Pergunta ao Governo N.º 1403/XIV/1

Imposição de férias aos trabalhadores da Bosch

Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater o COVID 19, minimizando os seus impactos na saúde e na vida dos portugueses.

A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Os últimos dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva”, tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.

De acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP, a empresa Bosch Security Systems, SA, em Aveiro, informou os seus trabalhadores que iria encerrar a fábrica por antecipação do período de gozo de férias, sendo que os trabalhadores iriam gozar 5 dias em antecipação das férias de Verão, sendo também cancelados dois dias de férias interpoladas a cada trabalhador a gozar logo de seguida ao gozo dos 5 dias. Como se de uma liberalidade e benefício para os trabalhadores, a empresa “ofereceu” mais 3 dias a gozar no seguimento dos 7 dias anteriores.

O direito a férias dos trabalhadores tem subjacentes os direitos ao descanso e ao lazer, o que, convenhamos, não se concretizam numa situação em que, por determinação legal, os trabalhadores devem estar recolhidos nas suas residências, só devendo sair para deslocações consideradas essenciais. Para mais, o artigo 241.º do Código do Trabalho determina que as férias devem ser marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador, e caso esse acordo não seja alcançado pode o empregador marcar as férias, de forma unilateral, entre os dias 1 de maio e 31 de outubro. Como será fácil de apreender, no caso em análise, nenhuma destas situações se verifica, pelo que estamos perante uma imposição de marcação de férias, perante um gozo de férias forçadas.

A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento da situação acima descrita de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores?
  2. Tem conhecimento de alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho? Se sim, quais as conclusões?
  3. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a não imposição de férias, bem como a manutenção dos seus postos de trabalho e o cumprimento de todos os direitos laborais durante a situação de pandemia?
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