Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro,
Há muito que o PCP tem vindo a propor a prescrição do medicamento por DCI — não é uma novidade! —, com vantagens quer para os utentes quer para o Estado.
A Sr.ª Deputada referiu, na tribuna, as dificuldades de muitos utentes em acederem aos medicamentos, em acederem aos cuidados de saúde a que têm direito. Hoje, de facto, sabemos que há muitos utentes que passam muitas dificuldades e que não têm possibilidade de adquirir os medicamentos, acabando por abandonar os seus tratamentos. E é, de facto, o direito à saúde que está posto em causa.
A obrigatoriedade da prescrição verdadeiramente por DCI permitiria, de facto, dar um salto qualitativo e quantitativo no acesso dos utentes aos medicamentos, mas, na verdade, a Sr.ª Deputada também conhece aquele que será o texto da lei em relação a esta matéria, o qual, na realidade, não garante, em toda a sua plenitude, a determinação da prescrição por DCI, que deveria ter sido concretizada, porque, ao mesmo tempo que refere que a prescrição dos medicamentos é feita por DCI, logo a seguir, refere que pode continuar a ser feita com a introdução da marca ou com o nome do titular da autorização de introdução no mercado. Portanto, isto é logo uma condicionante ou um elemento redutor, que limita, efetivamente, uma verdadeira prescrição por DCI.
Também no que toca às exceções, foi estabelecido um conjunto que vai muito para além do desejável e que pode condicionar, de facto, o acesso de milhares de utentes, nomeadamente os utentes com doenças crónicas, a medicamentos mais baratos e a poderem continuar os seus tratamentos.
E não vale a pena colocar aqui a questão da liberdade do médico nem a da confusão ou troca de medicamentos, porque isso, hoje, já é uma realidade.
Por isso, na nossa opinião, o texto tal como ficou, de facto, é um avanço; também valorizamos a opção por parte do doente, mas não podemos deixar de referir que, embora possa haver um pequeno avanço, continuamos a entender que se devia ter ido muito mais além, pois continua a ser insuficiente a determinação da prescrição por DCI.
Na prática, aquilo que iremos ter daqui para a frente é a manutenção do que já existe hoje: quem quer prescreve por DCI, mas, em relação a quem não quer, a lei continua a permitir que continue a prescrever por marca.
Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, quero colocar-lhe as seguintes questões: na sua opinião, não considera que, de facto, o texto final que acabámos de votar não levará a uma alteração significativa na prescrição de medicamentos, como seria desejável e necessária no nosso País? Não considera que a prescrição de medicamentos deve ser feita exclusivamente por DCI, ressalvando-se as exceções fundamentadas pelo médico prescritor, vedando-se totalmente a possibilidade de inclusão da marca ou do nome do titular da autorização de introdução do medicamento? Não considera, também, e já que falou na questão dos utentes…
Tendo em conta o pacto de agressão e a revisão da comparticipação dos medicamentos, que o Governo irá fazer, o que lhe pergunto é em que sentido irá essa revisão, ou seja, se irá mesmo no sentido de proteger os utentes ou, antes, no sentido de transferir ainda mais os custos dos medicamentos para os utentes.