O diploma do Governo agora em apreciação parlamentar, e que não tem outra saída senão a cessação imediata da sua vigência, como o PCP propõe, é bem demonstrativo de que tudo serve de pretexto para reduzir direitos e garantias aos trabalhadores e dar ainda mais instrumentos ao patronato para explorar quem trabalha.
O Governo apresenta as alterações introduzidas ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social como decorrência do seu “programa de transformação digital” para este sistema.
E, assim, quer fazer-nos crer que “promove a simplificação e a eficiência da relação entre os beneficiários, os contribuintes individuais e empresariais e os serviços da Segurança Social, tornando também o sistema mais justo, e diminuindo os riscos de fraude”.
Mas o que podemos verificar é exatamente o contrário.
Uma alteração muito significativa é a que reduz a informação sobre admissão de trabalhadores nos 15 dias anteriores à produção de efeitos do contrato para “até ao início da (sua) execução”, permitindo fazer a comunicação com o início da produção de efeitos, e não antes.
Significa, na prática, que uma situação de fraude possa passar como legítima, uma vez que é agora possível declarar um trabalhador como tendo iniciado a execução do contrato naquele dia, quando, na realidade, poderia tê-lo iniciado muito mais tempo antes.
Outra alteração de monta é a relativa à falta de comunicação da admissão de trabalhadores, através da qual o Governo reduz a presunção do início da execução do contrato de 12 para 3 meses.
Quer esta alteração significar que, no caso de se detetar uma situação de trabalho não declarado, portanto ilegal, na falta de elementos que permitissem estabelecer a sua duração, mesmo que na realidade fosse superior, as autoridades teriam de presumir que era de pelo menos um ano.
Com a redução para três meses, fica ainda mais escancarada a porta ao trabalho não declarado, e a consequente desproteção dos trabalhadores, realidade que se deve combater e não fomentar.
Em vez das necessárias medidas dissuasoras do trabalho não declarado, o Governo só o vem promover, beneficiando o infrator e enfraquecendo os direitos dos trabalhadores no acesso às prestações sociais.
Não conta com o PCP.

