Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Sobre a decisão adoptada por um juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal sobre Mário Machado

1- A decisão adoptada por um juiz do TCIC de autorizar a ida de Mário Machado para a Ucrânia, dispensando-o das obrigações judiciais a que está sujeito, omitindo que o pedido formulado não se restringe a supostas razões humanitárias, não pode deixar de ser olhada com perplexidade.

2- Sublinhe-se que Mário Machado é conhecido pelo seu envolvimento e promoção de actividades criminosas e que estão na origem da sua condenação. Não é possível ignorar ainda que, invocando questões de natureza humanitária, o que Mário Machado manifesta é o seu propósito de se juntar a forças fascizantes e nazis que combatem na Ucrânia com as quais se identifica e integra.

3- O PCP aproveita ainda para referir que a ida de cidadãos portugueses para um conflito armado, em território estrangeiro e sem o envolvimento oficial do Estado Português, não confere a estes a proteção que os mecanismos internacionais conferem a militares de países envolvidos. Não lhes sendo aplicável, entre outros mecanismos, a Convenção de Genebra, estes cidadãos podem ser tratados como criminosos de delito comum.

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