Pergunta ao Governo N.º 1680/XIV/1

Imposição de férias e despedimento de 150 trabalhadores na Sonafi (Matosinhos, Porto)

Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Os últimos tempos dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva”, tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.

De acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP, SONAFI, S.A., empresa do sector metalúrgico, situada em Matosinhos, distrito do Porto, vai despedir 150 trabalhadores com vínculos precários (no caso, trabalhadores temporários).

Este comportamento não é aceitável - não podem ser os trabalhadores a pagar a factura da atual situação que vivemos. É inadmissível atirar para uma situação de desemprego 150 trabalhadores, com gravíssimas consequências nas suas vidas e das suas famílias, sendo tal realidade agravada pela frágil proteção social que estes trabalhadores têm, uma vez que o seu vínculo laboral é precário.

O que se impõe é defender os postos de trabalho, os direitos e os salários dos trabalhadores. A defesa dos salários e dos direitos é socialmente justa e necessária para os trabalhadores, sobretudo neste momento em que lhes estão colocadas novas exigências e preocupações; como é também a melhor garantia de travar os impactos negativos atuais e de assegurar a retoma da atividade económica no momento em que esta situação for ultrapassada.

Chegou também ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que a Sonafi impôs, sem consulta prévia dos trabalhadores, uma semana de férias aos trabalhadores com vínculo efetivo.

O direito a férias dos trabalhadores tem subjacentes os direitos ao descanso e ao lazer, o que, convenhamos, não se concretizam numa situação em que, por determinação legal, os trabalhadores devem estar recolhidos nas suas residências, só devendo sair para deslocações consideradas essenciais. Para mais, o artigo 241.º do Código do Trabalho determina que as férias devem ser marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador, e caso esse acordo não seja alcançado pode o empregador marcar as férias, de forma unilateral, entre os dias 1 de maio e 31 de outubro. Como será fácil de apreender, no caso em análise, nenhuma destas situações se verifica, pelo que estamos perante uma imposição de marcação de férias, perante um gozo de férias forçadas.

A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento da grave situação acima descrita de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores levada a cabo pela Sonafi?
  2. Tem conhecimento de alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho? Se sim, quais as conclusões?
  3. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a manutenção dos postos de trabalho (incluindo os dos 150 trabalhadores que a Sonafi quer despedir), bem como a não imposição de férias aos trabalhadores?
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