Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República, Reunião Plenária

PCP apresenta três Projectos de Lei que visam melhorar as condições de trabalho das forças e serviços de segurança

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O PCP apresenta hoje três projetos de lei que visam melhorar as condições de trabalho nas forças e serviços de segurança.

Trata-se, em primeiro lugar, de criar um regime jurídico próprio para as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho dos seus profissionais; em segundo lugar, de consagrar um regime de aposentação sem fator de sustentabilidade; e em terceiro, de regular o recurso ao trabalho suplementar na PSP.

O contexto atual em que os profissionais das Forças e Serviços de Segurança laboram, no que respeita às condições de Segurança e Saúde no Trabalho, constitui uma exceção à regra de que todos os trabalhadores “têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde” prevista na Constituição, condição necessária para o estabelecimento de condições de trabalho humanizadas e “socialmente dignificantes”.

A atividade policial, pelos riscos profissionais que integra, não pode continuar à margem da aplicação de toda a legislação. Permitir que os agentes policiais se encontram nas melhores condições de saúde, físicas, mentais e sociais, não só é um direito dos profissionais como constitui a mais importante garantia de que o serviço público, de interesse nacional, que prestam, é realizado da melhor forma.

Não ignoramos que as especificidades próprias da atividade policial obrigarão, em certa medida, à adaptação de determinadas disposições normativas em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho mas o que não é sustentável é a situação que hoje vivemos, com múltiplas violações dos direitos dos profissionais neste âmbito. E é isto que o nosso projeto pretende fazer. 

Senhor Presidente, Senhores Deputados,

O PCP sempre se opôs à aplicação do chamado fator de sustentabilidade. A penalização das reformas que dela decorre é injusta e não considerou o tipo de carreira contributiva, a profissão e o desgaste decorrente da mesma, nem considerou a carreira contributiva dos trabalhadores. 

Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por via do Decreto-Lei n.º 4/2017 eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da PSP. 

Contudo, não ficou acautelado o recalculo das pensões de todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido a aplicação do fator de sustentabilidade. 

E assim os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da lei de 2014, e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, não viram as suas pensões recalculadas, pelo que cerca de 120 profissionais da PSP aposentados continuam a ser prejudicados.

Por fim, apresentamos um projeto de lei para limitar o abuso do trabalho suplementar na PSP.

Numa atividade como a policial, o tempo de trabalho tem implicações na saúde dos profissionais da PSP e tem consequências operacionais que têm de ser tidas em conta. 

O horário e a duração semanal de trabalho dos profissionais da PSP estão consagrados no seu estatuto. O período normal de trabalho é de 36 horas nele se incluindo ações de formação e treino.

O trabalho “suplementar”, para além do período de 36 horas, é compensada pela atribuição de crédito horário, em termos a definir por despacho do diretor nacional.

Ora o chamado trabalho extraordinário deve ser excecional e tem de ter limites máximos para proteger os trabalhadores e a regra deve passar pelo seu pagamento e pela atribuição de descansos compensatórios. Mas no Estatuto da PSP a compensação do trabalho suplementar por via da atribuição de um crédito horário, está fortemente condicionado, o que não é aceitável. 

E inclusivamente esse crédito prescreve se não for autorizado no prazo de 6 meses. 

Com a falta de recursos humanos, que é pública e notória, é difícil estas autorizações serem dadas, o que na prática significa trabalho não pago.

Em suma, não é aceitável a existência de trabalho não remunerado na PSP nem tão pouco é aceitável que não existam limites máximos de trabalho suplementar porque o problema da falta de recursos humanos não pode ser desculpa para a impor trabalho suplementar e não remunerado, em prejuízo dos agentes da PSP.

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