Pergunta ao Governo N.º 613/XII/3

Nota Interna da USF Santa Maria em Tomar sobre a prescrição de atos e requisição de transportes no âmbito da medicina física e reabilitação

Nota Interna da USF Santa Maria em Tomar sobre a prescrição de atos e requisição de transportes no âmbito da medicina física e reabilitação

Tivemos conhecimento da existência de uma nota interna da USF Santa Maria em Tomar, datada de fevereiro de 2013 e assinada pelo Coordenador desta USF, que proíbe a prescrição de atos e requisição de transportes no âmbito da medicina física e reabilitação.
Sabemos que há pressões e chantagens sobre os profissionais de saúde para reduzirem a prescrição de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e tratamentos, com o único objetivo de reduzir despesa. Esta nota interna é um bom exemplo das orientações que o Ministério da Saúde impõe aos serviços, baseadas somente em motivos economicistas e sem ter em conta as necessidades das populações.
A nota interna invoca os elevados custos com os atos de medicina física e de reabilitação imputados à USF e a impossibilidade de avaliar a necessidade dos utentes, para determinar que os utentes que necessitem de consulta de fisiatria são encaminhados para o Centro Hospitalar do Médio Tejo e que não são emitidas credenciais para consultas de fisiatria e para tratamentos de fisioterapia.
Os custos não podem ser utilizados como justificação para limitar o acesso a cuidados de saúde e entendemos que os cuidados de saúde primários têm competência para avaliar a situação clínica de cada utente, assim como da sua necessidade de determinados cuidados de saúde, incluindo os que se inserem no âmbito da medicina física e de reabilitação.
Invoca ainda que deve ser rentabilizada a capacidade instalada no Centro Hospitalar do Médio Tejo. Estamos de acordo com este princípio, mas isto não pode inviabilizar o acesso às consultas de fisiatria e aos tratamentos de fisioterapia atempadamente.
Esta nota interna nem sequerrespeita a Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio de 2012, que estabelece os critérios de atribuição de transporte de doentes não urgentes, que já em si é bastante restritivo. Esta portaria determina a atribuição de transporte num período máximo de 120 dias para a realização de técnicas de fisiatria, sem prejuízo de poderem ser estendidos emsituações devidamente justificadas.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que através do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo tem conhecimento da nota interna emitida pela USF Santa Maria, em Tomar?
2.Considera legítimo que a USF não possa emitir credenciais para consultas de fisiatria, tratamentos de fisioterapia e respetivo transporte nas situações em que se justifica?
3.Considera que os custos associados à prestação destes cuidados de saúde deve ser o elemento central para impedir a prescrição de consultas de fisiatria e tratamentos de fisioterapia?
4.Garante que o Centro Hospitalar do Médio tejo tem capacidade instalada para dar resposta às consultas de fisiatria e aos atos de medicina física e de reabilitação?
5.Quantos profissionais tem o Centro Hospitalar do Médio Tejo nesta área?

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