Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa estabelece que o Estado tem como tarefas essenciais a garantia dos direitos e liberdades fundamentais, a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, entre outras. Tarefas que deveriam ter correspondência na concretização de uma vida autónoma, digna e independente para todos, e concretamente das pessoas com deficiência, sempre em condições de igualdade.
Em Portugal, no decurso do século XXI, a vida das pessoas com deficiência deveria ser vivida de forma autónoma, com os direitos e deveres efetivados e com plena acessibilidade. Mas a realidade mostra que essa vida continua a ser muito difícil, devido à grave falta de investimentos públicos, de politicas públicas robustas em áreas como as acessibilidades, que permitam às pessoas com deficiência viver com dignidade nas suas próprias habitações e participar na vida das suas comunidades, junto das suas família e dos seus amigos, promovendo a sua autonomia e independência e, desta forma, permitindo que possam trabalhar sem recorrer ao auxílio da família e que outras consigam aceder ao emprego.
Por outro lado, continuam a faltar recursos humanos e técnicos para garantir a educação especial na escola pública, faltam saídas para os jovens com deficiência, designadamente os apoios na formação profissional e emprego, bem como para os CACI, dada a grave falta de vagas. Persiste também a falta de transparência, eficácia e celeridade na atribuição dos produtos de apoio e do reforço dos apoios sociais que permitam uma vida digna às pessoas com deficiência.
Efetivar o direito a uma vida autónoma e independente, como direito inalienável de todos, com acesso ao apoio em CAVI, de cobertura nacional, e acesso a Assistentes Pessoais sempre que necessário, entre outras medidas, é transportar para a vida e para o dia a dia das pessoas com deficiência verdadeiras medidas de combate à discriminação e à exclusão, é garantir o acesso ao trabalho e à proteção social, à saúde, à educação, à habitação, à cultura, ao desporto e à participação ativa na vida política e social, é concretizar o que a lei prevê e, com isso, romper com as opções assistencialistas e caritativas, que representam um profundo retrocesso político e social.
Com a presente iniciativa, o Partido Comunista Português, na defesa da vida independente das pessoas com deficiência, propõe que seja recomendado ao Governo um conjunto de medidas de financiamento e de alargamento da resposta em CAVI, de modo a contemplar todas as pessoas com deficiência que dela necessitem.
Trata-se, em suma, de assegurar uma vida autónoma e independente como um direito de todos, pois essa garantia é da mais elementar justiça.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
- Proceda, no imediato, à revisão da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, para que seja totalmente harmonizada com o previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, particularmente no que respeita ao disposto nos artigos 4.º, 9.º e 19.º e, assegurando a observância do Comentário Geral n.º 5 do respetivo Comité, sejam plenamente garantidos os direitos das pessoas com deficiência à sua autodeterminação, a viverem na comunidade em plena igualdade e participação e em total inclusão.
- Execute na totalidade as verbas previstas no Orçamento de Estado para 2026 destinadas à resposta do Modelo de Apoio à Vida Independente.
- Proceda à revisão dos acordos de cooperação com os CAVI existentes, nos seguintes termos:
- Aumento dos valores de financiamento a serem disponibilizados pelo Orçamento de Estado;
- Revisão dos valores de retribuição dos assistentes pessoais, procedendo-se ao aumento do valor para um mínimo equivalente ao valor do Salário Mínimo Nacional, em estreita articulação com a entidades representativas dos trabalhadores;
- Reforço do número de assistentes pessoais para dar resposta às necessidades existentes.
- Promova o alargamento da rede de CAVI, com a criação de novas vagas a disponibilizar em todo o território nacional e de reforço dos recursos humanos, técnicos e financeiros do modelo de apoio à vida independente, incluindo o diálogo para a celebração de novos acordos de cooperação com as Entidades do Setor Social e Solidário, com vista à sua contribuição para este objetivo.
- Encete o diálogo com as entidades representativas das pessoas com deficiência, criando sinergias no que respeita ao Modelo de Apoio à Vida Independente com vista à realização das benfeitorias que o mesmo necessita, à concretização da cobertura nacional e aumento da resposta.
- Elimine as barreiras existentes em relação à elegibilidade dos destinatários do Modelo de Apoio à Vida Independente, tornando o processo mais simples e célere.
- Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de avaliação do modelo que contemple um diagnóstico e propostas de melhoria, incluindo na sua realização a participação das entidades representativas das pessoas com deficiência.
