PCP apresenta conjunto de propostas referentes à administração local e à Região Autónoma da Madeira para o OE 2019

O PCP apresentou hoje, 13 de Novembro, um conjunto de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2019 referentes à administração local e à Região Autónoma da Madeira.

Correspondendo a razões de interesse económico da Madeira propõe-se a criação de um regime fiscal mais favorável para diversos produtos regionais: para o mel de cana tradicional, reduzindo o IVA para a taxa mínima e equiparando-o ao mel de abelha; para o rum, reduzindo o Imposto Especial sobre Consumo (IEC); para a sidra, estabelecendo um regime simplificado no Código dos IEC. Tais medidas favorecem a produção e comercialização destes produtos regionais ameaçada pela importação de produtos similares em condições de concorrência desiguais. O PCP propôs ainda a definição de um plano de remodelação e construção de novas esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira; a alteração do regime de financiamento a que a região tem estado sujeita, designadamente pela eliminação do spread adicional imposto pela República; e a eliminação da restrição à autonomia da Região Autónoma da Madeira prevista por via da consignação do diferencial do serviço da dívida à sua amortização.

No plano da administração local as propostas apresentadas vão no sentido da recuperação da autonomia do poder local, da eliminação e/ou minimização de constrangimentos para a realização de investimento público, do reforço da contratação de trabalhadores e da introdução de normas que criam um quadro de procedimentos que facilitam, sem perder rigor e transparência, a gestão autárquica, permitindo assim melhorar as condições de vida das populações e potenciar o desenvolvimento local.

Das propostas apresentadas destacam-se as seguintes: no respeito da autonomia do poder local dispensa-se a autorização dos membros do Governo em decisões de gestão de trabalhadores e recursos, bastando a autorização dos respectivos órgãos autárquicos; a contratação de trabalhadores pelas entidades públicos gestoras do abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e de resíduos urbanos; alarga-se a possibilidade de utilização de todo o saldo de gerência antes da aprovação do documento de prestação de contas; facilita-se o recurso à linha de financiamento disponibilizadas pelo BEI para financiar a comparticipação nacional de projectos aprovados no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento; exclui-se do cálculo da amortização média dos empréstimos de médio e longo prazo os empréstimos excepcionados para o cálculo da dívida total; excepciona-se para o cálculo do limite de endividamento os empréstimos ao financiamento de projectos no âmbito do Plano Estratégico para os Resíduos (PERSU 2020) e do Plano Estratégico de Abastecimento de águas e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR) e possibilita-se que os acordos de regularização de dívidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de águas sejam alargados a sistemas intermunicipais e ao sector de resíduos urbanos.

É também proposto que as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo não sejam reflectidas na factura dos consumidores; que o pagamento da primeira prestação do IMI seja efectuado no mês de Abril de forma a permitir disponibilidade de tesouraria das autarquias, bem como, quando o imposto é devido por casais, seja tido em conta a totalidade do imposto para efeito do pagamento faseado e não apenas o que competiria a cada um; a não aplicação da contribuição audiovisual às autarquias; que a participação no FAM seja assumida na íntegra pelo Estado; que os pagamentos das autarquias ao SNS possam ser pelo método de capitação ou pelo valor do custo efectivo e que se possibilite o recurso ao endividamento de empresas do sector público para a concretização de investimentos previstos nos seus planos e nos estudos de viabilidade económica e financeira.

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