Pergunta ao Governo N.º 1780/XIV/1

Lay-off na Prosegur

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Os últimos dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva”, tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.

No período que decorre desde a declaração do estado de alerta, foram praticados actos em flagrante violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores designadamente pondo em causa a proibição do despedimento sem justa causa.

No período que se seguiu ao dia 1 de março de 2020 muitas entidades patronais aliciaram e pressionaram trabalhadores a revogar os contratos de trabalho com pretexto de que assim teriam acesso ao subsídio de desemprego em clara violação da lei.

Muitas empresas encerraram a atividade sem terem cumprido qualquer formalidade legal e outras houve que recorreram à suspensão dos contratos de trabalho sem qualquer informação prévia aos representantes dos trabalhadores ou aos trabalhadores.

De acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP a empresa Prosegur, uma multinacional da segurança privada informou que irá entrar em lay-off, abrangendo, nesta fase até 650 trabalhadores, não estando excluída a possibilidade de o lay-off atingir mais trabalhadores no futuro. Considerando a dimensão da Prosegur, é possível que estejamos a falar de milhares de trabalhadores em lay-off num futuro próximo.

Esta situação é absolutamente inaceitável – pelo que significa na vida dos trabalhadores da Prosegur, que perdem salário, subsídio de refeição e outros suplementos remuneratórios, ficando em situação de mais fragilidade e incerteza, mas também porque a Prosegur, no 1.º trimestre de 2018, a Prosegur obteve 63 milhões de euros de lucros.

E importa lembrar que, em Outubro de 2019, neste sector, os lucros obtidos pela instalação, manutenção e exploração de sistemas eletrónicos de segurança foram de cerca de 185 milhões de euros, a vigilância 579 milhões de euros e o transporte de bens 61 milhões de euros.

O recurso ao lay-off tem como claro objetivo colocar nos ombros dos trabalhadores as dificuldades que o país atravessa, de transferir para estes responsabilidades que não são suas, reduzindo salários e rendimentos e passando para a Segurança Social a assunção de encargos significativos enquanto durar esta situação.

A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento do recurso ao lay-off pela empresa Prosegur? Quais as justificações apresentadas pela empresa para utilizar este mecanismo? Quantos trabalhadores estão abrangidos?
  2. Tem conhecimento de alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho? Se sim, quais as conclusões?
  3. Que medidas vai o Governo tomar para acompanhar de forma rigorosa a situação desta empresa?
  4. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a manutenção de todos os seus postos de trabalho?
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