Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Cumprimento também os senhores representantes da Liga Portuguesa contra o Cancro e a Acreditar
A pergunta que os trabalhadores com tuberculose, com doença oncológica e doenças crónicas em geral fazem neste momento é esta:
– Será desta vez?
E, desta vez, senhores deputados, não podemos faltar-lhes com a decisão que se impõe, mas que tarda.
Há anos que o PCP apresenta sucessivamente na Assembleia da República projetos de lei para garantir aos trabalhadores a prestação do subsídio de doença por forma a garantir-lhes condições materiais dignas para enfrentarem o período de incapacidade especialmente frágil.
Com mais esta iniciativa, o PCP propõe o reforço do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas em geral, incluindo a doença oncológica.
Pretende-se garantir as melhores condições de baixa médica, designadamente quando a situação da patologia que a determina significa incapacidade para o exercício regular da sua profissão.
As doenças crónicas, que perduram, recidivam e exigem tratamentos complexos, muitas vezes prolongados, representam uma importante causa de morbilidade pela presença de sintomas, tantas vezes até ao fim da vida.
Graças aos extraordinários avanços científicos e médicos e à qualidade dos hospitais especializados do Serviço Nacional de Saúde, o aumento da sobrevivência é, felizmente, uma realidade para um número cada vez mais elevado de doentes oncológicos.
No entanto, em muitos casos, a doença persiste por longos meses ou mesmo anos, requerendo tratamentos prolongados, complexos, mesmo agressivos e mesmo debilitantes, seja em internamentos intermitentes, seja em regime ambulatório, com inúmeras idas ao hospital.
Não podemos ignorar os efeitos e as consequências tantas vezes devastadores da doença – do diagnóstico à terapêutica, passando pelas suas dimensões social e laboral – com repercussões no desempenho físico, intelectual e emocional, danos psicológicos e psíquicos e até disrupções na sociabilidade básica.
Nesta nova oportunidade, o PCP recoloca a proposta – ou melhor, a exigência – de concessão de condições de efetiva proteção social das pessoas com doenças crónicas, garantindo-lhes a melhor qualidade de vida possível.
A proteção social pode e deve ser melhorada pelo reconhecimento de necessidade de eliminar o corte no vencimento que o impedimento à prestação de trabalho representa.
Em Portugal, apenas no caso da tuberculose está prevista a atribuição de um subsídio de doença que pode corresponder entre 80% e 100% da retribuição, mas é indispensável alargar a outras situações essa compensação pela perda de remunerações e não continuar a impor a prestação de trabalho a quem está a lutar pela liberdade.
Por isso, o PCP propõe que o montante diário de subsídio de doença nas situações de incapacidade para o trabalho decorrente de tuberculose ou de doença crónica, designadamente de doença oncológica, correspondente a 100% da remuneração de referência do beneficiário.
Tal subsídio é devido desde o primeiro dia em que se verifica a incapacidade e é atribuído aos beneficiários que tenham cumprido um conjunto de três meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
São estes os compromissos que, mais uma vez, o PCP aqui assume.
Será desta vez que avançamos?







