Intervenção de Ana Mesquita na Assembleia de República

Petição manifestando-se contra a lei que limita o número de animais por apartamento

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
O PCP começa por saudar os subscritores da petição que aqui discutimos hoje e que propõem à Assembleia da República, entre outras matérias, que legisle para que não haja um limite de animais de companhia por habitação. Acompanhamos a preocupação crescente da generalidade da população em torno do bem-estar dos animais e da forma como estes são tratados e saudamos a participação cívica e democrática que ela gera, o que tem também contribuído para o aprofundamento da legislação relativa a estas matérias. De facto, um animal de companhia não deveria ser considerado um luxo em qualquer circunstância, especialmente num País que se debate com difíceis situações de isolamento, de solidão, em que, para algumas pessoas, um animal de companhia é, por vezes, a única alegria dos seus dias. Para que todos possam ter a opção de tomar de cuidar de animais de companhia é importante salvaguardar, além dessa possibilidade por parte das pessoas, a saúde pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais. Esta questão ganha relevo, nomeadamente, quando os animais estão ao abrigo do Estado, nos centros oficiais de recolha, altura particular em que todos nós somos responsáveis pela forma como são tratados. Uma das matérias abordadas na petição relaciona-se precisamente com o fim do abate dos animais nos canis e gatis municipais. Esta questão conheceu importantes avanços já nesta legislatura, designadamente por via do projeto de lei do PCP que propunha a proibição do abate de animais sempre que extravasasse motivos estritamente relacionados com o bem-estar do animal ou com a saúde, segurança e higiene públicas. A preocupação demonstrada pelos peticionários relativamente à ausência de uma política consistente de esterilização, tendo como consequência o aumento das populações de animais, foi também alvo da intervenção do PCP e encontra resposta na agora Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, ficando prevista a esterilização dos animais, nomeadamente dos animais errantes, e a concretização de programas de captura, esterilização e devolução para gatos. Quanto à não discriminação pela posse ou detenção de animais de companhia na habitação, logrando objetivos que podem ser considerados meritórios, designadamente o combate ao abandono, há ainda que avaliar se, nos termos propostos, a medida não será ineficaz perante as práticas e mesmo alguns dos mecanismos de arrendamento atualmente existentes, que podem possibilitar o contorno desta questão. O PCP vai continuar a contribuir positivamente nestas matérias e é esse o nosso compromisso.

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  • Petição n.º 539/XII/4.ª; limite do número de animais por apartamento;