Após a sangria de médicos do Serviço Nacional de Saúde em 2010, sobretudo da especialidade de medicina geral e familiar, devido à retirada de direitos e ao agravamento das condições de aposentação, o Governo de então, aprovou um decreto-lei que permitia a contratação dos médicos aposentados, suprindo em parte a carência destes profissionais de saúde nos cuidados de saúde primários.
O Decreto-Lei nº 89/2010, de 21 de julho, estabelece o regime a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.
O diploma em apreço vigora por três anos, após a entrada em vigor, isto é, até meados de julho de 2013.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Quantos médicos aposentados se encontram em exercício em estabelecimentos públicos de saúde? Solicitamos a indicação por região e por especialidade.
2.Ao nível dos cuidados de saúde primários, quantos médicos aposentados foram contratados, por ACES?
3.No fim do período de vigência deste diploma – julho de 2013 – significa que os médicos aposentados contratados deixarão de exercer funções no SNS? E quantos utentes se preveem que fiquem sem médico de família?
4.Que medidas pretende o Governo tomar para garantir os cuidados de saúde prestados por estes profissionais?
5. O Governo pretende prorrogar o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 89/2010 de 21 de julho?