Projecto de Resolução N.º 67/XV/1.ª

Pela criação da carreira de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Exposição de motivos

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão “o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e paz social.”, conforme Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro).

No âmbito da DGRSP exercem funções trabalhadores Técnicos Profissionais de Reinserção Social, Técnicos Superiores de Reinserção Social e Técnicos Superiores de Reeducação, integrados nas diferentes unidades orgânicas.

Estes técnicos do Ministério da Justiça desempenham funções de primordial importância, imprescindíveis para a política de prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou em risco de delinquir, funções complexas e exigentes de indiscutível responsabilidade, que passam pela assessoria aos tribunais até o desenvolvimento de projetos de prevenção criminal e juvenil.

No entanto, o seu trabalho não é valorizado pela política dos sucessivos governos.

O Caderno Reivindicativo 2022 dos trabalhadores dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Justiça apresentado pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) tem precisamente como reivindicação transversal a revisão efetiva da generalidade das carreiras, incluindo as carreiras de regime geral, especial, carreiras específicas não revistas e carreiras subsistentes, com vista à valorização dos trabalhadores.

Para além das questões relativas às carreiras, a FNSTFPS enfatiza vários problemas que afetam os trabalhadores da DGRSP, reivindicando medidas para assegurar a segurança dos trabalhadores que integram as Equipas de Reinserção Social, a uniformização e valorização de todos os suplementos, as obras nas residências junto aos estabelecimentos onde habitam os trabalhadores, o reforço das Equipas de Reinserção Social, dos Centros Educativos e da Vigilância Eletrónica, a agilização do recurso às forças de segurança sempre que necessário, o recrutamento para os Centros Educativos de médicos e enfermeiros, bem como outros profissionais, a garantia de funcionamento das equipas multidisciplinares com os diferentes profissionais que intervêm no processo de reeducação e de integração ou a admissão de novos efetivos nas diversas carreiras profissionais dos Serviços de Saúde, do Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, nomeadamente nas áreas da psiquiatria.

Tratando-se de uma realidade transversal, fruto da política de desinvestimento e degradação dos serviços públicos e funções sociais, os trabalhadores da DGRSP estão efetivamente sob muita pressão e, ao mesmo tempo, não encontram reconhecimento através da dignificação das suas funções, carreira e respetivas retribuições.

Também o Sindicato dos Técnicos da Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP), nas diversas interpelações ao Governo feitas nos últimos anos, refere que as funções de um técnico de reinserção social envolvem o desenho e desenvolvimento de planos de execução de medidas decretadas pelos tribunais, a supervisão e controlo do cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, a execução de tarefas de assessoria técnica aos tribunais de elevado grau de qualificação e responsabilidade (perícias pré-sentenciais) nas áreas de reinserção social de delinquentes e prevenção criminal, assim como o acompanhamento e execução de penas privativas da liberdade. Estes profissionais deslocam-se aos locais onde é executada a vigilância eletrónica, a qualquer hora do dia ou da noite, nos casos de confinamento na habitação, sendo a primeira linha de intervenção em situações de crise, assegurando o acompanhamento psicossocial dos vigiados e conduzindo viaturas de serviço. Acresce ainda a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho, sempre que solicitada, e o especial risco inerente à natureza das funções, o que exige experiência e treino específico.

No entanto, apesar das sucessivas promessas feitas pelo Governo, a respetiva carreira profissional não foi até à data revista, nem regulamentada como carreira especial no âmbito da Administração Pública, embora a necessidade dessa regulamentação decorra da Lei e tenha sido reconhecida pelo Ministério da Justiça.

Para valorizar os profissionais, qualificar e tornar mais eficaz a Justiça e o sistema de reinserção social, é absolutamente inadiável a criação da carreira única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada função em concreto é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores e melhoria do serviço público que é prestado as populações. A discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo e, portanto, devem ser ativamente envolvidos os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Inicie e desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à criação de uma carreira especial única de Técnico de Reinserção, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória.
  2. Conclua o processo de negociação com vista à criação da referida carreira até ao final do ano de 2022
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