Pergunta ao Governo N.º 1373/XIV/1

Atropelo dos direitos dos trabalhadores das cantinas escolares

Destinatários: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Ministro da Educação

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater o COVID 19.

A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Esta situação não pode ser vista pelas empresas como uma janela de oportunidades para procederem ao atropelo dos direitos e garantias, consagrados, defendidos e salvaguardados pela lei.

O Governo decidiu encerrar as escolas, bem como as atividades letivas a partir de segundafeira, dia 16 de março. Contudo, há escolas onde os professores e demais funcionários vão continuar a comparecer na escola para assegurar alguns serviços.

No entanto, as empresas concessionárias das cantinas escolares estão a ameaçar os trabalhadores com a retirada de direitos e com despedimentos.

Estas empresas decidem, unilateralmente, alterar as férias dos trabalhadores ou alegam que não lhes é possível pagar os salários fazendo cessar os contratos a termo. Há também empresas que, sem fundamento legal ou convencional, querem transferir os trabalhadores para outras concessões.

A situação de alerta que vivemos não pode ser, nem é, fundamento para despedir ou retirar direitos aos trabalhadores.

A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores. Para mias quando a violação é perpetrada em estabelecimentos públicos, por empresas privadas a quem são concessionados determinados serviços. Incumbe ao Estado a garantia, a defesa e a salvaguarda destes trabalhadores, da manutenção das suas situações profissionais, do direito ao emprego com direitos, e a que o seu posto de trabalho seja, apesar da situação, mantido e respeitado.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Educação, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento das situações descritas?
  2. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores?
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