Pergunta ao Governo N.º 1386/XIV/1

Sobre a situação dos trabalhadores com vínculo precário na RARI

Destinatários: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital

Segundo informações que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP, na empresa RARI, S.A., na Moita, a quase a totalidade dos trabalhadores têm contrato precário através das várias empresas do grupo (CEDI, OVO SOLUCIONS, OTTO, ROTOMOLDAGEM, todas ligadas ao Grupo RC - Ramos e Caçador, FIFED).

A maior parte destes trabalhadores, exceto os da FIFED, têm contrato de trabalho, mas o seu salário é pago à hora e o registo na Segurança Social é com base no salário mínimo nacional, embora também recebam ajudas de custo e quilómetros em carro próprio.

Entretanto, alegando a suspensão de um dos vários trabalhos que têm, nomeadamente com o setor aeronáutico, a empresa, em vez de recorrer às medidas anunciadas pelo Governo, preferiu pôr termo aos contratos de trabalho de forma ilegal, com comunicação na hora e via SMS. Efetivamente assim fica mais barato à empresa, uma vez que os custos ficam todos por conta do trabalhador e da Segurança Social, o que não é aceitável.

Sabe-se que a empresa não presta somente este serviço, tem um conjunto de outros trabalhos contratados por outras entidades, o que permitiria manter os contratos de trabalho.

A concretizar-se tal intenção, estima-se que o despedimento possa abranger cerca de 100 trabalhadores com vínculos precários, que serão prejudicados no valor do subsídio de desemprego.

Neste grupo de empresas, a precariedade e a exploração têm sido uma realidade na vida e nas condições de trabalho destes trabalhadores: o salário na maior parte dos casos é pago à hora; não é pago o subsídio de férias e de natal na íntegra; não é assegurado o gozo efetivo de férias pagas.

O surto epidémico não pode ser o pretexto para atacar direitos e os rendimentos dos trabalhadores. É inaceitável que o surto esteja a ser utilizado para destruir postos de trabalho.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao governo que por intermédio do Ministério da Economia e da Transição Digital, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos;

  1. O Governo tem conhecimento da situação destes trabalhadores?
  2. Que medidas pondera o Governo tomar para salvaguardar os postos de trabalho? Pondera contactar a empresa no sentido de, tendo presente os mecanismos existentes na lei, salvaguardar os postos de trabalho?
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Trabalhadores
  • Perguntas ao Governo
  • COVID-19