(projeto de lei n.º 882/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Para o PCP, a investigação clínica não se resume ao estudo de novos medicamentos e aos ensaios clínicos. Integra, igualmente, os estudos observacionais, os desenvolvidos por instituições de ensino superior, pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e pelos laboratórios do Estado.
O PCP apresenta esta iniciativa legislativa, a primeira alteração à Lei n.º 21/2014, com vista a introduzir na Lei dimensões que consideramos essenciais e que foram completamente rejeitadas aquando da discussão da atual Lei pelos partidos da maioria, PSD e CDS-PP, mas também rejeitados, em grande parte, pelo Partido Socialista.
As nossas propostas vão no sentido de aumentar a proteção das pessoas que participam nos ensaios clínicos; de valorizar e criar as condições que permitam o desenvolvimento de ensaios clínicos de iniciativa do investigador ou promovidos pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde; de estabelecer a regulamentação para o financiamento da investigação desenvolvida pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde; de alocar os recursos humanos e técnicos para o desenvolvimento da investigação levada a cabo pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde; de promover a farmacovigilância; e ainda de criar os mecanismos que valorizem e reconheçam a investigação clínica, podendo e devendo ser usada para progredir na carreira.
As nossas propostas vão também no sentido de um reforço de competências do centro de estudo clínico, nomeadamente a de aprovar a realização do estudo clínico e de alocar os meios necessários para o seu desenvolvimento, bem como valorizar e reconhecer o papel das comissões de ética para a saúde e, por fim, a desgovernamentalização e democratização do funcionamento da Rede Nacional de Ética para a Saúde e o alargamento do quadro das suas competências.
Consideramos que as nossas propostas melhoram a lei em vigor e que, ao mesmo tempo, defende os interesses e os direitos dos participantes nos ensaios clínicos e na investigação, mediante o fim da excecionalidade, que está atualmente em vigor, de determinados requisitos, nomeadamente tornando-os obrigatórios, como é o caso da existência do seguro.
Está hoje também em discussão, como aqui já ouvimos, um projeto de lei apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP. O projeto apresentado pela maioria mantém todos os pressupostos da lei atual e não resolve as suas insuficiências. A iniciativa da maioria apenas introduz alterações tendentes a «clarificar as normas de acesso ao registo dos participantes em estudos clínicos, especialmente aos ensaios clínicos, por parte dos monitores, auditores e inspetores». Consideramos que é insuficiente e que deveriam ir mais além.
A investigação clínica tem de estar orientada no sentido da procura de soluções para os problemas, para a melhoria dos meios de diagnóstico e dos tratamentos. Tem, também, de ser desenhada e realizada de forma a defender, primordialmente, os interesses do Serviço Nacional de Saúde e não exclusivamente orientada para satisfazer os interesses da indústria. É, pois, nestes pressupostos que está formulado o projeto de lei que hoje aqui apresentamos.
(…)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Ouvimos aqui o Partido Socialista dizer que se preocupa com as pessoas, com os utentes e com o Serviço Nacional de Saúde.
Então, Sr.ª Deputada, se o PS se preocupa tanto com as pessoas e com o Serviço Nacional de Saúde, vamos ver se isso é verdade e se aprova as propostas e o projeto de lei que o PCP aqui traz.
Claro que o PS diz que se preocupa com as pessoas, mas, no essencial, a política do PS é de continuação da orientação dada à investigação clínica ao longo do tempo.
O que também hoje aqui verificamos é que PSD e CDS-PP referem muito a importância da investigação clínica para a evolução dos tratamentos, do conhecimento, da saúde. Só que, no essencial, o projeto de lei que aqui apresentam afunila a investigação clínica aos ensaios clínicos. Ora, investigação clínica não se limita aos ensaios clínicos, à intervenção e ao conhecimento da medicação.
A investigação clínica é muito mais abrangente. E, mais, na investigação clínica têm de estar salvaguardados os direitos dos participantes. E o direito à proteção dos seus dados é um aspeto fundamental, um aspeto que o PCP valoriza e defende e no sentido do qual vai a proposta que aqui apresenta.