Sr. Presidente, Srs. membros do Governo, Sras. e Srs. Deputados,
Não temos dúvidas da importância da investigação clínica para os avanços na medicina, no tratamento, na melhoria de prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Mas a investigação clínica tem de ser em função do interesse público, tendo em conta as necessidades na área da saúde em Portugal e não pode ficar refém de interesses privados. Contudo, a proposta em discussão não rompe com este caminho.
Nesta proposta está prevista a isenção de taxas para estudos da iniciativa do investigador. A promoção da investigação clínica de iniciativa do investigador está resumida a esta disposição. Este é mais um aspeto que evidencia a visão redutora da investigação clínica, presente nesta proposta de lei, tal como na proposta sobre os ensaios clínicos, ao desconsiderar os estudos da iniciativa do investigador. Por exemplo, poderia ter sido considerado o apoio às instituições de acolhimento, a formação contínua para investigadores, o acesso a recursos essenciais, com o objetivo de diferenciar os estudos que são de facto conduzidos por investigadores, de iniciativa nacional. Tudo isto foi ignorado.
A investigação clínica é bem mais abrangente, inclui os estudos observacionais, estudos desenvolvidos pelas instituições de ensino superior, pelas unidades do SNS e pelos laboratórios do Estado, mas mais uma vez tudo isso é desvalorizado pelo Governo.
Outra enorme preocupação que suscita esta proposta de lei, prende-se com a participação dos cidadãos. A dignidade e os direitos das pessoas que participam na investigação clínica tem de ser a prioridade e não pode em momento algum ser descurado. Os direitos das pessoas têm de prevalecer sobre tudo o resto. É por isso que é com alguma perplexidade que em relação aos menores, é permitida a participação de menores em acolhimento ou institucionalizados, com referências vagas e não definidas, como é exemplo “o potencial prejuízo ou desvantagem para o menor”, o que exigia uma clarificação e densificação que não se encontra, podendo ser a porta aberta para um potencial risco e desproteção do menor.
Não é um pormenor, é um “por maior”, que é tratado de uma forma leviana pelo Governo, quando se impede que a Assembleia da República possa apreciar esta e outras matérias sensíveis e altamente complexas. A fase de especialidade permitiria um trabalho sério, ponderado, com auscultação de entidades e especialidades, mas tudo isto foi bloqueado, privilegiando a pressa, a imposição, ao invés do desenvolvimento de um processo verdadeiramente democrático, de discussão e de participação, o que também diz muito do Governo.



