)
- […].
- […].
- Revogado.
Artigo 9.º
(…)
- […].
- […].
- […].
- […].
- Revogado.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.