Quando diversas forças políticas propõem o prolongamento do lay-off ou a alteração de algumas das suas regras, importa conhecer o que é o lay-off, quem perde, quem ganha, quem paga.
Com o lay-off o Estado suporta 84% dos custos salariais, financiando directamente 70% do salário dos trabalhadores (reduzido para 2/3) e abdicando dos 23,75% de TSU, com o que isso significa quebra de receita para a segurança social.
Com o lay-off as empresas pagam apenas 30% do salário (reduzido para 2/3) dos trabalhadores.
Com o lay-off os trabalhadores têm um corte de um terço no seu salário. Neste momento são 800 mil trabalhadores abrangidos.
No caso de um trabalhador com um salário de 1000 euros, com o lay-off fica a receber 666,7 €, a empresa paga 200 €, quando antes pagaria 1237 € (com a TSU), o Estado suporta 467 € e a Segurança Social deixa de receber 237,5 € de TSU.
Ao contrário do que o governo tem dito, são as grandes empresas as grandes beneficiárias deste apoio: 54,1% das grandes empresas já receberam este apoio, quando no caso das micro empresas apenas 7,4% conseguiram aceder ao lay-off. *
Falamos de grandes empresas com lucros avultados nos últimos anos como o grupo Ikea 31 milhões de euros de lucros em 2018; o grupo Faurécia com 75 milhões de euros; o Grupo Pestana com 80 milhões (2018), 60 milhões (2017), 29 milhões (2016); o grupo Roca com 20 milhões de euros; o grupo Vila Galé com 31 milhões de euros; o grupo Aptiv 23 milhões de euros; o grupo Continental com 3.2 mil milhões; FNAC com 114 milhões; H&M 854 milhões; Primark 491 milhões; ou a Douro Azul, cujo proprietário adquiriu recentemente 30% da Media Capital (grupo da TVI) por 10,5 milhões de euros.
Ao contrário do grande capital que é comprovadamente o principal beneficiário de recursos públicos (a transferência mensal de recursos públicos para as grandes empresas será, no mínimo, de 204 milhões de euros), as micro empresas enfrentam inúmeros alçapões para poder aceder a este apoio: não podem ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária – as candidaturas são chumbadas mesmo quando já há acordo de pagamento ou quando estão em curso negociações para o pagamento; estão excluídas Editoras/Livrarias em nome individual/unipessoais; no caso do programa ADAPTAR, estão excluídas as empresas que optaram por contabilidade em escrita simplificada (como sucede na maioria das empresas em nome individual).
O balanço demonstra que o lay-off se constitui como instrumento de transferência directa de rendimento dos trabalhadores para as empresas. Há casos em que as empresas não chegaram a parar a actividade ou porque os trabalhadores não estão todos abrangidos, ou porque os trabalhadores têm um redução do horário continuando a trabalhar.
Esta é uma medida que não impede o desemprego, porque o despedimento está vedado apenas em caso de despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação, e apenas até dois meses depois da aplicação da medida.
Para o PCP é fundamental desde logo preservar o emprego e os rendimentos dos trabalhadores, garantindo a totalidade do salário e rendimentos de quem trabalha, proibindo os despedimentos em tempos de Covid.
É fundamental que o Estado assegure que os apoios às empresas são canalizados para as MPME's e não para os grandes grupos económicos. Conhece aqui a propostas do PCP de apoio às micro e pequenas empresas: Alarga o acesso das micro, pequenas e médias empresas aos apoios à economia, no quadro do surto epidémico da COVID-19
* Informação retirada do quadro de empresas por escalão de pessoal ao serviço (2018) do INE (sistema de contas integradas de empresas) e dos indicadores Covid-19, do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social↲