Projecto de Lei N.º 307/XV/1.ª

Elimina o fator de sustentabilidade e ordena o recálculo oficioso em todas as pensões em pagamento dos profissionais da PSP

Exposição de motivos

O grupo parlamentar do PCP sempre se opôs, alertou e lutou contra a aplicação do chamado fator de sustentabilidade e as suas nefastas consequências para os trabalhadores.

A penalização das reformas decorrente deste dito fator de sustentabilidade é injusto e não considerou o tipo de carreira contributiva, a profissão e o desgaste decorrente da mesma, nem considerou o tempo/carreira contributiva dos trabalhadores.

Uma das decorrências da nefastas da aplicação do fator de sustentabilidade foi a sua aplicação a quem tem a possibilidade, por força dos estatutos da sua profissão, de antecipar a idade legal de reforma.

A aplicação do fator de sustentabilidade a estes profissionais da PSP é ainda mais injusta porquanto, tendo estes a possibilidade de se reformar mais cedo, devido ao desgaste da profissão, este facto leva a uma penalização muito significativa por via da aplicação deste fator de sustentabilidade.

Na verdade, por serem uma profissão de grande desgaste, devido ao facto de não poderem prolongar muito a idade de reforma e também por motivos operacionais, o seu estatuto profissional consagrou mecanismos de antecipação da idade de reforma. Tal redução da idade de reforma surge por manifesto interesse do Estado, mas também como reconhecimento do desgaste rápido que a profissão acarreta e assim compensar os profissionais da PSP por esse mesmo facto.

Ora, aplicar o fator de sustentabilidade, ou seja, o fator de redução por antecipação da idade de aposentação a estes profissionais traduziu-se numa profunda injustiça.

Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por via do Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, finalmente eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da PSP.

Contudo, a norma de salvaguarda de direitos (artigo 3.º n.º 4) não acautelou o recalculo das pensões de todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido a aplicação do fator de sustentabilidade.

Na verdade, por força dessa disposição, os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da lei 11/2014, de 6 de março e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, não viram as suas pensões recalculadas.

Tal resultou em que cerca de 120 profissionais da PSP aposentados estejam a ser, objetivamente, prejudicados face aos demais.

Para o grupo parlamentar do PCP impõe-se a correção desta injustiça.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Eliminação do fator de sustentabilidade

A CGA, I. P., procede oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, com efeitos retroativos à data da passagem à aposentação, à revisão do valor das respetivas pensões para eliminação do fator de sustentabilidade aplicado às pensões do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que tenha passado à aposentação entre a vigência da lei 11/2014, de 6 de março e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

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