Intervenção de Alfredo Maia na Assembleia de República

PCP propõe subsídio de doença crónica e oncológica a 100%: é desta vez que avançamos?

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Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

 

Cumprimento também os senhores representantes da Liga Portuguesa contra o Cancro e a Acreditar

 

 

A pergunta que os trabalhadores com tuberculose, com doença oncológica e doenças crónicas em geral fazem neste momento é esta:

– Será desta vez?

E, desta vez, senhores deputados, não podemos faltar-lhes com a decisão que se impõe, mas que tarda.

Há anos que o PCP apresenta sucessivamente na Assembleia da República projetos de lei para garantir aos trabalhadores a prestação do subsídio de doença por forma a garantir-lhes condições materiais dignas para enfrentarem o período de incapacidade especialmente frágil.

 

Com mais esta iniciativa, o PCP propõe o reforço do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas em geral, incluindo a doença oncológica.

Pretende-se garantir as melhores condições de baixa médica, designadamente quando a situação da patologia que a determina significa incapacidade para o exercício regular da sua profissão.

As doenças crónicas, que perduram, recidivam e exigem tratamentos complexos, muitas vezes prolongados, representam uma importante causa de morbilidade pela presença de sintomas, tantas vezes até ao fim da vida.

Graças aos extraordinários avanços científicos e médicos e à qualidade dos hospitais especializados do Serviço Nacional de Saúde, o aumento da sobrevivência é, felizmente, uma realidade para um número cada vez mais elevado de doentes oncológicos.

No entanto, em muitos casos, a doença persiste por longos meses ou mesmo anos, requerendo tratamentos prolongados, complexos, mesmo agressivos e mesmo debilitantes, seja em internamentos intermitentes, seja em regime ambulatório, com inúmeras idas ao hospital.

Não podemos ignorar os efeitos e as consequências tantas vezes devastadores da doença – do diagnóstico à terapêutica, passando pelas suas dimensões social e laboral – com repercussões no desempenho físico, intelectual e emocional, danos psicológicos e psíquicos e até disrupções na sociabilidade básica.

Nesta nova oportunidade, o PCP recoloca a proposta – ou melhor, a exigência – de concessão de condições de efetiva proteção social das pessoas com doenças crónicas, garantindo-lhes a melhor qualidade de vida possível.

A proteção social pode e deve ser melhorada pelo reconhecimento de necessidade de eliminar o corte no vencimento que o impedimento à prestação de trabalho representa.

Em Portugal, apenas no caso da tuberculose está prevista a atribuição de um subsídio de doença que pode corresponder entre 80% e 100% da retribuição, mas é indispensável alargar a outras situações essa compensação pela perda de remunerações e não continuar a impor a prestação de trabalho a quem está a lutar pela liberdade.

Por isso, o PCP propõe que o montante diário de subsídio de doença nas situações de incapacidade para o trabalho decorrente de tuberculose ou de doença crónica, designadamente de doença oncológica, correspondente a 100% da remuneração de referência do beneficiário.

Tal subsídio é devido desde o primeiro dia em que se verifica a incapacidade e é atribuído aos beneficiários que tenham cumprido um conjunto de três meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

      

São estes os compromissos que, mais uma vez, o PCP aqui assume.

Será desta vez que avançamos?

 

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