Projecto de Resolução N.º 116/XV/1.ª

Pela melhoria do transporte ferroviário no Distrito de Braga e a concretização da ligação direta Braga/Guimarães

Exposição de motivos

O transporte ferroviário é a espinha dorsal de um verdadeiro sistema de transportes, quer pelas suas características estruturantes para o sistema, quer pelo lugar estratégico que ocupa na vida económica do País, assegurando a circulação de mercadorias e bens e a mobilidade das populações, com enormes benefícios para o ambiente e para o desenvolvimento sustentável ao nível local, regional e nacional.

O distrito de Braga é servido pela Linha do Minho, e pelos ramais de Braga e de Guimarães, sendo que nestes dois concelhos a oferta do serviço de passageiros está integrada nos comboios urbanos do Porto. No entanto, não existe uma ligação direta entre as duas cidades, distantes cerca de 25 km (rodovia), assim como não existe entre estas cidades e o concelho de Barcelos.

Não havendo uma linha ferroviária que una os dois concelhos diretamente, o itinerário atual para ir de Braga a Guimarães exige trocar de linha em Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, e ali apanhar o comboio que liga o Porto a Guimarães. Em média, a viagem ferroviária entre Braga e Guimarães demora uma hora e trinta e dois minutos.

A falta de ligação direta entre Braga e Guimarães dificulta o uso deste transporte, na medida em que é difícil conciliar horários profissionais ou escolares com o tempo gasto pelo itinerário atual.

Importa recordar que existe uma forte deslocação entre as duas cidades, quer de quem trabalha, quer de quem estuda. Registe-se que a Universidade do Minho tem um Campus em Guimarães. Além da Universidade do Minho, existem outros serviços e atividades económicas que envolvem muitos trabalhadores e implicam ligações constantes entre os dois concelhos.

A situação com que deparam os utentes dos comboios e os milhares de utilizadores de transportes públicos no distrito de Braga que poderiam utilizar este sistema de transporte – caso a oferta fosse adequada às suas necessidades - é o resultado de uma política de desinvestimento e abandono do sector ferroviário que conduziu a um grave retrocesso no direito à mobilidade.

A destruição de linhas férreas – como a ligação entre Guimarães e Fafe ou entre Vila Nova de Famalicão e Póvoa de Varzim e o adiamento de importantes investimentos designadamente o de uma cintura ferroviária entre as quatro maiores cidades do distrito (Braga, Guimarães, Barcelos e Vila Nova de Famalicão), são alguns dos fatores que limitam a importância estratégica e estruturante para a economia do caminho-de-ferro e o desenvolvimento harmonioso da região e do País. A modernização da linha do Minho, defendida pelo PCP há décadas e só recentemente concluída é exemplo de flagrante atraso no investimento, espelhado, no âmbito nacional, nos atuais 15% de concretização do Ferrovia 2020.

Entende o PCP, há muito anos, que a existência de uma ligação direta entre Braga e Guimarães permitiria uma articulação muito maior e necessária entre estes concelhos e reveste-se de indubitável importância.

A inexistência de tal ligação constitui um incompreensível absurdo ferroviário e demonstra a falta de planeamento estratégico para o transporte ferroviário no distrito de Braga. Note-se que aquando da modernização recente nas duas linhas que servem Braga e Guimarães, nem tampouco se acautelou a localização das duas estações de modo a facilitar um futuro fecho da malha.

A dinamização da economia numa zona do país com uma densidade populacional elevada, um povoamento difuso e uma malha industrial constituída por muitas pequenas e médias empresas dispersas, reclama medidas de incentivo à utilização do transporte ferroviário, pelo que deve o Governo envidar todos os esforços e disponibilizar os meios necessários para garantir o fecho da malha ferroviária no distrito de Braga.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

  1. Promova a concretização da ligação ferroviária direta entre Braga e Guimarães, desenvolvendo desde já os estudos necessários a este projeto e a decorrente reserva de canais;
  2. Em cooperação com as autoridades regionais e locais de transportes, melhore a articulação do transporte ferroviário com os transportes rodoviários, especialmente nas estações e apeadeiros mais distantes dos centros urbanos.
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