Projecto de Resolução N.º 442/XIV/1.ª

Pelo direito soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu aproveitamento, assegurar o desenvolvimento do País

Exposição de motivos

I

A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício de submissão ao Euro e às regras e imposições que lhe estão associadas, nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do instrumento de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União Europeia, de um fator de condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais que cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.

Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e caricato quanto a exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorre num quadro em que a Comissão Europeia afirmou a derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e protagoniza, conjuntamente com o Conselho, uma gritante ausência de solidariedade e ação no contexto dos enormes esforços que os Estados membros estão a desenvolver para combater o surto epidémico da COVID-19.

A exigência da apresentação dos Programas de Estabilidade e dos Programas Nacionais de Reforma é mais uma prova da inamovível ortodoxia burocrática da União Europeia e das suas instituições e do seu total desfasamento e confronto com aquilo que são as necessidades dos Estados e dos povos.

Os impactos do surto epidémico vieram tornar ainda mais visível o quanto tem significado para o País a perda de soberania monetária e orçamental. Ano após ano sucedem-se estes planos, marcados pelo colete de forças do défice e da dívida, com limitações e restrições ao investimento, aos serviços públicos, aos salários, às pensões às empresas públicas, à produção nacional. Tudo em nome de uma dívida insustentável e de uma moeda única desfasada dos interesses nacionais. Opções que servem grandes potências como a Alemanha e os interesses dos monopólios, nacionais ou europeus, que se apropriam das empresas e sectores privatizados, que beneficiam de escandalosas vantagens fiscais, que recebem parte significativa dos Fundos Comunitários, que ganham milhões de euros com a especulação e a dívida, que exploram uma força de trabalho cada vez mais desvalorizada.

Se há lição que se pode retirar da crise que se está a desenvolver no contexto do surto epidémico da COVID-19 essa é a de que os critérios e opções que têm determinado, invariavelmente, os conteúdos do Programa Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade, designadamente em relação ao défice orçamental e à dívida pública, articulados com outras dimensões das políticas determinadas pela União Europeia, constituem um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator de aprofundamento das divergências entre os países da União Europeia. Aliás, é altamente elucidativo que os Estados membros se vejam obrigados a continuar a cumprir os calendários e critérios do semestre europeu, entre os quais o da dívida, ao mesmo tempo que lhes é apresentado o endividamento como único caminho para financiar o aumento da despesa pública, nomeadamente com a saúde.

Se há ensinamentos a retirar da atual situação é a de que as receitas, critérios e opções que têm determinado as imposições associadas ao Euro e aos seus instrumentos, nomeadamente o Pacto de Estabilidade, e que em Portugal têm tido como seus executores PS, PSD e CDS, estão na origem do agravamento das injustiças sociais e das desigualdades na sociedade e no território, da degradação dos serviços públicos, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde que agora teve de ser reforçado por via de medidas de emergência, da fragilização do aparelho produtivo, do aprofundamento da dependência externa e do aprofundamento da concentração monopolista. Olhando para a realidade nacional e as prioridades, algumas delas já afirmadas pelo próprio Governo, então a conclusão é óbvia: os critérios e opções do Pacto de Estabilidade são contrárias ao interesse nacional.

II

Como o PCP sempre afirmou, são os interesses nacionais que devem prevalecer e não a submissão à moeda única e a outras imposições da União Europeia. Isso é hoje ainda mais claro na medida em que a União Europeia não só não provou nem vontade nem capacidade para uma resposta solidária e de cooperação à atual crise de saúde pública, como já se conhece que os ditos apoios para a recuperação serão direcionados para beneficiar sobretudo aqueles que mais lucram com o Euro e a União Europeia.

Os impactos do surto epidémico acrescentam-se, em Portugal, a problemas e défices estruturais acumulados por décadas de política de direita executada por sucessivos governos PS, PSD e CDS. Sem subestimar complexidades que uma situação sanitária como esta suscita, o facto é que, na ação governativa, prevalecem no essencial os critérios e opções da política de direita, favoráveis aos grupos monopolistas e contrários aos interesses dos trabalhadores, do Povo e do País. A realidade confirma-o com milhares de despedimentos, mais de um milhão e 200 mil trabalhadores com cortes de salários (em situação de lay-off), arbitrariedade nos horários e condições de trabalho, apropriação de recursos públicos pelos grupos económicos, liquidação da atividade de milhares de micro, pequenas e médias empresas (MPME) e pequenos produtores, condicionamento da atividade produtiva e do escoamento da produção.

A contração dos mercados externos, a redução do mercado interno fruto da quebra nos salários e rendimentos de grande parte da população, a destruição ainda não estimada de uma parte importante do tecido produtivo nacional, associadas às limitações impostas pela União Europeia e assumidas pelo Governo, convergem para um cenário de recessão económica cuja extensão não pode ser ainda estimada, para um significativo agravamento da dívida pública, para uma degradação da situação social, para o aumento da pobreza e da exploração, para um aprofundamento da dependência externa do País.

Seja na resposta à epidemia, seja nas opções estruturais, como o PCP sempre afirmou, são os interesses nacionais que devem prevalecer e não a submissão à moeda única e a outras imposições da União Europeia. Desta vez, o Governo opta por não fazer estimativas quanto à evolução da dívida, do défice, do crescimento económico ou do emprego. Mas tudo indica que assistiremos a um agravamento significativo de qualquer um destes indicadores que justificaria o abandono da ortodoxia orçamental e monetária a que o País tem estado sujeito. Contrariamente ao que determina a defesa dos interesses nacionais, não é esse o caminho que está a ser desenhado a partir da UE e a ser aceite pelo Governo português. As medidas anunciadas pela União Europeia não só não visam garantir os direitos dos trabalhadores e dos povos como continuarão a aprofundar inaceitáveis assimetrias, desigualdades e relações de dependência.

Não respondendo às necessidades imediatas de financiamento para acudir à situação social e ao relançamento da atividade económica, a União Europeia empurra os países para uma espiral de endividamento, associada à imposição de políticas que atingem duramente os trabalhadores e os povos. É esse o caminho que o Governo segue de forma acrítica. Esquecendo que, nos últimos 20 anos, com a adoção das regras do Euro – bem presentes nos documentos agora apresentados –, a dívida pública portuguesa disparou, a economia praticamente estagnou (com largos períodos de recessão), o investimento caiu, os serviços públicos degradaram-se, a precariedade, o desemprego e a exploração aumentaram. A nova fase da vida política nacional que entre 2015 e 2019 contrariou algumas destas tendências não inverteu, contudo, uma orientação geral que prevalece nas opções macro-económicas. Insistir neste rumo, não só não permitiria responder aos impactos do surto epidémico, como se traduziria num aprofundamento das políticas que fragilizaram e acentuaram a dependência do País.

III

Para combater os impactos do surto epidémico, o aproveitamento que dele está a ser feito e garantir o futuro do País, Portugal precisa de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que assegure o emprego, defenda os salários e os direitos dos trabalhadores e do povo, reforce os serviços públicos, promova a produção nacional e assegure o investimento, necessários a um caminho soberano de desenvolvimento.

Fingindo ignorar a real dimensão dos problemas económicos e sociais com que o País está confrontado, o Governo procura lançar a ideia da chamada “reabertura da economia”, sem contudo responder a questões de fundo que se colocam, designadamente: os riscos de falência de empresas em massa e de colapso de sectores e fileiras económicas; a redução significativa do poder de compra da população e os seus impactos no plano social e económico; os problemas e limitações nos serviços públicos que impedem a resposta que seria agora exigida e necessária; os processos de ainda maior concentração e centralização de capital, antagónicos com os interesses nacionais.

Para o PCP, o único caminho que abre uma perspetiva de desenvolvimento sustentado, capaz de resistir a ameaças e incertezas que venham a colocar-se, é o caminho da reposição de direitos e rendimentos, é o reforço do investimento público dotando o país das infraestruturas de que necessita, é a dinamização do aparelho produtivo nacional, substituindo importações por produção nacional, é o reforço dos serviços públicos, é a libertação do país do domínio dos grupos monopolistas e a recuperação do controlo público dos sectores estratégicos.

Dentro das regras do Euro, dentro dos critérios que norteiam o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, Portugal não está preparado nem se preparará para desenvolvimentos na situação internacional que não controla, como o caso deste surto epidémico bem evidencia. Responder aos problemas do presente e preparar o país para o futuro reclama outras opções e outra política.

IV

Portugal precisa de medidas de curto prazo que, ao mesmo tempo que respondem aos problemas mais imediatos suscitados pelo combate ao surto epidémico, assegurem perspetivas de recuperação económica e desenvolvimento futuro. Destacam-se, neste quadro:

  • a proibição dos despedimentos (e anulação dos que se verificaram) e o pagamento dos salários por inteiro a todos os trabalhadores (recorrendo a um fundo público financiado pelo Orçamento do Estado), o alargamento dos apoios sociais incluindo a quem ficou sem qualquer rendimento, a proteção e defesa da saúde dos milhares de trabalhadores que asseguram funções essenciais;
  • a garantia de acesso a apoios ao rendimento aos micro e pequenos empresários; a defesa dos pequenos e médios agricultores e pescadores e o seu papel no abastecimento nacional; a garantia do rendimento dos pequenos produtores e das condições para o escoamento da produção; o combate à especulação dos preços de bens e serviços essenciais e a sua regulação; o acesso dos sócios-gerentes a um rendimento nos mesmos termos dos trabalhadores independentes;
  • a criação de um Fundo Público que apoie e responda às questões mais relevantes suscitadas pelo surto epidémico e que não podem ser respondidas de forma que conduza à descapitalização da Segurança Social. Um fundo público financiado pelo Orçamento do Estado e por fundos comunitários e que se destina a assegurar o pagamento dos salários e a garantir disponibilidade de tesouraria para os Micro e Pequenos empresários;
  • a recuperação do controlo público de empresas e sectores estratégicos particularmente ameaçadas na atual situação, como é o caso da TAP. Ao mesmo tempo que se exige uma intervenção que limite e impeça a distribuição de dividendos por parte dos grupos económicos, a recompra de ações por ações, que se estabeleçam limites e controlo à circulação de capitais, que se trave a entrega de recursos públicos aos grupos monopolistas por via das PPP;
  • a dinamização de um forte investimento nos Serviços Públicos, rompendo com o seu sub-financiamento, degradação e privatização. No imediato é necessário: garantir a contratação dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços públicos; garantir condições de igualdade para todas as crianças e jovens no percurso educativo; assegurar o apoio social a crianças e idosos e garantir uma crescente resposta pública; impedir despejos da habitação, bem como cortes no fornecimento de água, energia ou comunicações; assegurar resposta integral aos problemas resultantes do confinamento e isolamento social; assegurar a resposta às necessidades específicas da população mais idosa e em situação de risco, parte dela institucionalizada.

Opções que colocam a necessidade de abrir as portas a uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que rompa com as amarras e condicionamentos que impedem o desenvolvimento do país.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve:

  1. Recusar as opções assentes na submissão à União Europeia e ao Euro, bem como os instrumentos de condicionamento do país daí decorrentes, afirmando o direito soberano do Estado português a decidir do seu futuro e assumindo a necessidade de mobilizar os recursos necessários para responder, no imediato, às consequências e impactos do surto epidémico e às necessidades de valorização dos salários e pensões, da melhoria dos serviços públicos, designadamente do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública, da Segurança Social e dos transportes públicos, do aumento dos apoios à cultura, à ciência e à investigação, do incremento do investimento público e à defesa da produção nacional;
  2. Afirmar a necessidade de uma política alternativa que enfrente os graves problemas nacionais, incluindo a resposta aos impactos económicos e sociais do surto epidémico, recomendando ao Governo que assuma medidas imediatas na resposta às necessidades económicas e sociais do povo e do País, nomeadamente que:
    1. Tome as medidas necessárias para a valorização geral dos salários, nomeadamente do Salário Mínimo Nacional para os 850€.
    2. Tome medidas para assegurar o pagamento integral dos salários aos trabalhadores de empresas cuja atividade está suspensa devido à crise sanitária.
    3. Garanta o pagamento do valor de 100% da remuneração de referência, incluindo o subsídio de refeição em todas as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus;
    4. Proceda às alterações legislativas necessárias, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, tendo em vista garantir o pagamento do subsídio de doença no montante de 100% da remuneração de referência nos casos de isolamento profilático por doença infectocontagiosa ou de apoio a dependentes nessa situação;
    5. Suspenda, até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19, a possibilidade de cessação, a qualquer título, dos contratos de trabalho sem termo ou a termo resolutivo em execução à data de início da aplicação daquelas medidas;
    6. Garanta a invalidade dos atos praticados em violação do Código do Trabalho, legislação especial de trabalho e contratação coletiva, durante a vigência de medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19;
    7. Proceda à conversão dos contratos a termo celebrados nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, em contratos sem termo ou por tempo indeterminado, sempre que o trabalhador manifeste essa vontade, após a cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19;
    8. Alargue a atribuição do apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes aos pais com filhos até aos 16 anos, incluindo em período de férias escolares e abrangendo as crianças que, não frequentando a creche, se encontravam a cargo de avós ou amas;
    9. Alargue a atribuição do apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes aos casos de prestação de assistência a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim até ao 3º grau da linha colateral, que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade se encontre suspensa por determinação das autoridades;
    10. Garanta a possibilidade de acesso ao apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, independentemente da possibilidade de prestação do trabalho em regime de teletrabalho;
    11. Alargue o acesso e reforce os montantes das prestações previstas para os trabalhadores independentes aos trabalhadores independentes isentos de contribuições para a Segurança Social;
    12. Assegure, através de todos os meios, que os instrumentos de trabalho dos trabalhadores em regime de teletrabalho são fornecidos pela entidade empregadora, assim como a manutenção de todos os direitos e garantias destes trabalhadores, incluindo à totalidade da retribuição, subsídios e abonos, mesmo que em espécie;
    13. Crie um suplemento remuneratório de 20% do salário base a todos os trabalhadores dos serviços essenciais;
    14. Crie as condições para que os trabalhadores de serviços essenciais e de atividades conexas com estes, independentemente do vínculo, infetados pelo vírus SARS-CoV-2, sejam dispensados de fazer prova de que a doença é uma consequência necessária e direta da atividade exercida, para efeitos de acesso ao regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
    15. Crie um apoio extraordinário aos trabalhadores com vínculos precários, nomeadamente com contratos a termo, aos trabalhadores em período experimental e trabalhadores independentes, sempre que se verifique a cessação do contrato de trabalho, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços a prestar, com valor mínimo de um indexante de apoio sociais, sempre que se verifique que não existem regimes mais favoráveis de proteção social;
    16. Assegure, em todas as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus e por todos os meios, o cumprimento da totalidade das obrigações contributivas dos trabalhadores e das entidades patronais;
    17. Tome as medidas necessárias para repor a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, assegurando a sua aplicação a todos os trabalhadores da Administração Pública;
    18. Proceda à atribuição do suplemento por insalubridade, penosidade e risco a todos os trabalhadores que executam tarefas e/ou exercem funções em condições de risco, de penosidade ou de insalubridade;
    19. Elimine a aplicação do fator de sustentabilidade sobre as pensões e reformas;
    20. Valorize as longas carreiras contributivas, garantindo que todos os trabalhadores que tenham 40 anos de contribuições para a Segurança Social se podem reformar sem penalizações, independentemente da idade;
    21. Garanta a prorrogação e renovação automática de todas as prestações sociais até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19;
    22. Assegure proteção social para os trabalhadores estagiários do IEFP no caso de término ou suspensão do estágio profissional;
    23. Mantenha os apoios dos trabalhadores em situação de desemprego beneficiários de formações do IEFP;
    24. Garanta proteção social a trabalhadores com vínculos laborais precários em situação de desemprego, independentemente do prazo de garantia;
    25. Alargue a gratuitidade das creches e soluções equiparadas, elaborando no corrente ano um plano para o seu cumprimento, que tenha em consideração o seguinte:
      1. Gratuitidade da frequência de creche para todas as crianças até 2023;
      2. Disponibilização de, pelo menos, 100 mil vagas em creches ou soluções equiparadas no sector público, até 2023;
      3. Planificação do desenvolvimento da rede no sector público de forma a assegurar o seu caráter universal e gratuito;
      4. Determinação de prioridades para a criação de vagas no sector público a partir da identificação das zonas mais carenciadas de resposta às necessidades das famílias;
      5. Identificação de imóveis que sejam propriedade do Estado e que possam ser utilizados para o alargamento da resposta pública, bem como necessidades de construção de novos equipamentos;
    26. No âmbito do apoio às famílias no que se refere à frequência dos equipamentos sociais de apoio à infância, nomeadamente creches, tome as seguintes medidas:
      1. Proceda à revisão das mensalidades de forma a refletir a alteração dos rendimentos do agregado familiar, devendo este instrumento continuar em vigor após a abertura das valências para atender a novas situações de quebra dos salários e dos rendimentos das famílias;
      2. Proceda à alteração do período que serve de cálculo a essa revisão passando a ser efetuada em função dos rendimentos dos últimos 2 meses;
      3. Garanta a redução em pelo menos 20% do valor das mensalidades no período de suspensão de atividades letivas e não letivas;
      4. Determine a proibição de anulação de matrícula e de cobrança de taxas ou multas por incumprimento;
      5. Alargue as vagas abrangidas pelos Acordos de Cooperação nas valências de apoio à infância;
    27. Proceda ao reforço do número de trabalhadores em equipamentos sociais onde se verifiquem carências, criando uma bolsa de recrutamento sob a responsabilidade da Segurança Social;
    28. Crie as condições, calendarizando as medidas a concretizar, para um alargamento do abono de família, com vista à sua universalidade;
    29. Garanta que a proteção social definida para os trabalhadores independentes seja aplicada a sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial, com o alargamento e reforço dos montantes dos apoios previsto naquele regime;
    30. Determine uma alteração às condições de acesso às moratórias bancárias, às linhas de apoio à economia e quaisquer outros apoios, por forma a que deixe de ser fator de exclusão a existência de um incumprimento bancário, de uma situação irregular com a Segurança Social ou o fisco (desde que seja iniciado pedido de regularização);
    31. Garanta a não aplicação de juros, spreads, comissões e outros encargos às linhas garantidas pelo Estado;
    32. Crie um Fundo Público de Apoio à Tesouraria das microempresas e empresários em nome individual que garanta as verbas necessárias ao pagamento de salários e outros encargos, sem aplicação de juros;
    33. Garanta a possibilidade de as MPME procederem à suspensão dos contratos de energia e telecomunicações, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos;
    34. Crie uma linha de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual, destinada a assegurar o esclarecimento e orientação no acesso às medidas de apoio no âmbito das respostas ao surto epidémico COVID-19, coordenada pelo IAPMEI;
    35. Suspenda a obrigação do Pagamento Por Conta (PPC) em sede de IRC em 2020 e garanta a possibilidade de reembolso de todos os PEC entregues e não deduzidos entre 2014 e 2019, como formas de apoiar a tesouraria das MPME, e assegure a rápida efetivação dos reembolsos fiscais (IRS, IVA e IRC);
    36. No âmbito da política energética, decrete um regime extraordinário de preços máximos nos combustíveis, na eletricidade, no gás natural, no gás de petróleo liquefeito, butano propano e suas misturas, canalizado ou engarrafado, que tenha por base a evolução baixista dos preços dos mercados internacionais de energia, reduzindo os preços pagos pelos consumidores;
    37. Assegure a suspensão total das cláusulas de compensação e reposição de equilíbrio financeiro às Parcerias Público-Privadas rodoviárias e crie um mecanismo excecional e temporário que reduza os encargos do Estado com as Parcerias Público-Privadas rodoviárias em modelo de pagamento por disponibilidade, refletindo eventuais reduções da receita de portagens;
    38. Proíba a distribuição de dividendos e pagamento de bónus e outros rendimentos variáveis a gestores e membros dos órgãos sociais da banca, de grandes empresas e grupos económicos;
    39. Recupere o controlo público sobre a TAP e a SPdH afim de garantir o futuro destas empresas e a capacidade de realizar as ligações aéreas para assegurar a coesão e desenvolvimento nacional;
    40. Crie mecanismos de apoio a pequenos e médios agricultores e produtores pecuários, nomeadamente no que respeita à simplificação dos processos de pedido de apoios no âmbito das ajudas da PAC, à antecipação das ajudas à produção, ao adiamento de obrigações fiscais e acesso de agricultores, cooperativas agrícolas e pequenos comerciantes de bens agro-alimentares a linhas de crédito bonificadas e a longo prazo, de 15 anos, que incentivem o investimento na produção nacional;
    41. Crie condições para o funcionamento de mercados de produtos agrícolas em recintos permanentes ou temporários, com as devidas condições de higiene e segurança, sendo para tal criada uma linha de apoio à beneficiação de recintos de feiras e mercados, à qual se possam candidatar os municípios e outras entidades gestoras de recintos;
    42. Crie mecanismos de apoio à pequena pesca local e costeira através de apoios ao rendimento dos trabalhadores da pesca, instituindo, ainda que com carácter transitório, um regime de preços mínimos garantidos do pescado, nomeadamente no âmbito da primeira venda em lota;
    43. Proceda à criação de um Fundo de Apoio a Feirantes e vendedores ambulantes, cuja atividade tenha sido afetada pelas medidas de contenção e resposta à COVID-19;
    44. Proceda ao reforço da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, em profissionais de saúde, meios e instalações, para enfrentar as consequências do surto epidémico e simultaneamente assegurar os cuidados de saúde necessários a todos os utentes, através:
      1. da disponibilização dos meios financeiros necessários para a prestação de cuidados de saúde e investimento no SNS, e da garantia da autonomia dos estabelecimentos de saúde;
      2. da contratação dos profissionais de saúde necessários (médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, assistentes técnicos e operacionais) para regularizar o funcionamento das unidades do SNS e da substituição de subcontratações e vínculos precários por contratações com vínculo público efetivo;
      3. da valorização profissional, social e remuneratória dos profissionais de saúde;
      4. da criação de um programa que promova o desempenho dos profissionais em exclusividade no serviço público;
      5. da reabertura de valências entretanto encerradas em alguns hospitais;
      6. da abertura de milhares de camas de agudos que foram encerradas, em articulação com os cuidados primários e continuados;
      7. do reforço da capacidade das unidades de cuidados intensivos;
      8. da modernização e reforço dos equipamentos e reforço da capacidade dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
      9. do reforço dos cuidados de saúde primários, assegurando a reabertura das extensões de saúde encerradas temporariamente e o alargamento de valências, no acompanhamento da saúde dos utentes, libertando os cuidados hospitais para o tratamento dos casos mais diferenciados;
      10. da reconversão da indústria para a produção de equipamentos de proteção individual, materiais clínicos e equipamentos, medicamentos e reagentes indispensáveis ao país;
      11. do fim da promiscuidade entre o serviço público e os grupos económicos do negócio da doença;
    45. Aprove um novo regime de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros voluntários, tendo por base a tipificação de risco das suas áreas de atuação própria e a garantia do seu financiamento sem depender da prestação de serviços;
    46. Dote o Sistema de Proteção Civil, sua estrutura e agentes, a todos os níveis, com os meios e recursos técnicos, financeiros e humanos inerentes à sua missão específica;
    47. Melhore os valores de cobertura e alargue a abrangência dos seguros de acidentes pessoais e acidentes profissionais que cobrem os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária;
    48. Promova uma gestão integrada dos fundos comunitários disponíveis para o investimento no sistema de proteção civil;
    49. Reforce o financiamento das câmaras municipais para que disponham dos adequados meios técnicos e financeiros de forma a que os serviços municipais de proteção civil possam desempenhar cabalmente a missão que lhes está atribuída;
    50. Transfira para as câmaras municipais os valores referentes à cobrança dos prémios de seguro, atualmente utilizadas para financiamento parcial da ANPC, visando o objetivo da sua utilização para suporte orçamental das estruturas municipais de proteção civil;
    51. Proceda à abertura dos concursos necessários para a integração de todos os trabalhadores que cumpram necessidades permanentes nas escolas e a contratação de todos os trabalhadores adicionalmente necessários face às alterações de funcionamento ocorridas em resposta à epidemia SARS-CoV-2 no percurso escolar dos alunos;
    52. Garanta a existência dos recursos didáticos necessários e adequados ao acesso em condições de igualdade às aprendizagens em toda a Escola Pública;
    53. Garanta o acesso e distribuição gratuita a todos alunos e docentes do equipamento tecnológico e informático necessário, incluindo o acesso gratuito à internet;
    54. Proceda à criação de um Grupo de Trabalho para planificar a organização do próximo ano letivo, incluindo as necessidades de contratação de pessoal docente e não docente, de alteração e adequação de conteúdos programáticos e curriculares e do reforço de recursos pedagógicos e didáticos, e assegurando a participação de, entre outras, organizações sindicais representativas dos trabalhadores, associações de estudantes, autarquias, associações de pais, associações do sector social e particular de educação especial, associação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, associações de ensino profissional e artístico;
    55. Proceda à criação de um Fundo de Apoio Social de Emergência para a Cultura, excecional e temporário, para a concessão de apoio extraordinário direto de natureza não concorrencial aos trabalhadores e entidades da área artístico-cultural por adiamento e cancelamento das atividades na sequência das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, sem obrigar os beneficiários a qualquer contrapartida de apresentação de espetáculos e/ou atividades artístico-culturais;
    56. Adote as medidas necessárias à prorrogação de todos os contratos de bolsas regulamentadas pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, independentemente de serem financiados diretamente ou indiretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, FCT, ou por outras entidades públicas ou privadas, por período idêntico àquele em que o trabalhador científico se tenha encontrado impedido de desenvolver o respetivo plano de trabalhos;
    57. Proceda à prorrogação de todos os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, dos diversos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico (CEEC), individuais ou institucionais ou de concursos de Projetos de I&D, por período idêntico àquele em que o trabalhador científico se tenha encontrado impedido de desenvolver o respetivo plano de trabalhos;
    58. Proceda à prorrogação dos Projetos IC&DT e dos Projetos Estratégicos das Unidades de Investigação até à cessação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, assegurando-se o respetivo financiamento e manutenção de todos os trabalhadores adstritos a cada projeto;
    59. Proceda à prorrogação dos prazos de candidatura aos concursos para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2020 e Projetos IC&DT em todos os domínios científicos;
    60. Determine a não cobrança de propinas, taxas e emolumentos durante o período em que se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto epidémico;
    61. Assegure a dispensa de pagamento da mensalidade correspondente à utilização de residências da responsabilidade dos serviços de ação social nos períodos em que o estudante não resida nessas instalações;
    62. Adote medidas excecionais e temporárias de apoio ao sector da comunicação social, nomeadamente para as rádios locais, compensando em 50% os custos suportados com a energia, as telecomunicações, a utilização/ocupação do espectro e seguros dos centros emissores;
    63. Transfira para a LUSA e para a RTP verbas adicionais necessárias para o cumprimento das suas funções, garantindo os direitos dos seus trabalhadores
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