Projecto de Resolução N.º 107/XIII/1.ª

Pela valorização da avaliação contínua no processo pedagógico e no regime de acesso ao ensino superior, pela não discriminação dos alunos do ensino artístico especializado

Pela valorização da avaliação contínua no processo pedagógico e no regime de acesso ao ensino superior, pela não discriminação dos alunos do ensino artístico especializado

I
Da avaliação contínua

O sistema de avaliação e acesso ao ensino superior em vigor radica na predominância da avaliação sumativa externa (exame nacional) e na desvalorização da avaliação contínua.

A opção política de valorização da avaliação contínua exige, por princípio, assegurar a existência de condições materiais e humanas em todas as escolas, de acordo com os projetos pedagógicos construídos pelas comunidades escolares, e exige também a criação de condições de disponibilização de profissionais (professores, funcionários, psicólogos, técnicos de ciências da educação) que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e, com isso, para a inclusão efetiva de todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. Também a disponibilização de condições materiais (equipamentos desportivos, bibliotecas apetrechadas, espaços polidesportivos) pode ter um papel determinante para a capacidade de cada escola desenvolver através do Desporto Escolar, Projetos Artísticos de Escola e outros, e com isto envolver e estimular a participação dos estudantes, reforçando estratégias de aquisição de conhecimentos, reflexão e espírito crítico.

A valorização da avaliação contínua exige uma filosofia de organização da Escola baseada na criação de estratégias pedagógicas, de organização e de funcionamento em contexto de sala de aula ou fora dele que deve ser estimulada e contabilizada no momento de avaliação.

A valorização da avaliação contínua exige por isso uma política de investimento público, valorização socio-laboral dos seus profissionais, criação de condições de estabilidade e previsibilidade na organização e desenvolvimento do trabalho, em tudo contrárias às que têm vindo a ser impostas por sucessivos governos. Poderemos mesmo afirmar que a desvalorização da avaliação contínua é parte integrante de uma estratégia mais profunda de desfiguração e descredibilização da Escola Pública e de favorecimento da Escola Privada e de uma perspetiva elitista de acesso ao conhecimento e à cultura.

O atual sistema de avaliação baseado nos exames nacionais tem um caráter eliminatório no acesso ao ensino superior, pois deles faz depender o cálculo da média e a ordenação dos candidatos. Ao longo do tempo tem vindo a generalizar-se a imposição das Provas Nacionais e Exames Nacionais, como aconteceu com a implementação por parte do anterior Governo PSD/CDS das provas finais do 4.º ano do 1.º ciclo, agora revogadas, e as provas finais de 6.º e 9.º ano dos 2.º e 3.º ciclos.

Nos últimos anos, com o aumento brutal dos custos com a educação, este regime tem vindo a revelar a sua perversão no agravamento das desigualdades, pois num contexto de aumento do número de alunos por turma, de degradação das condições pedagógicas e de acompanhamento dos alunos e de empobrecimento das famílias, o recurso a metodologias de apoio no estudo (explicações) fora do espaço da escola é cada vez mais um recurso a que a maior parte dos estudantes necessita de aceder, sem conseguir. E não será errado concluir que os alunos da Escola Privada recorrem menos a este tipo de apoios extraescolares porque têm dentro da escola um tipo de relação, condições e instrumentos pedagógicos que permitem um ensino mais individualizado que é negado na Escola Pública.

Este modelo de avaliação e de acesso ao ensino superior é contrário à lógica de escola pública inclusiva, pois ignora as condições económicas, sociais e culturais dos estudantes e das suas famílias, não assegurando condições pedagógicas correspondentes às exigências que coloca.
Desde 2008 que o número de candidatos ao Ensino Superior tem vindo a diminuir, tendo no ano letivo 2014/2015 registado um valor mínimo histórico. Isto prova que o desafio que se coloca hoje ao sistema público de ensino não é o da criação e agravamento das barreiras eliminatórias mas sim o da eliminação das barreiras culturais, económicas e sociais que impedem os estudantes de estudar no ensino superior. Tal exige a valorização da avaliação contínua mas também assegurar a gratuitidade da educação e o reforço da ação social escolar direta (bolsas) e indireta (alimentação, transportes, alojamento, materiais escolares).

Podemos por isso concluir que a avaliação contínua e a sua valorização para efeito de acesso ao ensino superior são em si mesmas instrumentos de construção da Escola Pública como um espaço de superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.

II
Do ensino artístico especializado

O atual sistema de ensino consagra ofertas formativas de conclusão da escolaridade obrigatória distintas: cursos científico-humanísticos e ensino profissionalizante (Cursos de Educação e Formação de nível básico; Cursos de Aprendizagem; Cursos Profissionais; Cursos de Ensino Artístico Especializado; Cursos de Educação e Formação e Cursos Vocacionais).

O ensino artístico especializado abrange atualmente cursos nas áreas das artes visuais e audiovisuais (design de produto, design de comunicação, produção artística e comunicação audiovisual), da música, da dança, do canto e do canto gregoriano e pode, nos casos da música e da dança, ter três regimes diferenciados de frequência: integrado, articulado e supletivo.

Ora, se existem diferentes modalidades formativas para conclusão dos estudos na escolaridade obrigatória, deveriam também existir modelos e instrumentos de avaliação correspondentes e valorativos dessas especificidades.

Acontece que, por existir uma conceção elitista e redutora, de anteriores Governos, quanto à possibilidade de prosseguimento de estudos dos alunos integrados no ensino profissionalizante, em que integram erradamente o Ensino Artístico Especializado, foram criados regimes de avaliação e de acesso ao ensino superior desadequados e injustos.

Assim como no regime dos cursos científico-humanísticos, o que vigora é a desvalorização da avaliação contínua. O regime de avaliação não salvaguarda as especificidades de tipo de formação de conclusão do ensino secundário, nem tampouco adequa os instrumentos de avaliação às especificidades de cada oferta formativa de conclusão dos estudos.

O regime de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado tem vindo a suscitar desacordos, inquietações e preocupações legítimas dos estudantes e das respetivas comunidades escolares.

Para os alunos dos cursos científico-humanísticos, as classificações dos exames obrigatórios têm um peso de 30%, que incide apenas na classificação final de cada disciplina. Para os alunos do ensino artístico especializado a classificação dos exames obrigatórios incide sobre toda a média final de curso com um peso de 30%.

Na fórmula de cálculo da Classificação Final de Curso (CFC), o peso/ponderação das classificações dos exames nacionais é de 15% para cada disciplina para os alunos do ensino artístico, sendo de 3,75%e para os alunos dos cursos científico-humanísticos.

Com as recentes alterações ao regime legal, nomeadamente com a publicação do Despacho normativo n.º 6-A/2015, que aprovou o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, estes estudantes deixaram de realizar obrigatoriamente o Exame de Filosofia, apenas realizando o de Português (639), todavia, realizam o mesmo como autopropostos, ou seja, como alunos externos e, não como alunos internos. Quanto ao segundo exame, não podem optar entre realizar exame à disciplina bienal da componente de formação geral ou a uma disciplina da componente da formação específica/científica, como acontece com os alunos dos cursos científico-humanísticos.

Os estudantes também não podem escolher entre realizar o exame nacional da disciplina bienal da componente de formação geral (Filosofia) ou de outra dessa mesma componente (Inglês) ou mesmo de uma disciplina da componente científica (Desenho, Geometria Descritiva ou História das Artes Visuais), exames que realizam e que também se constituem como provas de ingresso em muitos dos cursos superiores a que se podem candidatar em muitas das instituições do ensino superior público.

Os alunos do 12º ano dos cursos Artísticos Especializados realizam a Prova de Aptidão Artística, que exige dedicação e exigência, consome muitas das energias e capacidades dos alunos, para conclusão dos cursos que são de dupla certificação (nível IV). No final, o estudante defende um trabalho original perante um júri formado por professores internos (que inclui o diretor ou um seu representante e o diretor de curso) e personalidades externas à escola (artistas e personalidades do mundo do trabalho de reconhecido mérito). Contudo, esta prova não é alvo de uma valorização adequada.

III
Das consequências do modelo em vigor no Ensino Artístico Especializado

As alterações ao regime legal tiveram aplicação imediata aos alunos das escolas especializadas de ensino artístico que concluíram o 12º ano no final do ano letivo 2012/13, com consequências também imediatas.

Após a realização dos exames nacionais, relativamente aos 240 alunos destas, os resultados foram os seguintes: cerca de metade daqueles (55%) conseguiram obter as condições para o concurso de acesso ao ensino superior sendo que, apenas 36% o puderam fazer na 1ª fase; no ano letivo 2013/2014 praticamente metade dos alunos foram impedidos de serem opositores ao concurso de acesso ao ensino superior. Caso tivessem sido aplicados na fórmula de cálculo para acesso ao ensino superior os critérios aplicáveis aos alunos dos cursos científico-humanístico, 94% dos alunos que concluíram em 2012/13 um curso da Escola Artística António Arroio teriam acedido ao concurso de acesso ao ensino superior, 91% na 1ª fase.

O PCP considera mesmo que a “absolutização” da nota do exame e média decorrente para efeitos de acesso ao ensino superior não visa a melhoria das aprendizagens e da garantia de pretensas condições de igualdade de acesso.

O PCP defende a valorização efetiva da prova de aptidão artística e do percurso pedagógico de cada aluno, que deve ser matéria central da avaliação de cada aluno, pelo que esta não se pode resumir à questão dos exames nacionais mas antes à estruturação da Escola Pública. A salvaguarda das especificidades dos cursos artísticos especializados, nas suas múltiplas dimensões, parece-nos fundamental.

A matéria relativa à avaliação e acesso ao ensino superior tem impactos significativos no percurso educativo e pessoal dos estudantes, pelo que o acompanhamento desses impactos e consequências parece determinante.

Esta matéria é inseparável das opções políticas de sucessivos governos, de desvalorização da avaliação contínua e da negação de meios materiais e humanos fundamentais para assegurar a qualidade pedagógica na Escola Pública em geral e no ensino artístico em particular.
A Escola Pública, conquista da Revolução de Abril, teve um significado de progresso e justiça social porque a reconheceu como um espaço de formação da cultura integral do indivíduo, um instrumento de emancipação individual e coletiva. Importa pois concretizá-la e tal obriga a exigir uma política educativa que cumpra tais objetivos.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Para efeitos de acesso ao ensino superior, considere os alunos do ensino artístico especializado como internos e não como externos;
2- Assegure a possibilidade de os alunos do ensino artístico especializado poderem escolher realizar exame a uma das disciplinas bianuais do seu currículo (Língua Estrangeira, Geometria A, História da Cultura e das Artes, Desenho A), além do exame de Português, tal como sucede nos cursos científico-humanísticos;
3- Valorize, para efeitos de acesso ao ensino superior, a Prova de Aptidão Artística, tendo em conta a forma como é realizada e a sua especificidade.

Assembleia da República, em 21 de janeiro de 2016

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