Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

PCP propõe um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente

Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca.
Suspende as penhoras e vendas de habitação própria e permanente em processos de execução fiscal e determina a aplicação de um regime de impenhorabilidade desses imóveis.
(projetos de lei n.os 88/XIII/1.ª e 89/XIII/1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O Grupo Parlamentar do PCP apresenta duas iniciativas legislativas que visam responder a um dos problemas mais dramáticos e, porventura, mais desumanos das consequências das políticas levadas a cabo neste País nos últimos quatro anos.
Referimo-nos às situações em que as famílias perdem a sua casa por terem ficado privadas de rendimentos que lhe permitam satisfazer os seus compromissos em alguns casos relativamente a compromissos assumidos pela compra da própria habitação e, noutros casos, em que veem a sua habitação penhorada por não conseguirem honrar os seus compromissos, em consequência de situações dramáticas em que caíram, ou por perda de empregos, ou por insolvência de empresas, ou por situações diversas em que as pessoas, em consequência das políticas recessivas que foram postas em prática em Portugal nos últimos anos, se viram privadas dos rendimentos mínimos e acabaram, inclusivamente, por perder as suas casas. Esta é uma questão a que nunca fechámos os olhos e em que apresentámos diversas iniciativas legislativas na última Legislatura, procurando resolver este problema e garantir o direito fundamental à habitação por parte das famílias. A anterior maioria revelou uma total insensibilidade e não só não assistiu passivamente como foi um agente ativo para que as famílias perdessem as suas casas e muitas pessoas fossem privadas do direito fundamental à habitação.
Há dois aspetos que importa referir, sendo um deles relativo às penhoras fiscais. A posição que o PCP aqui defende, na sua iniciativa, é que haja uma suspensão imediata das penhoras e vendas de habitação própria, por via de processos de execução fiscal. Entendemos que o Estado não pode, em caso algum, por via de execuções fiscais, privar as famílias sem recursos da casa de morada de família. Esta é uma situação inaceitável e, desse ponto de vista, deve ser tomada uma medida legislativa perentória relativamente a essa questão.
Um outro aspeto que entendemos que deve ser também objeto de discussão diz respeito às situações em que as pessoas têm as suas casas hipotecadas à banca e se viram, de facto, privadas de meios que lhes permitam satisfazer os seus compromissos. Aí, a situação carecerá de uma solução diferente, mas, do nosso ponto de vista, devem ser encontradas soluções que permitam, sempre que possível, por outra via, que as pessoas venham a honrar os seus compromissos sem necessidade de perderem as suas casas.
Portanto, entendemos que este direito fundamental à habitação deve ser encarado como um direito humano fundamental e tudo deve ser feito para evitar que essas situações ocorram.
Por isso, colocamos aqui à consideração estas duas iniciativas legislativas, pensando que este deve ser o ponto de partida para uma rápida solução deste problema, mas salientamos que há toda a prioridade numa medida constante de um dos projetos de lei que propomos, que é a de que não haja mais casas perdidas por via de execução fiscal, que as famílias que têm a sua casa como último recurso não sejam privadas desse direito fundamental e que sejam imediatamente suspensas as penhoras de casas de morada de família, por via de execução fiscal.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Intervenções
  • Bancos
  • Crédito Habitação
  • Habitação
  • Penhoras