Pergunta ao Governo N.º 1661/XIV/1

CAMBAS - Investimentos Hoteleiros, Ld.ª obrigou os trabalhadores a assinarem acordos de licença sem vencimento

Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não pode servir de argumento aos patrões para o atropelo dos direitos e das garantias dos trabalhadores, nem de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Os últimos dias dão um perigoso sinal de um percurso que, a não ser travado, lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva” e atirará milhares de trabalhadores para a desregulação e o desemprego.

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento que a sociedade CAMBAS – Investimento Hoteleiros Ld.ª, que tem 3 restaurantes e emprega cerca de 160 trabalhadores, obrigou os trabalhadores a assinarem acordos de licença sem vencimento no dia 13 de março. Os acordos têm a duração de três meses, de 14 de março de 2020 a 13 de junho de 2020, com o objetivo de não pagar salários durante esse período.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria , Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, “houve trabalhadores que resistiram e não aceitaram nem assinaram tal acordo. No final o mês de março, a empresa apenas pagou 250 euros a cada trabalhador. Entretanto, informou os trabalhadores que requereu o lay-off a partir de 1 de abril.”

A situação que o país enfrenta não pode ser argumento para que o Governo se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. O Governo tem conhecimento desta situação na sociedade CAMBAS – Investimento Hoteleiros Ld.ª?
  2. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento integral dos direitos dos trabalhadores?
  3. Vai o Governo, por intermédio da ACT, tomar alguma diligência ou ação inspetiva?
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