Pergunta ao Governo

Regulamentação da dispensa dos Pagamentos por Conta - Lei n.º 29/2020, de 31 de Julho

No passado dia 31 de julho de 2020 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2020, no seguimento da aprovação pela Assembleia da República do Projeto de Lei n.º 350/XIV/2020, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Esta lei estabelece, entre outras medidas fiscais, a suspensão temporária do Pagamento por Conta (PPC) do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a todas as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas. O seu artigo 5.º estabelece que compete ao Governo regulamentar o disposto na Lei.

Na Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho de 2020 (Lei do Orçamento Suplementar para 2020), prevê-se no artigo 12.º a limitação extraordinária dos pagamentos por conta em sede de IRC de 2020.

No dia 28 de agosto de 2020 foi publicado o Despacho n.º 8320/2020 da autoria do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que visa regulamentar o disposto na Lei n.º 29/2020 socorrendo-se das regras previstas no artigo 12.º da Lei n.º 27-A/2020.

Ora, o âmbito do disposto no Orçamento Suplementar é mais restrito do que o âmbito da Lei que resultou da iniciativa legislativa do PCP, no que diz respeito ao âmbito e extensão da dispensa do PPC.

Numa altura em que centenas de milhares de MPME vivem uma situação delicada, muitas delas em risco real de insolvência, em virtude da grave situação sanitária provocada pela pandemia da doença COVID-19, esta decisão do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais é mais
um golpe na tesouraria destas empresas.

O objetivo e conteúdo da Lei n.º 29/2020 é apoiar a tesouraria das MPME e cooperativas, tanto na dispensa do PPC, como na devolução antecipada dos PEC não utilizados. Estão em causa milhares de postos de trabalho e a viabilidade destas empresas a quem este Governo recusa
dar a mão enquanto canaliza milhares de milhões de euros públicos para as grandes empresas e grupos económicos.

Conforme repetimos ao longo do debate na Assembleia da República, não faz qualquer sentido que as empresas mais pequenas sejam obrigadas a entregar os PPC, cujos montantes são calculados com base nos lucros do ano anterior, quando muito provavelmente não terão lucros
em 2020, levando a que esses montantes sejam depois devolvidos. Trata-se de um rombo na tesouraria de empresas que enfrentam graves dificuldades, perfeitamente evitável. Foi esse o entendimento da Assembleia da República que, pese embora o voto contra do PS, aprovou esta
medida apresentada pelo PCP.

Cabe ao Governo, na regulamentação, respeitar integralmente essa vontade política expressa, em vez de procurar mecanismos que impeçam a sua plena concretização. O mesmo se coloca relativamente à devolução antecipada dos PEC não deduzidos.

O PCP considera que é urgente a adoção de medidas por parte do Governo que apoiem atesouraria das empresas, garantam os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores e a viabilidade e conservação do aparelho produtivo nacional. Este Despacho e a regulamentação
feita à Lei n.º 29/2020 contradiz tudo o que são as espectativas e necessidades das MPME e cooperativas.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do Artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1. Como justifica a publicação do Despacho n.º 8320/2020, de 28 de agosto de 2020, em claro desrespeito pelo conteúdo do diploma aprovado na Assembleia da República, quer quanto ao que diz respeito aos pagamentos por conta em sede de IRC, quer no que diz respeito à devolução antecipada dos PEC não deduzidos?

2. Quantas empresas solicitaram já a devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados, prevista no artigo 3.º da Lei n.º 29/2020? Quantas devoluções foram desde já processadas? Qual o montante global devolvido antecipadamente?

3. Pondera o Governo corrigir esta situação e regulamentar a Lei em favor das MPME e cooperativas, cumprindo integralmente o que a Lei n.º 29/2020 prevê?

4. Que medidas fiscais pondera o Governo adotar para socorrer as MPME e defender os postos de trabalho e o aparelho produtivo nacional?

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