Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Mudar o regime do arrendamento urbano é uma medida urgente e necessária

Ver vídeo

''

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

A iniciativa legislativa que o PCP hoje apresenta é uma resposta estruturada, abrangente e eficaz aos graves problemas que continuam a afetar milhares e milhares de pessoas no contexto da habitação – e particularmente no arrendamento.

O regime do arrendamento urbano já é há muitos anos um fator de injustiça e um obstáculo ao pleno cumprimento do direito à Habitação. E muitíssimo mais grave ficou desde a aprovação da Lei 31/2012, que ficou conhecida como a infame “lei dos despejos”, com o governo e a maioria PSD/CDS de Passos Coelho, Paulo Portas e Assunção Cristas.

Essa lei, com os múltiplos fatores de injustiça, arbitrariedade, conflitualidade que veio trazer ao arrendamento, continua a motivar profundas preocupações e problemas na vida das pessoas.

É um facto que pequenas alterações que foram introduzidas, durante a anterior Legislatura, permitiram atenuar os efeitos mais nefastos da referida lei.

Mas não é menos verdade que graves fatores de discricionariedade – de que é exemplo o chamado Balcão de Arrendamento – se mantêm atualmente em vigor.

E tudo isto, mais o muito que se poderia acrescentar sobre a matéria, já assumia a maior gravidade… antes da epidemia de COVID-19! É que não é menos verdade que a epidemia, com o seu cortejo de impactos sociais e económicos (com destaque para o elevado número de famílias a viver situações próximas de exclusão extrema), veio tornar ainda mais gritantes as diferenças entre os fracos recursos da imensa maioria dos inquilinos habitacionais – e os grandes interesses ligados à financeirização do imobiliário. E a resposta a estes problemas não só ficou profundamente aquém das necessidades do país como, mesmo ela, tem o seu fim à vista e exige uma decisão política efetiva e urgente!

A proposta do PCP inclui a alteração a essa “lei dos despejos”, mas inclui também a alteração ao Código Civil (onde muito se define em matéria de arrendamento) – bem como do chamado Regime de Celebração do Contrato de Arrendamento Urbano (decreto-lei 160/2006, também alterado em 2012 aquando da lei dos despejos pelo PSD/CDS).

Apresentamos propostas para extinguir o Balcão do Arrendamento (o famigerado “balcão dos despejos”. Para impedir, especialmente na atual situação de pandemia, a penhora de contas bancárias do inquilino, não obstante a moratória de rendas no arrendamento. Para dar garantias de acompanhamento social nas situações de despejo e garantir a suspensão dos despejos, sempre que se verifique grave risco social, até que seja encontrada solução alternativa.

Mas também para manter a situação de suspensão e entrega dos locados até 31 de dezembro (momento tido como referência de o país atingir a imunidade de grupo); e defender a estabilidade e a segurança do contrato ainda que celebrado a prazo certo [fixando-se uma duração inicial de 5 anos, com renovações automáticas mínimas de 3 anos se nenhuma das partes manifestar a sua oposição na forma e prazo consignado na Lei].

Podemos ainda referir outras medidas, como obstar à caducidade do contrato de arrendamento pelo facto de ter sido celebrado com usufrutuário, representante legal, cabeça de casal de herança, tutor, curador, ou figura similar ou, ainda, com base num direito temporário ou em administração de bens alheios; impedir a recusa, aquando do final do contrato, da devolução das quantias entregues a título de caução; ou ainda terminar com as abusivas exigências, lesivas da privacidade, descanso e sossego do arrendatário, no referente ao mostrar do local locado, quando em situação de final de contrato.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

Estas são algumas das alterações, correspondendo ao essencial do que propomos com este nosso projeto-lei.

É uma evidência que o direito à habitação não se resolverá sem o aumento da oferta pública de habitação em larga escala, com o Estado central a assumir as suas responsabilidades, de forma concreta – e não com opções de subsidiar a especulação imobiliária. É por isso que temos vindo a afirmar: mudar o regime do arrendamento urbano é uma medida necessária, mas não suficiente.

Mas, mais do que um contributo simbólico, a demonstrar que é possível avançar com as respostas necessárias, esta iniciativa do PCP é desde já um desafio que está colocado às diferentes forças políticas e ao Governo.

Por estes tempos assistimos a uma intensa operação mediática, a anunciar o “cenário admitido”, segundo as habituais “fontes do Governo”, de um “eventual” adiamento do prazo de aplicação da Lei dos Despejos – nomeadamente para os contratos anteriores a 1990 – empurrando o problema para a frente, mas deixando a ameaça permanecer sobre o futuro de milhares e milhares de famílias.

Pois bem, Srs. Deputados: haja a coragem de enfrentar o problema – e não de prometer empurrá-lo para a frente! Aqui estamos com a oportunidade concreta, com o agendamento promovido pelo PCP nesta Assembleia, para aprovar as medidas na legislação que resolvam de facto este problema e esta ameaça.

Por isso a pergunta que se impõe agora é muito simples: quem vota a favor?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Trabalhadores
  • Intervenções
  • Arrendamento urbano
  • Habitação