Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

"A luta pelos direitos das crianças é inseparável da luta pela defesa dos serviços públicos e das funções sociais do Estado"

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Em Portugal, só a partir da Revolução de Abril de 1974, com a conquista e consagração legal de um sólido corpo de direitos económicos e sociais, teve início o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças e jovens, nas suas múltiplas dimensões e de forma transversal.

A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas a 20 de Setembro de 1959, e passados 20 anos foi celebrado o Ano Internacional da Criança. Contudo, só em 1989, com a adoção por parte da ONU da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ratificada por Portugal no ano seguinte), é que a Criança passou a ser considerada como cidadão de pleno direito.

Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à sociedade proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as formas de abandono, de discriminação, e de opressão”.

A todas as crianças deve ser assegurado, o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança, à instrução e à educação.

Pese embora a vigência de direitos fundamentais em forma de lei, a vida quotidiana de milhares de crianças no nosso país é hoje marcada por múltiplas formas negação de direitos, violência e discriminação.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Sucessivos governos e em particular o atual Governo PSD/CDS têm aprofundado um caminho de desresponsabilização do Estado na garantia dos direitos das crianças.

A não garantia dos meios humanos adequados ao funcionamento das CPCJ e a opção da presente proposta de lei, de estabelecer protocolos e colaborações com as IPSS´s representa um caminho perverso que pode colocar em causa a existência de um sistema público, universal, com metodologias de intervenção que garantam igualdade e especificidade necessárias para o acompanhamento de cada situação.

As propostas de lei hoje em discussão, relativas ao regime de adopção, proteção de crinas e regime tutelar cível, não tem uma única palavra para as condições humanas e materiais de aplicação da lei.

Isto é, o mesmo Governo que retirou técnicos às CPCJ e às equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais é o mesmo que nestas propostas vem impor maior “celeridade, agilização e eficácia” no tratamento dos processos, designadamente de adopção e regulação do exercício de responsabilidades parentais.
Na verdade, o mais fácil é alterar a letra da lei. O que efetivamente o Governo PSD/CDS não assegura é o número de técnicos adequados para o cumprimento efetivo da lei.

O PCP gostaria de registar que temos preocupações e reservas quanto a algumas alterações, designadamente quanto à lei de proteção de crianças e jovens em perigo – artigo 19º e 20ºA; artigo 68.º; artigo 79.º.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Para o PCP a luta pelo cumprimento integral dos direitos das crianças é inseparável da luta pela defesa dos serviços públicos de qualidade e das funções sociais do Estado.

O nosso compromisso é para que o superior interesse da criança seja uma realidade efetiva na vida de todos os dias e não apenas no discurso do Governo.

Disse

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