Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

PCP propõe reposição do limite de idade da carta de condução para motoristas de pesados

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,

O PCP promoveu este agendamento e esta iniciativa, na defesa dos direitos dos motoristas e na defesa da segurança rodoviária, tendo em conta o decreto-lei 40/2016, que o Governo aprovou com um conjunto de alterações ao enquadramento jurídico da carta de condução, de simplificação de procedimentos, etc., e que foi apresentado no âmbito do “Programa Simplex”.

Ora, a par dessas medidas “simplex”, o Governo aprovou nesse diploma o aumento da idade máxima para a condução nas categorias D, D+E, subcategorias D1 e D1+E, e ainda categoria C+E, para viaturas com peso bruto de mais de 20 toneladas.

Isto nada tem a ver com redução da burocracia – trata-se, sim, de um factor de agravamento da exploração e de ataque aos direitos dos trabalhadores, nomeadamente os motoristas de veículos pesados no transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias.

A limitação da idade no exercício de determinadas profissões não resulta de decisões arbitrárias ou aleatórias, mas sim da avaliação concreta das condições de trabalho e das suas implicações para a saúde do trabalhador, o desgaste físico e psicológico e as potenciais consequências para a segurança.
No caso dos motoristas, nomeadamente de veículos pesados e do transporte de passageiros e mercadorias (incluindo mercadorias perigosas), está em causa, antes de mais, a segurança rodoviária! Muitas vidas têm sido ceifadas pelas situações de fadiga entre trabalhadores deste sector, e os riscos associados a esta actividade são inegavelmente cada vez maiores, à medida que a idade dos motoristas se vai tornando mais avançada.

Aliás, sublinhamos a posição da Provedoria de Justiça, defendendo, precisamente, a reivindicação da FECTRANS no sentido do direito à reforma aos 65 anos, sem penalizações. Com efeito, a Provedoria de Justiça afirmou: «não pode este órgão do Estado deixar de estabelecer um paralelismo entre a situação destes motoristas de pesados com os pilotos e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio que, também por imposição legal não podem exercer a sua actividade profissional para além dos 65 anos», …
… sendo que os fundamentos que levaram à criação de um regime específico para estes «são, na sua essência, os mesmos que justificam e impõem, por razões de justiça, igualdade e legalidade, a adopção de medida legislativa que acautele similarmente a situação de motoristas de veículos de passageiros e mercadorias», solicitando o Provedor de Justiça que o Governo «se digne a ponderar a adopção de uma medida legislativa nesse sentido».

Não existe evidência nem demonstração de quaisquer alterações da realidade concreta que pudessem justificar a decisão de anular e retirar as normas preventivas que estavam em vigor até agora; não será possível considerar que desapareceram os riscos potenciais que até agora se colocavam.
Aliás, em nenhum momento o Governo adiantou qualquer fundamento, quaisquer argumentos, uma ideia só que fosse, para justificar ou defender esta medida. E é evidente que a única simplificação que aqui existe é quando se facilita ainda mais a exploração desenfreada.

A proposta do PCP é muito simples: revogar estas normas que aumentam o limite de idade para a condução de veículos pesados, e conjugadamente consagrar o direito à reforma sem penalizações perante esse limite para o exercício da profissão.

Não abdicamos da nossa luta pela eliminação dos ditos “factores de sustentabilidade” no aumento da idade de reforma, assim como da defesa dos trabalhadores com longas carreiras contributivas. No caso concreto dos motoristas, avançamos desde já com soluções concretas que respondem ao problema concreto que está colocado.

O Governo escusava de ter criado este problema, e já podia e devia ter tratado da sua resolução. Não o fez. Está agora ao alcance da Assembleia da República, com a aprovação destas propostas do PCP.

Disse.

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