Projecto de Resolução N.º 593/XVII/1.ª

Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de internamento social

Exposição de motivos

A longevidade em Portugal tem vindo a aumentar significativamente, fruto do avanço dos conhecimentos científicos e técnicos na área da saúde, bem como da organização integrada dos cuidados de saúde, designadamente, preventivos, obstétricos, pediátricos, cuidados primários e hospitalares, de saúde mental, de reabilitação. Apesar dos avanços na área da saúde, o acesso a ela está cada vez mais dificultado, sobretudo no que respeita aos reformados, pensionistas e idosos, pelo estado de degradação dos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde provocado pela ausência do seu reforço com investimento em equipamento, em profissionais e de ordem financeira.

Segundo o relatório da União Europeia (Health at a Glance – 2024), a esperança média de vida ao nascer foi de 82,4 anos em Portugal em 2023, quando era de 66,7 anos na década de setenta do século passado. É ao Serviço Nacional de Saúde, criado em 1979, que se devem os avanços obtidos na área da saúde, apesar dos ataques constantes a que tem sido submetido logo desde o momento em que foi instituído, por parte de forças políticas defensoras da privatização dos sectores mais lucrativos. Apesar da resistência e luta contínua, quer dos profissionais, quer dos utentes, contra os vários governos, é uma evidência que os diferentes cuidados prestados pelo nosso Serviço Nacional de Saúde se têm degradado progressivamente, atingindo pela negativa a saúde e o bem-estar psíquico e social da população.

São vários os sintomas desta degradação: utentes sem médico e/ou enfermeiro de família, longas listas de espera quer para exames complementares, consultas especializadas e cirurgias, serviços de urgência sobrelotados, com condições de trabalho e de atendimento desumanos. Estes são os mais evidentes. Mas há outro sintoma que tem estado latente desde há muitos anos e que são os internamentos sociais. Trata-se de situações em que os pacientes têm alta clínica, isto é, já não necessitam de continuar internados num hospital, mas que continuam a ocupar uma cama, na maioria dos casos por razões sociais.

A 9ª edição do Barómetro de Internamentos Sociais, de abril de 2025, identifica como causas principais a falta de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a demora na resposta para a Admissão em Estrutura Residencial para Idosos. Em outubro de 2017 eram 655 as camas que estavam ocupadas por casos sociais, o equivalente a 5% do total das camas hospitalares disponíveis, e no último Barómetro de 2025 eram 2342 as camas ocupadas por casos sociais, o equivalente a 11,7% do total de camas hospitalares disponíveis, o que corresponde a um aumento de mais de 300% em 8 anos.

O elevado volume de internamentos sociais em Portugal são a expressão mais visível da ausência de respostas estruturais às situações de dependência e que têm expressão nas listas de espera e nos elevados preços para aceder aos lares do setor social e solidário e para a rede de cuidados continuados, face aos baixos rendimentos auferidos pela generalidade dos reformados, pensionistas e idosos.

Mais uma vez, as soluções preconizadas pelo Governo, pela Portaria nº 20/2026/1, de 20 de janeiro, assumem um carácter conjuntural, e não apresentam soluções de estabilidade, segurança e qualidade para os idosos que integram os chamados internamentos sociais. As soluções apresentadas criam uma forte pressão no sector social, sendo necessários pelo menos mais 400 lares, segundo afirmação de destacado dirigente da CNIS, e a Rede de Cuidados Continuados Integrados cujo número de vagas é manifestamente insuficiente.

As soluções do Governo apostam claramente no sector privado e lucrativo, que acompanhado da ausência de resposta pública e do setor social face às carências existentes, terão como resultado o agravamento das desigualdades no acesso a equipamentos de qualidade e a preços acessíveis.

Urge, portanto, criar uma rede pública de equipamentos de apoio aos idosos, como uma rede pública de lares para dar resposta ao quem espera por uma vaga em lar. A 3 de julho de 2025 foi discutida na Assembleia da República uma petição com mais de 10 mil assinaturas, por iniciativa do MURPI e da INTER-REFORMADOS/CGTP-IN, propondo a criação de uma Rede Pública de Lares e de Serviços de Apoio à Terceira Idade, petição a que se associou o PCP apresentando para o efeito o Projeto de Lei n.º 62/XVII/1.ª e que visava a criação de uma Rede Pública de Lares e Serviços de Apoio aos Idosos, iniciativa que foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS, IL, CDS-PP.

Quanto à rede de cuidados continuados integrados esta continua a estar muito aquém das necessidades da população.

De acordo com os dados do Ministério da Saúde havia no final de 2025 mais de 10 mil utentes à espera de vaga na Rede, sendo a maioria do setor público e do setor social e solidário. E segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas, publicado em 2024 e referente a dados de 2023:

  • A Rede não tinha ainda concretizado as metas previstas para 2016; falta ainda ⅓.
  • Em função dos lugares, 46,7% são do setor social, 38,4% são do setor público e 14,9% do setor privado.
  • LVT tem a menor taxa de cobertura em internamentos, apenas 278 lugares por 100 mil habitantes.
  • O custo médio das camas intermédias contratadas pelos hospitais é superior ao da RCCI.
  • O PRR prevê uma verba substancial para esta Rede, mas muitas instituições com candidaturas acabaram por desistir por dificuldades várias, designadamente atrasos nas obras (876 camas). Na última reprogramação do PRR foi reduzida drasticamente a dotação na área social para não perder fundos.

É ainda particularmente importante assinalar que, em termos clínicos, estes internamentos prolongados e inadequados aumentam o risco de infeções graves hospitalares, como infeções nosocomiais, de fraturas, de má nutrição e de agravamento de dependências, para além de poderem afetar a saúde psicológica e mental destes doentes, que se veem como que abandonados à sua sorte, numa cama hospitalar. É por isso urgente encontrar uma solução consistente e duradoura que passa seguramente pela criação de um Rede Pública de Lares, naturalmente complementada pela rede do sector social e solidário, assim o desenvolvimento da Rede de Cuidados Continuados Integrados.

Porém, a solução para um doente após a sua alta clínica é bem mais complexa.

Desde logo, há que ter sempre em conta a vontade do próprio, caso tenha a capacidade de decidir por si, devendo ser tido em consideração se deseja ou não voltar para a sua casa, se a sua pode ou não assumir-se como estrutura de apoio, se necessita de outros apoios sociais ou de outras valências, como Centro de Dia ou de Convívio ou, ainda, do Serviço de Apoio Domiciliário, devendo a solução encontrar respeitar as características e a vontade do próprio ou da sua família. Soluções que devem ser articuladas com várias valências: serviços hospitalares, medicina geral e familiar, assistentes sociais, doente, família, amigos e vizinhos, segurança social, instituições de solidariedade social e autarquias.

As propostas apresentadas inserem-se nas iniciativas que o PCP tem apresentado, para a criação de uma rede publica de equipamentos de apoio aos idosos, prevendo uma resposta estrutural a esta problemática através do faseamento anual do número de vagas a criar até ao final da legislatura. Não obstante a sua sistemática rejeição, o PCP insiste neste caminho porque a cada dia que passa se evidencia a necessidade a e urgência da sua implementação.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda, no imediato, ao levantamento das pessoas atualmente em situação de internamento social, com identificação dos locais onde se encontram;
  2. A partir do levantamento previsto no ponto anterior, crie as condições para o aumento da capacidade de resposta, tanto em meios humanos como em meios técnicos e estruturais, das valências de lar, no mínimo 3000 vagas em 2026 e de cuidados continuados integrados do setor social e solidário, procedendo à integração imediata das pessoas identificadas.
  3. Proceda ao levantamento do número de pessoas idosas, incluindo em futuras situações de internamento social, em lista de espera para resposta em Lar, Rede de Cuidados Continuados Integrados, Apoio domiciliário e Centro de Dia, com dados desagregados por distrito e por resposta social, com o objetivo de promover a sua transição para as respostas sociais referenciadas.
  4. A partir do levantamento efetuado, tome as necessárias medidas para suprir as necessidades identificadas, designadamente através da implementação de respostas públicas neste âmbito, como:
    1. Disponibilização do património da Segurança Social a fim de serem convertidos em resposta pública no âmbito dos equipamentos sociais de apoio a idosos ou, em caso de insuficiência, de património do Estado que se encontre disponível para o efeito, devendo a autorização de investimento ser unicamente da responsabilidade do Ministério proprietário do equipamento.
    2. Promoção de um plano de desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), tendo por base a identificação das regiões, concelhos e locais onde devem ser criadas as respostas no âmbito da rede nas suas diversas tipologias, mitigando as desigualdades regionais na disponibilidade de cuidados continuados, em particular com o reforço da rede pública
    3. Reforço da rede pública de cuidados continuados, quer de internamento, quer domiciliários;
    4. Reforço do apoio à rede social de cuidados continuados, nomeadamente garantindo o financiamento de todos os projetos apresentados inicialmente ao PRR, mesmo que, entretanto, retirados por dificuldades de financiamento e execução;
    5. A devida articulação com as valências de Apoio Domiciliário, Centros de Vida e de Dia que permitam dar resposta às necessidades específicas dos idosos que reúnam as condições, afastando a institucionalização em Lar ou Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
  5. Reforce o financiamento dos acordos de cooperação celebrados com o setor social e solidário de modo que seja possível:
    1. O aumento do número de vagas em Lar, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia;
    2. O reforço do número de trabalhadores necessários, contratados sem termo, nomeadamente auxiliares, enfermeiros, animadores socioculturais, fisioterapeutas e terapeutas, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as necessidades sentidas e garantir o cumprimento das exigências dos equipamentos sociais de apoio aos idosos, em Lar, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia e Apoio Domiciliário;
    3. Dotação dos mapas de pessoal com o número mínimo de trabalhadores necessários;
    4. Garantia da formação adequada para desempenho das funções especificas das diversas valências, bem como em contextos laborais de risco;
    5. A revisão, conjuntamente com as organizações representativas dos trabalhadores, do estatuto remuneratório de todas as categorias profissionais afetas aos Lares, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Centros de Dia e Apoio Domiciliário, no sentido da sua valorização.
    6. Proceder ao alargamento das respostas de apoio domiciliário a todos os dias da semana para assegurar os cuidados necessários aos idosos.
  6. Promova respostas de apoio domiciliário, seja de carácter público, seja na celebração dos acordos de cooperação, privilegiando as instituições que tenham esta resposta, devendo o apoio domiciliário considerar diferentes necessidades, desde logo cuidados de higiene, limpeza e alimentação, mas também cuidados de enfermagem, de fisioterapia, ou outras necessidades que se manifestem, incluindo de acompanhamento e apoio psicossocial.
  7. Reforce a resposta pública da RNCCI em todas as suas tipologias e com o número de trabalhadores necessários, com uma distribuição em função das necessidades da população e da sua distribuição, com particular atenção para as mais deficitárias;
  8. Promova, através da Segurança Social, uma efetiva e eficaz fiscalização relativa à qualidade dos serviços prestados – lotação dos espaços, cuidados prestados, vigilância noturna, e oferta de atividades de promoção de uma ocupação saudável dos tempos livres, dotando-a dos meios necessários a essa concretização.
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