Projecto de Resolução N.º 31/XIII/1.ª

Recomenda ao Governo a revogação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro, relativo à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Recomenda ao Governo a revogação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro, relativo à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Exposição de Motivos

Em finais de julho do corrente ano, vários professores que ministraram, no período de janeiro de 2011 a junho de 2013, Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no concelho de Braga foram notificados pelos serviços do Instituto da Segurança Social de Braga (ISS Braga) com a informação de que havia sido alterado o registo dos dias de remuneração dos professores referente ao período atrás mencionado.
Na base dessa alteração está o Decreto Regulamentar nº1-A/2011, de 3 de Janeiro, que veio alterar a contagem do tempo de serviço nas situações em que o desempenho de funções é feito a tempo parcial. Sucede que, face à publicação desse decreto-lei, estes docentes, a cumprir funções permanentes nas escolas, mas tidos como uma “necessidade temporária” pelos sucessivos governos, perdem o direito ao subsídio de desemprego, uma vez que não lhes é reconhecida a disponibilidade de 30 dias/mês.
Note-se que estes professores estão sujeitos a uma situação extremamente precária, nomeadamente quanto à contratação e salários, a que se soma agora o pedido por parte da Segurança Social para que devolvam as verbas recebidas a título de subsídio de desemprego, uma vez que, de acordo com a nova fórmula de contagem do tempo de serviço (prevista no artigo 16.º do Decreto-Regulamentar nº1-A/2011, de 3 Janeiro), essa contagem deixa de ser feita pelas 25 horas, o que altera o registo de remunerações dos docentes, impossibilitando-lhes o acesso a qualquer tipo de proteção social. O PCP tem uma opinião muito crítica em relação às AEC, tendo em conta o empobrecimento do currículo que daí resulta e tem também vindo a alertar para o quadro de instabilidade em que os docentes das AEC são colocados, através da generalização de contratos a termo resolutivo, quase sempre a tempo parcial, com prazos e salários discricionários, sem garantias e respeito pela atividade docente. A realização das AEC por algumas autarquias (dada a pressão exercida pelo Governo na altura) agravou a situação dos professores, alastrando-se a precariedade e a desvalorização das funções desempenhadas pelos professores que deixaram de assim ser considerados para passarem a ser “técnicos” das autarquias, pois estas não têm outra forma de os contabilizar.

A situação de precariedade destes docentes resulta da opção que tem sido feita da generalização do recurso à contratação a termo e fomento da precariedade dos vínculos laborais. Essa política de estímulo à precariedade traduz-se objetivamente na degradação da qualidade de vida dos professores, na deterioração da qualidade do ensino e no frontal desrespeito pela vida de milhares de professores que dedicam o seu dia-a-dia à Educação sem merecer por isso qualquer tipo de compensação ou reconhecimento legal, salarial e profissional.

Como se tal não bastasse, estes são os professores mais sujeitos às flutuações legislativas, às debilidades do sistema de avaliação de desempenho e às suas injustiças, bem como os mais afetados pela inconstância das políticas educativas e pela falta de investimento na Educação, assim como no que toca à desvalorização da profissão e à degradação da condição social, pessoal e familiar.

A situação que ocorreu em Braga, e eventualmente noutras localidades, procura responsabilizar os professores por erros administrativos, mas também, e acima de tudo, por erros políticos, obrigando-os a repor verbas supostamente indevidas e deixando-os sem qualquer proteção. Para o PCP os responsáveis não são os professores, mas quem, no exercício das funções governativas, tem promovido a precariedade e o desemprego dos docentes.

Depois da muita contestação dos professores, que encontrou eco e apoio no PCP, desde logo com a intervenção do seu Vereador na Câmara Municipal de Braga, e na Assembleia da República, o Presidente da Câmara e o Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social anunciaram que, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, as dívidas anteriores a 2014 prescreveriam. Pese embora este anúncio, soubemos entretanto que muitos docentes continuam a receber notificações da Segurança Social para que procedam à devolução de verbas, pelo que é necessária a resolução urgente deste problema, o qual passa invariavelmente pela revogação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro.

O Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro, decorre da entrada em vigor em 2011 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, que o PCP votou contra porque ele não se insere numa perspetiva de diversificação das fontes de receitas do regime previdencial assente no princípio da repartição do esforço contributivo pelos trabalhadores mas igualmente em função da riqueza acumulada pelas empresas, antes pelo contrário, este diploma abriu ainda a porta à descapitalização da Segurança Social, permitindo a modulação das taxas contributivas em função das diversas opções políticas. Assim, o caminho seguido nos últimos anos tem sido o de favorecimento das entidades patronais, de redução das prestações sociais e da privatização do sistema público da Segurança Social. Este Código foi ainda mais além e agravou a taxa contributiva de um conjunto de trabalhadores de atividades económicas débeis e aplicou a taxa social única a um número reduzido de situações por força da adequação ao vínculo contributivo, desistindo do combate à precariedade que deveria ter sido feito em sede do Código do Trabalho e não do Código Contributivo. Tendo em conta os aspetos particularmente gravosos nele contido, o PCP, por intermédio do Grupo Parlamentar, apresentou, logo em 2011, um conjunto de iniciativas legislativas que foram rejeitadas, que versavam sobre a alteração desses aspetos gravosos.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Adote com urgência as medidas necessárias para a revogação do decreto regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro;
2. Tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione as Atividades de Enriquecimento Curricular seja prejudicado pelos erros administrativos e políticos que não lhes sejam imputáveis, designadamente tendo que devolver os subsídios que receberam;
3. Regulamente a legislação em vigor, permitindo o acesso a subsídios e prestações sociais, a todos os docentes contratados para lecionar as Atividades de Enriquecimento Curricular, seja sob que titularidade for.

Assembleia da República, em 3 dezembro de 2015

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